DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
comum acordo, dar por definitivamente encerrado o contrato, conforme o disposto no
presente termo, com efeitos a partir de 16 de maio de 2023; cláusula segunda - lenovo e
ufc, neste ato, outorgam-se reciprocamente a mais ampla, plena, rasa, geral, total,
irrestrita, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamar uma da outra, a
qualquer tempo, seja a que título for, com relação aos direitos e obrigações decorrentes do
contrato. Processo nº 23067.040934/2023-18. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Data de
Rescisão: 16/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 23/2023 - UASG 153045
Nº Processo: 23067.017200/2022-46. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 37.869.010/0001-78 - FUNDAÇÃO DE APOIO A CIÊNCIA, CULTURA, ESTUDOS E
PESQUISAS - FUNDAÇÃO ACEP. Objeto: A universidade federal do ceará - ufc resolve
rescindir unilateralmente o contrato administrativo nº 23/2023 celebrado com o instituto
dom josé, com sede na av. Heráclito graça, 400, centro, fortaleza - ce, cep 60.140-060, cnpj
nº 05.107.668/0001- 56; que tem por objeto obter o apoio da contratada para a realização
da gestão administrativa e financeira dos recursos financeiros necessários à formação e
execução do projeto de ensino sob o título: viabilização da 1ª (primeira) e 2ª (segunda)
turmas do mestrado profissional em avaliação de políticas públicas -mapp,- idj, bem como
na captação e no recebimento direto destes recursos financeiros, conforme condições e
exigências estabelecidas no citado contrato, pelos motivos expostos e comprovados,
acostados ao processo n. 23067.049858/2023-06.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 -
Artigo: 24 - Inciso: XIII. Data de Rescisão: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 21/2023 - UASG 153045
Nº Processo: 23067.017233/2022-96. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 37.869.010/0001-78 - FUNDAÇÃO DE APOIO A CIÊNCIA, CULTURA, ESTUDOS E
PESQUISAS - FUNDAÇÃO ACEP. Objeto: A universidade federal do ceará - ufc resolve
rescindir unilateralmente o contrato administrativo nº 21/2023 celebrado com a instituto
dom josé de cultura - idj, com sede na av. Heráclito graça, 400, centro, fortaleza - ce, cep
60.140-060, cnpj nº 05.107.668/0001- 56, que tem por objeto obter o apoio da contratada
para a realização da gestão administrativa e financeira dos recursos financeiros necessários
à formação e execução do projeto de ensino sob o título: viabilização da 1ª (primeira)
turma do mestrado profissional em avaliação de políticas públicas da universidade federal
do ceará - mapp/ufc e a universidade do parlamento cearense - unipace, por intermédio do
instituto dom josé de educação e cultura - idj, bem como na captação e no recebimento
direto destes recursos financeiros, dispensa de licitação nº 14/2023, processo nº
23067.017233/2022-96, pelos motivos expostos e comprovados, acostados ao processo n.
23067.049830/2023-61.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Data
de Rescisão: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 50/2022 - UASG 153045
Nº Processo: 23067.032803/2021-97. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 37.869.010/0001-78 - FUNDAÇÃO DE APOIO A CIÊNCIA, CULTURA, ESTUDOS E
PESQUISAS - FUNDAÇÃO ACEP. Objeto: A universidade federal do ceará - ufc resolve
rescindir unilateralmente o contrato administrativo nº 50/2022 celebrado com o instituto
dom josé, cnpj 05.107.668/0001-56; que tem por objeto obter o apoio da contratada para
a realização da gestão administrativa e financeira dos recursos financeiros necessários à
formação e execução do projeto de ensino sob o título "curso de mestrado profissional em
administração e controladoria - mpac - turma 2022.1 - idj", bem como na captação e no
recebimento
direto
destes
recursos financeiros,
conforme
condições
e
exigências
estabelecidas no citado contrato, pelos motivos expostos e comprovados, acostados ao
processo n. 23067.049342/2023-53.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 -
Inciso: XIII. Data de Rescisão: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2023).
ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2023
A Comissao Permanente de Licitação-UFCINFRA/UFC informa resultado do
Relatório de Propostas referente ao certame licitatório modalidade Tomada de Preços nº
17/2023. Empresas desclassificadas: CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA, EOS CONST R U ÇÕ ES
SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI e FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Empresas classificadas: ENGNORD CONST E SERVIÇOS LTDA-R$ 1.159.875,92; FERRARA
CONST LTDA-EPP-R$ 1.220.340,02; H K SERV DE CONSTRUÇÕES LTDA-R$ 1.237.212,52;
RAVENA
ENGENHARIA LTDA-R$
1.245.711,72;
PMG
CONSTRUÇÃO E
LOC
LTDA-R$
1.269.547,45; JB2 ENGENHARIA LTDA-R$ 1.277.252,44; FORTE CONSTRUÇÕES LTDA - R $
1.280.558,43; SEVLA CONSTRUÇÕES LTDA-R$ 1.302.803,19; CONST MENDES CARNEIRO
LTDA-R$ 1.347.678,19; KG CONSTRUÇÕES LTDA-R$ 1.363.062,76; MOKSA ENGENHARIA
LTDA-R$ 1.431.878,34; IGC EMPREEND IMOBILIÁRIOS LTDA-R$ 1.493.184,37; Fica aberto o
prazo para interposição de recursos.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 11/12/2023) 153045-15224-2023NE800003
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2023
A Comissao Permanente de Licitação-UFCINFRA/UFC informa resultado do
Relatório de Propostas referente ao certame licitatório modalidade Tomada de Preços nº
19/2023. Empresas CLASSIFICADAS: 1) PMG CONST. E LOCAÇÃO LTDA-R$ 2.554.117,43; 2)
CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA-R$ 2.987.977,88; 3) CONSTRUTORA PORTO LTDA-R$
2.988.924,42; 4) CONSTRUÇÕES E LOC ANSA LTDA-R$ 2.992.976,20;5) MOKSA ENGENHARIA
LTDA-R$ 3.108.806,88; 6) KG CONSTRUÇÕES LTDA-R$ 3.222.708,40; 7) CONSTRUTORA
PLATÔ LTDA-R$ 3.237.311,65. Fica aberto o prazo para interposição de recursos.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 11/12/2023) 153045-15224-2023NE800003
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 125/2023
Processo nº 23067.051582/2023-18
Processo: 23067.051582/2023-18 
Contrato Prestação de Serviços 
Objeto: exercer
função de Professor(a) Substituto(a) Departamento de Direito Público / FADIR Partes:
Universidade Federal do Ceará e Pedro Cesar da Rocha Neto Vigência: 09.11.2023 a
25.12.2023 Valor Mensal: R$ 3.839,21 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte
e um centavos), valor correspondente à remuneração (Vencimento Básico + RT)
estabelecida para o cargo de professor do magistério superior, Classe A, Nível I, com
Doutorado 
Carga
Horária:
20h
semanais 
Signatários:
Marilene
Feitosa
Soares
(contratante) e Pedro Cesar da Rocha Neto (contratado(a)).
Fortaleza, 09 de novembro de 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EDITAL Nº 16/2023-UFDPAR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA ESCOLA DE APLICAÇÃO
MINISTRO REIS VELLOSO - EAMRV/UFDPAR - ANO LETIVO 2024
A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por meio da Comissão
Organizadora do Processo Seletivo para Ingresso de Alunos na Escola de Aplicação Ministro
Reis Velloso (2024), no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 615, de 28 de
novembro de 2023 e em conformidade com o Acordo de Cooperação n° 004, de 10 de
novembro de 2023 entre a Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar e a
Prefeitura Municipal de Parnaíba torna público o processo seletivo de ingresso na Escola de
Aplicação Ministro Reis Velloso - EAMRV, com inscrições e sorteio público a serem
realizados em consonância com as normas estabelecidas no presente Edital.
1.DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as normas e os procedimentos para
o processo de seleção de estudantes para o ano letivo de 2024 na Escola de Aplicação
Ministro Reis Velloso- EAMRV.
1.2. O processo de matrícula será realizado conforme as etapas descritas neste
Ed i t a l .
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 42 (quarenta e duas) vagas para os alunos do 1º, 2º
e 4º ano do Ensino Fundamental I, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital.
3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão participar do processo seletivo os candidatos que atenderem aos
requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2. A inscrição para o sorteio das vagas do 1º ano é aberta a candidatos (as)
que tenham, no mínimo, 6 (seis) anos completos ou a completar até a data de 31 de
março de 2024.
3.3. Não serão aceitas inscrições de crianças já matriculadas no 1º ano do
Ensino Fundamental em 2023.
3.4. Apenas crianças não matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental no
ano de 2023 que atendam ao requisito de idade exigido no item 3.2 serão consideradas
candidatas e receberão um número de sorteio, que será entregue no momento da
realização da inscrição.
3.5. Não poderão concorrer às vagas do 2º e 4º ano alunos que já tenham sido
reprovados em anos anteriores e não estejam cursando a série correspondente à sua
idade.
4.DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria da
Escola de Aplicação Ministro Reis Velloso, Endereço Rua Mark Jacob, S/N, Bairro São
Benedito - ao lado da UFDPar, mediante apresentação dos documentos exigidos, no
período de 18,19 e 20 de dezembro no horário de 7h30 às 10h, e 13h30 às 16h, conforme
cronograma estabelecido no item 9 deste Edital.
4.2. A inscrição deverá ser efetuada por meio do responsável pela criança, nos
dias e horários estabelecidos, exclusivamente, na Secretaria da Escola de Aplicação
Ministro Reis Velloso - EAMRV, mediante apresentação da documentação exigida no
presente Edital, respeitando os prazos estipulados pelo calendário de inscrições, conforme
item 9 deste Edital.
5. DAS REGRAS DO SORTEIO
5.1. Os candidatos cuja documentação esteja em conformidade com as normas
deste Edital, terão sua participação no sorteio de vagas, a ser realizado no Auditório
Central da UFDPar no dia 03 de janeiro de 2024 às 9h, conforme estabelecido no item 9
deste Edital.
6. DO CADASTRO DE RESERVA
6.1. Além do número de vagas previstas neste Edital, serão sorteados, na
mesma data, para cada ano e modalidade de vaga, os candidatos para compor o cadastro
de reserva para o preenchimento de vagas eventualmente surgidas o durante o primeiro
semestre do ano letivo de 2024.
6.2. Será realizado sorteio público para constituição de lista com 3 (três)
suplentes por ano e modalidade ofertadas, a ser utilizada em caso de desistência e/ou
indeferimento de matrícula, durante o primeiro semestre do ano letivo de 2024.
6.3 A convocação de candidato da lista de suplentes obedecerá, rigorosamente,
a ordem do sorteio público para cada modalidade, sendo o responsável avisado por meio
de contato telefônico indicado no ato da inscrição.
7. DO SORTEIO PÚBLICO
7.O Sorteio Público será coordenado pela Comissão estabelecida na Portaria
N°615/2023 - Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar.
7.2. O ato do Sorteio Público para preenchimento das vagas oferecidas nesta
seleção será realizado dia 03 de janeiro de 2024, às 9horas, no Auditório Central da
UFDPar, conforme estabelecido no cronograma deste Edital.
8.DA MATRÍCULA
8.1.Somente terão direito à matrícula na EAMRV os candidatos contemplados
de acordo com as regras previstas no presente Edital.
9.DO CRONOGRAMA
9.1. O cronograma deste Processo Seletivo segue as etapas descritas conforme
quadro abaixo:
. AT I V I DA D E
PERÍODO
HORÁRIO
LO C A L
. Lançamento do Edital
11/12/2023
-
-
. Período 
de
impugnação 
deste
Ed i t a l
12/12/2023
-
Endereço 
eletrônico:
protocoloufdpar@ufpi.edu.br.
. Inscrições
18, 19 e 20/12/2023
7h30 às 10h
13h30 às16h
Secretaria da EAMRV
. AT I V I DA D E
PERÍODO
HORÁRIO
LO C A L
. Realização do Sorteio
Público
03/01/2024
9 horas
Auditório Central da UFDPar
. Publicação 
do
Resultado do Sorteio
04/01/2024
17 horas
Mural da EAMRV
Site da UFDPar
Redes sociais da Escola
de Aplicação
. Período de matrículas
dos sorteados
08/01 e 09/01/2024
7h30 às 10h30
13h30 às 16h30
Secretaria da EAMRV
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.A Escola de Aplicação Ministro Reis Velloso reserva-se ao direito de alterar
as datas e condições deste Edital, mediante comunicação prévia.
10.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita
das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais o
responsável não poderá alegar desconhecimento.
10.3. Não haverá, em hipótese alguma, ampliação do número de vagas
oferecidas neste Edital, que foi estabelecido em conformidade com o Acordo de
Cooperação n° 004, de 10 de novembro de 2023 entre a Universidade Federal do Delta do
Parnaíba - UFDPar e a Prefeitura Municipal de Parnaíba.
10.4. Cabe ao responsável pelo candidato manter atualizado o número de seu
telefone e seu endereço de correspondência junto à EAMRV, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes dados.
10.5. A inexatidão das informações prestadas pelo responsável ou seu
procurador bem como qualquer irregularidade constatada na documentação exigida neste
Edital, verificada a qualquer tempo, acarretará a eliminação do candidato(a) e perda da
vaga.
10.6. É de inteira responsabilidade
do responsável pelo candidato(a)
acompanhar os comunicados e demais publicações referentes ao sorteio público previsto
neste edital.

                            

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