DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para as Provas Objetiva
e Discursiva munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, com a qual
deverá assinalar a resposta conforme instruções contidas no Cartão de Respostas e no
Caderno de Questões, que serão os únicos documentos válidos para a correção.
13.9 Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até
o horário estabelecido e que estiver munido do original do documento de identidade
informado no Requerimento de Inscrição, conforme subitem 6.3, alínea "e" do Edital. Não
será aceita cópia, ainda que autenticada, ou protocolo.
13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
13.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
13.12 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
13.13 Não serão dadas, por telefone ou correio eletrônico, informações a
respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os Editais e os Comunicados a serem divulgados no endereço
eletrônico do concurso https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
13.14 Não haverá aplicação de provas fora dos locais e datas pré-estabelecidos,
ressalvada a hipótese de necessidade por conta de fato superveniente e desde que exista
lapso temporal suficiente para realocação.
13.15 Será atribuído valor zero à questão da Prova Objetiva que, no Cartão de
Respostas, não apresentar marcação, ou cuja marcação contiver emenda, rasura ou mais
de uma resposta assinalada.
13.16 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará a eliminação
do Concurso.
13.17 Não haverá substituição do Cartão de Respostas e do Caderno de
Respostas por erro do candidato. O preenchimento deles será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções nela contidas.
13.17.1 O candidato deverá conferir no Cartão de Respostas e no Caderno de
Respostas, em especial seu nome, data de nascimento, número da identidade e o
Cargo/Perfil ao qual concorre.
13.18 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de
se verificarem falhas de impressão, o Chefe do Local deverá ser convocado à respectiva
sala, antes do início da prova, que diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição,
procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de
Questões completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Chefe do Local, após
ouvida a Coordenação Central, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para
regularização do caderno.
d) não é competência do fiscal de sala qualquer dessas atribuições.
13.19 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de
consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem portar telefone
celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora, relógio
de qualquer tipo ou qualquer equipamento eletrônico.
13.20 Por motivo de segurança:
a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de
decorrida uma hora do seu início;
b) o candidato não poderá levar o Caderno de Questões;
c) o candidato não poderá utilizar durante a realização da prova gorro, boné,
chapéu ou óculos de sol.
13.21 O Caderno de Questões e o gabarito das provas serão divulgados no
endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, em até 48 horas após sua
aplicação.
13.22 O candidato poderá copiar as alternativas registradas em Cartão de
Respostas na área disponível no Caderno de Questões, que deverá ser destacada pelo fiscal
quando da entrega do material de prova.
13.23 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente
sairão juntos do recinto, após a aposição, em Ata de Prova, de suas respectivas
assinaturas.
13.24 Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer
tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de
decorrida uma hora do início das provas;
e) lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
f) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fiocruz no dia da
aplicação das provas;
g) não devolver o Cartão de Respostas, o Caderno de Questões e o Caderno de
Respostas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livros, anotação, impressos não permitido ou máquina calculadora ou similar;
i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares),
bem como protetores auriculares;
j) estiver portando qualquer tipo de arma. A Fiocruz não efetuará a guarda de
qualquer tipo de arma;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) mesmo tendo seus equipamentos eletrônicos devidamente acondicionados
conforme o subitem 13.25, os mesmos emitirem sinais sonoros;
m) for descortês com os coordenadores, executores e seus auxiliares ou
qualquer autoridade presente antes, durante e após a realização do Concurso Público,
assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura
exigível de um candidato;
n) identificar o Caderno de Respostas.
13.25 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar
nenhum dos aparelhos indicados na alínea "i". Caso seja necessário o candidato portar
algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados no momento da
identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fiocruz exclusivamente para
tal fim, devendo permanecer em local indicado pelo fiscal de sala.
13.25.1 O candidato deverá retirar a bateria do celular, garantindo que nenhum
som seja emitido, inclusive do despertador. Caso não seja possível retirar a bateria, desligar
o celular e inseri-lo em envelope plástico que será disponibilizado, sendo que em ambos os
casos o mesmo deve ser guardado conforme a orientação do fiscal de sala.
13.26 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando
ou portando em seu bolso, bolsas, sacolas, mochilas e similares os aparelhos eletrônicos
indicados na alínea "i", do subitem 13.24, após o procedimento estabelecido no subitem
13.25.
13.27 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas,
bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o
término da prova.
13.27.1 A Fiocruz não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por
danos neles causados.
13.28 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal
no dia da realização da prova.
13.29 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Comunicado de
Convocação, a Fiocruz não permitirá a realização da prova.
13.30 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de forma
semelhante àquela constante no documento de identidade apresentado.
13.31 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos,
sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
13.32 A inviolabilidade do sigilo da prova será comprovada no momento de
romper-se o lacre dos malotes mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos
nos locais de realização da prova.
13.33 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em
razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto o previsto no subitem 6.7.
13.34 A Fiocruz poderá, por motivo de força maior, alterar o horário do início
da prova.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 A Nota Final do candidato será a soma das notas obtidas nas etapas,
considerando os pesos constantes no subitem 12.1.4, deste Edital.
14.2 Os candidatos aprovados serão classificados para a cidade a que se destina
a vaga, conforme Anexo I deste Edital, em ordem decrescente da Nota Final.
14.3 Somente participarão da relação final de aprovados no certame os
candidatos classificados de acordo com o Anexo II, deste Edital, em atendimento ao que
estabelece o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
14.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
14.5 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá
preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no
concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo
27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) com maior nota na Prova Objetiva;
c) com maior nota na Prova Discursiva;
d) com maior nota na Análise de Títulos;
e) mais idoso.
14.6 Serão elaboradas três listagens de classificados:
a) com todos os candidatos em ordem decrescente da nota final;
b) com candidatos com deficiência, na forma deste Edital;
c) com candidatos negros, na forma deste Edital.
14.7 Caso as vagas destinadas para aos candidatos com deficiência e negros
não sejam ocupadas, elas serão destinadas aos demais candidatos do Concurso.
14.8 Havendo desistência de candidato convocado para a nomeação ou, no
caso de não comprovação dos pré-requisitos exigidos para o exercício do Cargo no ato de
convocação para a posse, será convocado novo candidato no mesmo Perfil, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação, para o provimento das vagas previstas neste
Ed i t a l .
14.9 Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para suprir as
vagas para um determinado Perfil será facultado à Fiocruz convocar, em qualquer outro
Perfil de seu interesse neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, o
candidato do Perfil escolhido que ainda não tenha sido convocado para a nomeação.
14.10 O candidato reprovado será excluído do Concurso e não terá seu nome
relacionado na classificação final.
15. DOS RECURSOS
15.1 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas,
para qualquer uma das etapas, após a divulgação do ato no endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, tendo como termo inicial o primeiro dia útil
subsequente.
15.2 O candidato que desejar interpor recurso, contra os gabaritos e/ou
resultados preliminares das provas deverá preencher formulário próprio, disponível no
endereço eletrônico oficial do Concurso.
15.3
O
candidato
deverá
ser claro,
consistente
e
objetivo,
com
a
fundamentação devida em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
15.4 Não serão apreciados os recursos em desacordo com as especificações
contidas neste Edital, cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, intempestivos, sem
fundamentação lógica, inconsistentes, entregues por via diferente das definidas neste
Edital ou que possibilitem a identificação do candidato.
15.5 Se da análise dos recursos contra questão da Prova Objetiva resultar sua
anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
15.6 Se houver alteração de gabarito oficial da Prova Objetiva, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os novos gabaritos oficiais
divulgados. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alterações.
15.7 Caso o recurso interposto seja deferido, poderá eventualmente ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não atingir nota mínima
exigida para aprovação.
15.8 O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de
reconsideração, será divulgado no endereço eletrônico oficial do Concurso sem prejuízo de
sua divulgação nos demais meios de comunicação.
15.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá pedido de reconsideração. O
resultado do julgamento dos recursos será divulgado no endereço eletrônico oficial no
prazo previsto no Anexo III, sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de
comunicação.
15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
16.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado pelo Presidente
da Fiocruz, mediante publicação no Diário Oficial da União, da lista dos nomes dos
candidatos aprovados e classificados, até o número de vagas previsto no Anexo II deste
Edital.
A
divulgação também
será
feita
pela
Internet, no
endereço
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
16.2 O prazo de validade do Concurso será de um ano a partir da data da
homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração da Fiocruz.
16.2.1 Durante o período de validade do Concurso Público, o Ministério da
Gestão e Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a nomeação de candidatos
aprovados e não convocados até o limite de vinte e cinco por cento acima do quantitativo
original de vagas.
17. DO EXAME MÉDICO
17.1 O candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas existentes
para cada Perfil oferecido será convocado, por correio eletrônico (e-mail), para exame
médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais designados pela
Fiocruz.
17.2 O candidato deverá providenciar,
às suas expensas, os exames
laboratoriais e complementares necessários. Em todos os exames apresentados, deverá
constar obrigatoriamente além do nome e número de identidade do candidato, a
assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela
documentação.
17.3 O não comparecimento ao exame médico implicará na desistência do
candidato em ser nomeado para Cargo efetivo da Fiocruz.
17.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração
ou recurso do julgamento obtido no exame médico.
18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO (INVESTIDURA NO CARGO)
18.1 Será eliminado o candidato que não comprovar os requisitos exigidos para
o exercício do Cargo, constantes do Anexo I deste Edital, no ato da posse.

                            

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