DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.1.1 Quando da comprovação dos requisitos o candidato deverá apresentar
os diplomas de Instituição credenciada pelo Ministério da Educação, original e cópia digital,
armazenada em pen drive e disponibilizada em formato (.pdf);
18.1.2 A Fiocruz aceitará, em caráter excepcional, certificados ou declarações
de Instituição credenciada pelo Ministério da Educação que comprovem os requisitos
exigidos para investidura no Cargo. O candidato terá um prazo de 6 (seis) meses, a contar
da data da posse, para apresentar os diplomas, conforme subitem 18.1.1. Caso o candidato
não apresente no prazo estabelecido estará sujeito à abertura de processo administrativo
para apuração.
18.2 Somente será permitida a acumulação remunerada de Cargos, conforme
disposições contidas nas alíneas "a", "b" e "c", inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal, observada a compatibilidade de horário.
18.3 A prática de falsidade ideológica, judicialmente comprovada, acarretará o
cancelamento da inscrição do candidato, a eliminação do concurso e anulação de todos os
atos com respeito a ele praticados pela Fiocruz, ainda que já tenha sido publicado o Edital
de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.
18.4 Somente será nomeado e empossado no Cargo, o candidato considerado
apto no exame médico.
18.5 
O 
candidato 
aprovado 
no
Concurso 
Público 
poderá 
desistir
definitivamente.
18.6 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a
Coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, até o último dia anterior à data da posse.
18.7 No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua
classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.
18.8 Quando da nomeação, publicada no Diário Oficial da União, a posse
ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação (ato de
provimento), tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo
especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8.112/90.
18.8.1 A posse será agendada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
18.8.2 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
18.9 Os candidatos deverão conhecer e estar de acordo com as exigências
contidas no presente Edital.
18.10 Por ocasião da posse serão exigidos do candidato habilitado os seguintes
documentos listados a seguir, apresentando a via original e cópia digitalizada, armazenada
em pen drive e disponibilizada em formado (.pdf):
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento, com averbação de divórcio, se for
o caso;
b) Carteira de Identidade ou passaporte, se estrangeiro;
c) 03 (três) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento legal/oficial onde conste o
número do
CPF (identidade
- RG,
carteira de
motorista, carteira
do conselho
profissional);
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único
turno);
f) PIS ou PASEP (quando possuir);
g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
h) Certificado de Reservista, se do sexo masculino e brasileiro;
i) Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou
telefone fixo), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;
j) Comprovante de Escolaridade emitido por Instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação;
k) os candidatos travestis ou transexuais, que atenderam ao disposto no
subitem 6.2.2, deverão apresentar documento válido constando o nome civil.
18.11 O candidato, depois de adotados os procedimentos do subitem 18.10,
será convocado para assinar o Termo de Posse.
18.12 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no qual deverão
constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao Cargo
ocupado.
18.12.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício, às suas
expensas, na Unidade onde será lotado.
18.13 O não pronunciamento do candidato nomeado tornará sem efeito o ato
de provimento.
18.14 O servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício,
contados da data da posse, entendendo-se como exercício o efetivo desempenho das
atribuições do Cargo.
18.14.1 Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no
prazo especificado no subitem 18.14.
18.15 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para Cargo de provimento
efetivo passará por estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o
qual a sua assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência
demonstradas serão objeto de avaliação de desempenho.
18.15.1 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se
estável, reconduzido ao Cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo
único do artigo nº 29 da Lei nº 8.112/90.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O candidato será responsável pela atualização de seus contatos junto à
Fiocruz, durante o prazo de validade do Concurso.
19.1.1 A Fiocruz não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas, assim como por falha na entrega
de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no
provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti
spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
19.2 Será sumariamente excluído do Concurso Público, em qualquer etapa, o
candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender
às determinações do presente Edital e seus Anexos.
19.3 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no Cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo
rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à
oportunidade e conveniência da Administração.
19.4 Por medida de segurança, a Fiocruz poderá, durante a realização das
provas, colher a impressão digital dos candidatos, para posterior exame oficial grafotécnico
e/ou papiloscópico.
19.5 A Fiocruz não arcará com despesas de deslocamento, alimentação,
hospedagem e/ou mudança dos candidatos para a realização da prova e/ou investidura no
Cargo.
19.6 Todas as pessoas nomeadas para o Cargo do presente Concurso Público
estarão subordinadas à Lei n° 8.112/90, ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência,
Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, a Lei n° 11.355, de 19 de
outubro de 2006 e alterações posteriores.
19.7 Ficará a cargo da Fiocruz a definição da lotação dos aprovados nos perfis
em que haja mais de uma vaga para a mesma cidade.
19.8. O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar
trabalhos em diferentes áreas do país.
19.9. As dúvidas, sugestões e reclamações serão recebidas pelos telefones (21)
3836-2084/3836-2747 e
e-mail cogepeatende.concurso@fiocruz.br.19.10
O candidato
deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial da União e os comunicados no
endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
19.11 Os candidatos empossados no Cargo de Analista, lotados nas Unidades da
Fiocruz, poderão ser demandados pela Administração a colaborar em atividades no seu
perfil, em plataformas de gestão da Fiocruz.
19.12 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de
Concurso Público da Fiocruz ou, em última instância, pelo Conselho Deliberativo da
Fiocruz.
MARIO MOREIRA
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS/PERFIS
APRESENTAÇÕES DE ÁREA, PERFIS, VAGAS, UNIDADES, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-
REQUISITOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Área de atuação: Gestão pública
Conteúdo Programático:
1. Formação e desafios do Estado Brasileiro. 2. Políticas Públicas em Saúde. 3.
Sistema Único de Saúde. 4. Gestão de Ciência e Tecnologia. 5. Transformação e Governo
Digital. 6. Inovação no Setor Público. 7. Equidade de Gênero e Raça na Gestão Pública. 8.
Direito Constitucional e Administrativo. 9. Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). 10.
Ética do Servidor Público.
Área de atuação: Gestão pública
Código do perfil: AN01
Perfil: Gestão de Compras/Licitações / UF (RJ)
Total de Vagas: 14
Vagas reservadas para candidatos negros: 3
Unidades: Cogead (4), Bio-Manguinhos (3), Ensp (1), Farmanguinhos (1), Icict
(1), ICTB (1), IFF (1), INCQS (1), IOC (1)
Atribuições: Realizar e acompanhar os processos de compras e modalidades de
licitação da instituição. Conduzir e acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação. Auxiliar no esclarecimento dúvidas e
impugnações sobre os editais. Auxiliar na elaboração dos documentos da fase de
planejamento da contratação. Integrar comissões de licitação. Contribuir com os meios
necessários para o funcionamento da comissão de licitações e no cumprimento das Leis,
Decretos, Regulamentos e Instruções normativas relativos aos procedimentos licitatórios.
Realizar cotação com fornecedores seja para compras diretas até certames de maior
complexidade. Conduzir pregões eletrônicos e dispensas eletrônicas. Garantir a correta
aplicação dos procedimentos de compras e licitações, minimizando riscos e obedecendo as
leis e normas vigentes que padronizam o processo. Atuar na consolidação e publicação
das informações do Plano de Contratações Anual da Fiocruz. Elaborar notas e pareceres
técnicos da área apresentando jurisprudências, análises e embasamentos técnicos. Atuar
nos processos de compras de sua unidade de lotação e outras unidades da instituição, em
atendimento às demandas da plataforma de compras da Fiocruz.
Pré-requisito:
Graduação 
em
Administração
de 
Empresas,
Direito,
Contabilidade, Economia, Engenharia de Produção ou Tecnólogo em Logística.
Conteúdo Programático: 1. Noções de Direito Constitucional. 2. Noções de
Direito Administrativo. 3. Organização de Compras. 4. Logística no serviço público. 5.
Sistema de compras governamentais. 6. Gestão de contratos no serviço público. 7.
Planejamento estratégico: conceitos, modelos e métodos. 8. Legislação aplicável à
contratação de bens e serviços. 8.1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.2. Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.3. Decreto nº 10.947, de 25 de
janeiro de 2022. 8.4. Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. 8.5. Decreto nº
11.461, de 31 de março de 2023. 8.6. Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. 8.7.
Instrução normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022. 8.8. Instrução
normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022. 8.9. Instrução normativa SEGES/ME nº
65, de 7 de julho de 2021. 8.10. Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de
2021.
Área de atuação: Gestão pública
Código do perfil: AN02
Perfil: Gestão de Pessoas / UF (RJ)
Total de Vagas: 14
Vagas reservadas para candidatos negros: 3
Unidades: Cogepe (9), Bio-Manguinhos (1), Farmanguinhos (1), COC (1), Icict
(1), ICTB (1)
Atribuições: Acolher e orientar trabalhadores e gestores quanto às normas e
procedimentos concernentes à área de pessoas. Planejar e executar ações promotoras da
equidade, diversidade e inclusão nos contextos de trabalho. Atuar na gestão de conflitos.
Gerar e analisar indicadores da força de trabalho na Fiocruz. Planejar e executar ações de
transformação digital na área de pessoas. Apoiar os processos institucionais de gestão de
desempenho. Planejar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento dos servidores.
Apoiar o gerenciamento do plano de carreiras da Fiocruz. Desenvolver ações de
planejamento, dimensionamento, seleção e alocação da força de trabalho. Executar
atividades de elaboração e homologação da folha de pagamento. Operar os sistemas
governamentais de processamento da folha de pagamento. Operar o sistema e-social.
Normatizar, padronizar, orientar e executar atividades inerentes à administração de
pessoas, tais como: orientar aos servidores e instruir processos de concessão e revisão de
aposentadorias e pensões, orientar e instruir processos de concessão de direitos e
benefícios de servidores, provimento e vacância de cargos efetivos e comissionados e
operar sistemas do governo federal.
Pré-requisito: Graduação em Gestão de Pessoas, Gestão de Recursos Humanos,
Administração, Psicologia, Direito ou Pedagogia.
Conteúdo Programático: 1. Conceito, evolução e subprocessos da área de
gestão de pessoas. 2. Deveres e direitos do servidor público federal. 3. Plano de Cargos
e Carreiras da Fiocruz (Lei 11.355/2006). 4. Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). 5.
Regras de Aposentadoria aplicada aos servidores federais. 6. Política de desenvolvimento
de pessoas: aspectos gerais. 7. Desenvolvimento de pessoas aplicado ao Serviço Público
Federal. 8. Programa de Gestão e Desempenho (PGD) instituído pelo Governo Federal. 9.
Avaliação de desempenho aplicada ao serviço público federal. 10. Princípios da
transformação digital no serviço público. 11. Princípios do Dimensionamento da força de
trabalho instituído pelo governo federal. 12. Políticas afirmativas em gênero e raça no
serviço público federal. 13. Acessibilidade e inclusão dos trabalhadores com deficiência.
Área de atuação: Gestão pública
Código do perfil: AN03
Perfil: Gestão Contábil e Financeira / UF (RJ)
Total de Vagas: 9
Vagas reservadas para candidatos negros: 2
Unidades: Cogead (4), Cogic (1), Bio-Manguinhos (1), Farmanguinhos (1), IFF
(1), INI (1)
Atribuições: Realizar atividades de contabilidade pública, de planejamento,
análise e revisão de contas públicas. Realizar a execução contábil no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Analisar e interpretar as
demonstrações contábeis. Elaborar relatórios, notas técnicas, demonstrativos e pareceres
contábeis. Executar cálculos financeiros e de recolhimento de tributos. Realizar análise de
balanço e avaliação do patrimônio. Desenvolver políticas e procedimentos contábeis e de
controle. Elaborar informações contábeis gerenciais com vistas a subsidiar o processo de
tomada de decisão. Elaborar relatórios e respostas aos órgãos de controle interno e
externos.
Pré-requisito: Curso superior em Ciências Contábeis e registro ativo no
Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Conteúdo Programático: 1. Contabilidade geral. 2. Plano de Contas com base
na Lei nº 4.320/64. 3. Plano de contas único da Administração Federal: Sistema Integrado
de Administração Financeira - SIAFI. 4. Prestação de Contas. Análise de Balanço. 5.
Avaliação do patrimônio. 6. Despesa e programação financeira. 7. Receita e despesa
pública. 8. Movimentação de créditos e recursos. 9. LDO, LOA E PPA. 10. Gestão
Financeira: elementos de gestão financeira e matemática financeira; receitas públicas -
estrutura, classificação, estimativa e estágios; Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Área de atuação: Gestão pública
Código do perfil: AN04
Perfil: Gestão de Contratos e Convênios / UF (RJ)
Total de Vagas: 9
Vagas reservadas para candidatos negros: 2
Unidades: Farmanguinhos (2), Cogead (1), Cogic (1), EPSJV (1), ICTB (1), IFF (1),
INI (1), IOC (1)
Atribuições: Coordenar e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados
pela unidade. Elaborar, analisar e revisar os documentos contratuais, garantindo a
conformidade com as políticas internas e a legislação vigente. Estabelecer diretrizes e

                            

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