DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2023 - UASG 254420
Nº Processo: 25380002442202399. Objeto: Registro de Preços para aquisição
de MATERIAIS
DE EPI (Equipamento de
Proteção Individual), para
atender as
necessidades da Fundação Oswaldo Cruz nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Mato
Grosso do Sul, Rondônia e Ceará, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 70. Edital:
12/12/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365_ Manguinhos,
Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254420-5-00067-
2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
12/12/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
27/12/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
FLAVIA SILVA
Coordenadora Geral de Administração
(SIASGnet - 11/12/2023) 254420-25201-2023NE000045
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PARA INGRESSO AO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora
Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria MGI nº 2.849,
de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023,
torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de
Concurso Público destinado à seleção de candidatos ao provimento de 100 vagas para o
Cargo de Analista de Gestão em Saúde, na carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia,
Produção e Inovação em Saúde Pública de acordo com o disposto na Constituição da
República Federativa do Brasil, na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Lei nº
11.355, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de
Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz e suas alterações e
no presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, organizado pela Fiocruz, será regido pela legislação
pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus
Anexos, eventuais retificações e outros atos aprovados pelas instâncias administrativas da
Fiocruz.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e das que
vierem a surgir, relativas ao Cargo de Analista de Gestão em Saúde, obedecida a ordem
classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 A Fiocruz manterá em caráter permanente Comissão para acompanhar
todas as etapas de realização do presente Concurso Público.
1.4 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial
de Brasília.
1.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.6 O Concurso Público da Fiocruz será realizado para os Cargos de Analista de
Gestão em Saúde (Edital nº 01/2023), Tecnologista em Saúde Pública (Edital nº 02/2023) e
Pesquisador em Saúde Pública (Edital nº 03/2023), no mesmo dia e horário para todos os
Cargos previstos nos citados Editais.
1.7 Este Edital se refere ao Cargo de Analista de Gestão em Saúde cujas vagas
a serem providas serão para atuação dos novos servidores nas cidades de Belo Horizonte,
Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro e
Salvador.
1.8 A seleção de que trata este Edital será composta pelas seguintes etapas:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
Perfis;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
Perfis;
c) Análise de Títulos, classificatória, para todos os Perfis.
2. DA COMISSÃO DE CONCURSO DA FIOCRUZ
2.1 A Comissão de Concurso, instância auxiliar de natureza transitória da
Fiocruz, designada pela Portaria nº 659 - PR, de 11 de julho de 2023, tem a competência
de coordenar o desenvolvimento do Concurso Público da Fiocruz com as atribuições de
analisar e deliberar sobre questões de cunho gerencial ou técnico, oriundas do processo
seletivo.
2.2 Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, de servidores da
Fiocruz que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio, cônjuge, ex-cônjuge ou
companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção.
3. DAS VAGAS
3.1 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o
provimento de 100 (cem) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas de ampla concorrência,
20 (vinte) vagas reservadas para pessoas negras e 5 (cinco) vagas reservadas para pessoas
com deficiência para a classe inicial do Cargo de Analista de Gestão em Saúde, na carreira
de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.
3.2 A distribuição das vagas por Perfil, Cidade, Código do Perfil, Número de
Vagas, Unidades, Atribuições, Pré-requisitos e Conteúdo Programático consta do Anexo I
deste Edital.
4. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
4.1 A remuneração bruta para o Cargo de Analista de Gestão em Saúde deste
Concurso Público consta do subitem 4.1.4 deste Edital.
4.1.1 A remuneração bruta para o Cargo de Analista de Gestão em Saúde
corresponde ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de
vencimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação
em Saúde Pública da Fiocruz, vigente na data de entrada em exercício, mais a Gratificação
de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde
Pública - GDACTSP, e de acordo com os títulos, a Retribuição por Titulação - RT para os
servidores titulares de Cargos de nível superior, conforme a Lei no 11.355, de 19 de
outubro de 2006 e suas alterações.
4.1.2 Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual
que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo
receberá a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.
4.1.3 Será concedido auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº. 9527, de 10
de dezembro de 1997, Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001 e Portaria MGI nº 977,
de 24 de março de 2023, e auxílio transporte, com base no Decreto nº 2.880, de 15 de
dezembro de 1998, na MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001 e Instrução Normativa nº
207, de 21 de outubro de 2019.
4.1.4 Tabela de remuneração bruta inicial
Cargo ; Título ; Vencimento básico ; GDACTSP (80 pontos) ; Auxílio Alimentação
; Adicional de titulação - Especialização ; Adicional de titulação - Mestrado ; Adicional de
titulação - Doutorado ; Total inicial // Analista de Gestão em saúde ; Doutorado ; R$
5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; --- ; --- ; R$ 4.354,01 ; R$ 12.233,70 // Analista de
Gestão em saúde ; Mestrado ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; --- ; R$ 2.318,80 ;
--- ; R$ 10.198,49 // Analista de Gestão em saúde ; Especialização ; R$ 5.735,29 ; R$
1.486,40 ; R$ 658,00 ; R$ 1.774,83 ; --- ; --- ; R$ 9.654,52 // Analista de Gestão em saúde
; Graduação ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; --- ; --- ; --- ; R$ 7.879,69 //
4.1.5 O reajuste da remuneração bruta se dará na forma da Lei.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido
no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos
Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para candidatos do sexo
masculino;
e) obter aprovação e classificação no certame, dentro do número de vagas;
f) apresentar declaração de bens que constituem seu patrimônio total,
conforme declarado à Receita Federal anualmente;
g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego
ou função pública, em qualquer esfera do governo;
h) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;
i) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente
quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional,
quando exigido no Perfil, conforme Anexo I deste Edital;
j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos
termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90.
k) apresentar declaração de que não acumula benefício de auxílio alimentação,
conforme determinado pela Lei 8.460/1992, art. 22, § 2º; Decreto 3.887/2001, art. 3º,
Parágrafo Único;
l) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de
que trata a Lei nº 7.998/90, conforme Portaria Normativa nº 4 de 2013, do MPOG.
m) fornecer comprovante (s) de rendimento(s) (contracheques) recebido(s) de
outro(s) ente (s) da Federação, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de
29/04/2021;
n) apresentar declaração de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I - condenado
em processo criminal por prática de
crimes contra a
Administração Pública, estabelecidos nos Títulos II e XI - Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei 7492, de 16/06/1986 (Lei de Crimes contra o sistema financeiro nacional)
e na Lei 8429, de 1992 (pena por enriquecimento ilícito);
II - punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência
do artigo 117, incisos IX e XI, artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei
8.112/90.
5.1.1 A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição
Federal não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso Público,
desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido
nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena,
conforme preconizado Tema 1.190/STF, com repercussão geral.
5.2. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de
1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em
atividades laborativas no Brasil;
b) ter idade mínima de dezoito anos completos;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Perfil,
comprovadas por junta médica da Fiocruz, ou por ela designada;
d) apresentar a formação escolar e demais requisitos requeridos para o
Cargo/Perfil, conforme Anexo I deste Edital, com os diplomas devidamente revalidados
quando obtidos no exterior;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos
termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/90.
5.3 O candidato que na data da posse não preencher os requisitos exigidos no
Anexo I deste Edital perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
6.1 O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
6.1.1 Antes de efetuar o pagamento do boleto de inscrição, o candidato deverá
tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, disponíveis no endereço
eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na página do Concurso, e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo/Área de Atuação/Perfil
desejado.
6.2 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes
ao presente certame, em particular ao acompanhamento da execução das atividades
associadas à cada fase do Concurso Público, ao Cronograma e às publicações realizadas.
6.2.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da
Lei, que possuirá os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à
época da sua posse, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o não cumprimento de
comprovação da escolaridade e dos demais pré-requisitos exigidos no Anexo I na posse,
implicará a exclusão do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas
provas.
6.2.2 O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição,
assinalar a opção correspondente à utilização do nome social durante a realização das
provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.2.3 Todas as publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constante no registro civil.
6.2.4 A inscrição somente poderá ser realizada pela Internet, no endereço
eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br
no horário e prazo
previstos no
Cronograma do Concurso constante do Anexo III e poderá ser prorrogada por necessidade
de ordem técnica e/ou operacional.
6.2.5 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem 6.2.4 poderá ser feita
sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação
feita no
endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na
página do
Concurso.
6.2.6 As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da
inscrição
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
6.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte
forma:
a)
acessar
a
Internet,
através
do
endereço
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, no prazo previsto no Cronograma, Anexo III,
observado o horário oficial de Brasília/DF;
b) após o prazo previsto no Anexo III não será possível acessar o Formulário de
Requerimento de Inscrição;
c) preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição, sem utilizar-se de
abreviaturas e transmiti-lo via Internet. Só então será disponibilizado, para impressão, o
boleto para pagamento da inscrição;
d) informar obrigatoriamente o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) informar como Documento de Identificação (apresentação obrigatória no dia
da prova do documento original) qualquer um dos documentos relacionados a seguir:
1. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas
Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
2. Passaporte Brasileiro;
3. Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como
identidade, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.862/2019;
4. Carteira de Trabalho;
5. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado
pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).
f) Informar, em campo próprio do Requerimento de Inscrição, a cidade onde
deseja realizar a 1ª etapa do Concurso Público referente à Prova Objetiva e à Prova
Discursiva (Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto
Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou Teresina), concorrendo, exclusivamente, para a
cidade onde se encontra a vaga solicitada no mesmo Requerimento de Inscrição;
g) efetuar o pagamento do boleto de inscrição por meio de "Internet banking"
ou em qualquer agência bancária, guardando o comprovante do pagamento;
h) será de inteira responsabilidade do candidato a impressão, a guarda do seu
comprovante de Requerimento de Inscrição e a guarda do comprovante de pagamento;
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