DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.7 Este Edital se refere ao Cargo de Pesquisador em Saúde Pública cujas vagas
a serem providas serão para atuação dos novos servidores nas cidades de Belo Horizonte,
Brasília, Campo Grande, Curitiba, Manaus, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e
Teresina.
1.8 A seleção de que trata este Edital será composta das seguintes etapas:
a) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Análise de Títulos, de caráter classificatório;
c) Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa de Memorial, de
caráter eliminatório e classificatório.
2. DA COMISSÃO DE CONCURSO DA FIOCRUZ
2.1 A Comissão de Concurso, instância auxiliar de natureza transitória da
Fiocruz, designada pela Portaria nº 659 - PR, de 11 de julho de 2023, tem a competência
de coordenar o desenvolvimento do Concurso Público da Fiocruz com as atribuições de
analisar e deliberar sobre questões de cunho gerencial ou técnico, oriundas do processo
seletivo.
2.2 Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, de servidores da
Fiocruz que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio, cônjuge, ex-cônjuge ou
companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção.
3. DAS VAGAS
3.1 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o
provimento de 100 (cem) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas de ampla concorrência,
20 (vinte) vagas reservadas para pessoas negras e 5 (cinco) vagas reservadas para pessoas
com deficiência, conforme Anexo I deste Edital.
3.2 A distribuição das vagas por Perfil, Cidade, Código do Perfil, Número de
Vagas, Unidades, Atribuições, Pré-requisitos e Conteúdo Programático consta do Anexo I
deste Edital.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração bruta para o Cargo de Pesquisador em Saúde Pública deste
Concurso Público consta do subitem 4.1.4 deste Edital.
4.1.1 A remuneração bruta para o Cargo de Pesquisador em Saúde Pública
corresponde ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de
vencimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação
em Saúde Pública da Fiocruz, vigente na data de entrada em exercício, mais a Gratificação
de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde
Pública - GDACTSP, e de acordo com os títulos, a Retribuição por Titulação - RT para os
servidores titulares de cargos de nível superior, conforme a Lei nº 11.355, de 19 de
outubro de 2006 e suas alterações.
4.1.2 Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual
que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo
receberá a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.
4.1.3 Será concedido auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº 9.527, de 10
de dezembro de 1997, Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001 e Portaria MGI nº 977,
de 24 de março de 2023, e auxílio transporte, com base no Decreto nº 2.880, de 15 de
dezembro de 1998, na MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001 e Instrução Normativa
nº 207, de 21 de outubro de 2019.
4.1.4 Tabela de remuneração bruta inicial:
CARGO ; TÍTULO ; VB ; GDACTSP (80 PONTOS) ; AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ;
ADICIONAL DE TITULAÇÃO - MESTRADO ; ADICIONAL DE TITULAÇÃO - DOUTORADO ;
TOTAL INICIAL // Pesquisador em Saúde Pública ; DOUTORADO ; R$ 6.463,37 ; R$ 1.619,20
; R$ 658,00 ; - - ; R$ 4.946,15 ; R$ 13.686,72 // Pesquisador em Saúde Pública ;
MESTRADO ; R$ 6.463,37 ; R$ 1.619,20 ; R$ 658,00 ; R$ 2.636,22 ; - - ; R$ 11.376,79
//
4.1.5 O reajuste da remuneração bruta se dará na forma da Lei.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido
no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos
Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para candidatos do sexo
masculino;
e) obter aprovação e classificação no certame, dentro do número de vagas;
f) apresentar declaração de bens que constituem seu patrimônio total,
conforme declarado à Receita Federal anualmente;
g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego
ou função pública, em qualquer esfera do governo;
h) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;
i) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar
inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício
profissional, quando exigido no Perfil, conforme Anexo I deste Edital;
j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos
termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90;
k) apresentar declaração de que não acumula benefício de auxílio alimentação,
conforme determinado pela Lei nº 8.460/1992, art. 22, § 2º; Decreto nº 3.887/2001, art.
3º, Parágrafo Único;
l) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de
que trata a Lei nº 7.998/90, conforme Portaria Normativa nº 4 de 2013, do MPOG.;
m) fornecer comprovante (s) de rendimento(s) (contracheques) recebido(s) de
outro(s) ente (s) da Federação, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de
29/04/2021;
n) apresentar declaração de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I - condenado
em processo criminal por prática de
crimes contra a
Administração Pública, estabelecidos nos Títulos II e XI - Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 (Lei de Crimes contra o sistema financeiro
nacional) e na Lei nº 8.429, de 1992 (pena por enriquecimento ilícito);
II - punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por
infringência do artigo 117, incisos IX e XI, artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da
Lei nº 8.112/90.
5.1.1 A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição
Federal não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público,
desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido
nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da
pena, conforme preconizado Tema 1.190/STF, com repercussão geral.
5.2. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de
1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 8.112/90, o candidato
deverá:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em
atividades laborativas no Brasil;
b) ter idade mínima de dezoito anos completos;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Perfil,
comprovadas por junta médica da Fiocruz, ou por ela designada;
d) apresentar a formação escolar e demais requisitos requeridos para o
Cargo/Perfil, conforme Anexo I deste Edital, com os diplomas devidamente revalidados
quando obtidos no exterior;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos
termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/90.
5.3 O candidato que na data da posse não preencher os requisitos exigidos no
Anexo I deste Edital perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 O valor da inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais).
6.1.1 Antes de efetuar o pagamento do boleto de inscrição, o candidato
deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, disponíveis no
endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na página do concurso, e
certificar-se
de que
preenche
todos
os requisitos
exigidos
para
o Cargo
/Perfil
desejado.
6.2 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes
ao presente certame, em particular ao acompanhamento da execução das atividades
associadas à
cada fase do
Concurso Público,
ao Cronograma e
às publicações
realizadas.
6.2.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da
Lei, que possuirá os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à
época da sua posse, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o não cumprimento
de comprovação da escolaridade e dos demais pré-requisitos exigidos no Anexo I na
posse, implicará a exclusão do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas
provas.
6.2.2 O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição,
assinalar a opção correspondente à utilização do nome social durante a realização das
provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.2.3 Todas as publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constante no registro civil.
6.2.4 A inscrição somente poderá ser realizada pela Internet, no endereço
eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br
no horário e prazo
previstos no
Cronograma do Concurso constante do Anexo V e poderá ser prorrogada por necessidade
de ordem técnica e/ou operacional.
6.2.5 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem 6.2.4 poderá ser
feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação feita no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na página
do Concurso.
6.2.6 As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da
inscrição
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
6.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte
forma:
a)
acessar
a
Internet,
através
do
endereço
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, no
prazo previsto
no Cronograma,
Anexo V,
observado o horário oficial de Brasília/DF;
b) após o prazo previsto no Anexo V não será possível acessar o Formulário de
Requerimento de Inscrição;
c) preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição, sem utilizar-se de
abreviaturas e transmiti-lo via Internet. Só então será disponibilizado, para impressão, o
boleto para pagamento da inscrição;
d) informar obrigatoriamente o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) informar como Documento de Identificação (apresentação obrigatória no dia
da prova do documento original) qualquer um dos documentos relacionados a seguir:
1. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas
Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
2. Passaporte Brasileiro;
3. Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como
identidade, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.862/2019;
4. Carteira de Trabalho;
5. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado
pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).
f) Informar, em campo próprio do Requerimento de Inscrição, a cidade onde
deseja realizar a 1ª etapa do Concurso Público referente à Prova Discursiva (Belo
Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Velho, Recife, Rio de
Janeiro, Salvador ou Teresina), concorrendo, exclusivamente, para a cidade onde se
encontra a vaga solicitada no mesmo Requerimento de Inscrição;
g) efetuar o pagamento do boleto da inscrição por meio de "Internet banking"
ou em qualquer agência bancária, guardando o comprovante do pagamento;
h) será de inteira responsabilidade do candidato a impressão, a guarda do seu
comprovante de Requerimento de Inscrição e a guarda do comprovante de pagamento;
i) a apresentação desses documentos será exigida em caso de qualquer dúvida
levantada quer pelo candidato, quer pela Fiocruz;
j) não será considerado o pagamento do boleto bancário feito após a data
limite para pagamento da inscrição;
k)
consultar
através
do
endereço
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br a efetivação do pagamento da inscrição 05 (cinco)
dias úteis após o pagamento da mesma, prazo exigido pela rede bancária para confirmar
junto à Fiocruz, o recebimento do respectivo valor. Em caso negativo, o candidato deverá
entrar em contato pelo e-mail concurso2023@fiotec.fiocruz.br para verificar o ocorrido.
l) não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição
para outra pessoa (CPF).
6.4 A Fiocruz não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos
por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de
dados;
6.5 Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de
2018, haverá isenção total do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
6.5.1 A isenção de taxa tratada neste Edital deve ser solicitada mediante
preenchimento de campo específico no Requerimento de Inscrição do candidato,
contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e nome da mãe,
confirmando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018 e da Lei nº 11.016, de 29 de março de 2022, assim compreendida
como aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que
possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos;
b) indicação da condição de doador em campo próprio no Requerimento de
Inscrição e realização de upload ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição,
do documento de identidade, conforme subitem 6.3, alínea "e" e do documento expedido
pela unidade coletora, que comprove ser doador de medula óssea cadastrado nos
Hemocentros Estaduais, de acordo com o prazo definido no Cronograma do Concurso,
Anexo V.
6.5.1.1 O candidato inscrito no CadÚnico do Governo Federal terá seu pedido
de isenção indeferido caso não tenha preenchido os campos com o Número de
Identificação Social - NIS e o nome da mãe, para a correta identificação do candidato na
base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico do Governo Federal - Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
6.5.1.2 O candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição na forma do subitem 6.5.1, alínea "b" deste Edital, deverá
acessar, após o término do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o endereço
eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na página do Concurso e escolher a
opção "Envio de documentação", informar CPF e senha, selecionar a inscrição para a qual
deseja enviar a documentação, marcar "Comprovante de Doador de Medula Óssea",
encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples da
declaração ou carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME. O candidato
poderá enviar no máximo 3(três) documentos em JPG, JPEG ou PDF, de 1 MB cada.
6.5.1.3 O candidato que não enviar os documentos mencionados no subitem
6.5.1.2 terá o seu pedido de isenção indeferido.
6.5.1.4
Os
documentos
mencionados
devem
ser
encaminhados,
impreterivelmente, até o último dia do período indicado no Cronograma do Concurso,
Anexo V.
6.5.2 É obrigatório que o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
para o candidato doador e o envio dos documentos comprobatórios sejam exclusivamente
realizados através do endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. Não será
aceito nenhum outro meio de envio.
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