DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200165
165
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) estar ciente das atribuições do Cargo/Perfil para o qual se inscreve e de
que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho, para fins de
aprovação no estágio probatório.
7.3.1 Caso o candidato não envie o laudo médico, conforme disposto no
subitem 7.3, alínea "b", não poderá concorrer às vagas reservadas. O fornecimento do
laudo médico
é de
responsabilidade exclusiva
do candidato.
A Fiocruz
não se
responsabiliza por qualquer tipo de impedimento da chegada dessa documentação a seu
destino, no prazo estabelecido.
7.3.2 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.3,
adaptações razoáveis e tecnologias assistivas no ato do preenchimento do Requerimento
de Inscrição para o dia de realização das provas e das demais etapas do concurso,
devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Anexo do Decreto nº 9.508/2018. A omissão
desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais
candidatos.
7.4.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá indicar a necessidade no Requerimento de Inscrição e
encaminhar, na forma do subitem 7.3 deste Edital, justificativa acompanhada de parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista da área de sua
deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art.
4º do Decreto 9.508/2018.
7.5 A inobservância do disposto no subitem 7.3 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às
condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento
de Inscrição.
7.6. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
à pessoa com deficiência no ato da inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas.
Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do
candidato de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
7.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na data provável estabelecida no Cronograma
constante do Anexo V.
7.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência poderá interpor recurso contra o resultado constante
da relação preliminar.
7.7.2 No período de interposição de recurso estabelecido no Cronograma
constante do Anexo V deste Edital, não haverá a possibilidade de envio de nenhuma
documentação pendente ou complementação desta (upload).
7.8 O candidato com deficiência, se aprovado, será classificado de acordo com
as vagas de ampla concorrência para o Perfil ao qual concorre, bem como será
classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
7.9 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação
vigente, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista única de classificação geral por Cargo/Perfil.
7.10 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.10.1 O candidato com deficiência, se não eliminado na Prova Discursiva e
classificado, dentro dos limites do quantitativo de aprovados na primeira etapa do
Concurso, respeitados os empates, será convocado para se submeter à avaliação
biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar da Fiocruz,
composta por ao menos 2 (dois) profissionais de saúde, sendo 1 (um) médico, 1 (um)
profissional da carreira a qual o candidato concorrerá e 1 (um) profissional de carreira da
Fiocruz.
7.10.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações fornecidas pelo candidato no ato de inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a
desempenhar;
c) os impedimentos para as funções e a estrutura do corpo;
d) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
e) a limitação no desempenho de atividades, a viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas nas
unidades da Fiocruz;
f) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios
que habitualmente utiliza.
7.10.3 Quando da convocação, os candidatos deverão comparecer à avaliação
biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 24 meses anteriores
à data da realização da avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como
a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência.
7.10.4 O candidato pode, de maneira complementar, apresentar laudo
caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 24 meses anteriores
à data da realização da avaliação biopsicossocial
7.10.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no
subitem 7.10.
7.10.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
b) apresentar laudo médico emitido em período superior a 24 (vinte e quatro)
meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
d) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
e) retirar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 7.10.3 deste Edital.
7.10.7 O resultado provisório da avaliação biopsicossocial será publicado no
endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br e
da decisão
da equipe
multiprofissional e interdisciplinar caberá recurso.
7.10.7.1 O candidato deverá encaminhar seu recurso realizando upload no
sistema do Concurso no período constante do Anexo V deste Edital.
7.10.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
de ampla concorrência.
7.10.9 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla
concorrência, observada a ordem geral de classificação do Concurso.
7.10.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão
de Edital específico de convocação para essa fase.
8.
DOS
PROCEDIMENTOS
PARA
A
SOLICITAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
ES P EC I A L I Z A D O
8.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas
para a realização da Prova Discursiva e demais etapas deverá, conforme o prazo descrito
no Cronograma Anexo V deste Edital:
a) assinalar, no Requerimento de Inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s)
aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão
seja, no máximo, de 24 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso
Público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou
limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a
assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional.
8.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
8.1.2 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas e das demais etapas do Concurso
Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-
passo etc.) deverá, conforme o prazo descrito no Cronograma constante do Anexo V deste
Ed i t a l :
a) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que
justifique o atendimento solicitado, e;
b) a solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida
segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade julgados pela Fiocruz.
8.1.3 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br,
no Cronograma constante do Anexo V deste Edital.
8.1.3.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida
poderá, no prazo previsto no Cronograma constante do Anexo V deste Edital, no endereço
eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, verificar os motivos do indeferimento e
interpor recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de recurso.
8.1.4.2 A Fiocruz não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
8.1.4.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.1.4.4
Recurso
cujo
teor desrespeite
a
banca
será
preliminarmente
indeferido.
8.1.4.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
8.1.4.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
8.1.4.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no Cronograma constante do Anexo V deste Edital, no endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
9.1 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta
ou parda.
9.2 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo poderá, nos termos do
presente Edital, concorrer a 20 (vinte) vagas, correspondentes a 20% (vinte por cento) do
total das vagas, atendendo ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.990 de 9 de junho
de 2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
9.2.1 Na hipótese do percentual previsto no subitem 9.2 deste Edital resultar
em número fracionado, será o mesmo arredondado, para número inteiro, imediatamente,
superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero virgula cinco), ou para número
inteiro, imediatamente, inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco),
conforme disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.990/2014.
9.2.2 A reserva das vagas somente será feita para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição.
9.2.3 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
previstas na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, mediante preenchimento de campo
específico no Requerimento de Inscrição em que se autodeclare preto ou pardo, de
acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
9.2.3.1 O candidato também deverá confirmar a sua autodeclaração eletrônica
que será mostrada imediatamente após assinalar o campo específico indicado no subitem
9.2.3 do Requerimento de Inscrição.
9.2.4 Até o final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
9.2.5 A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade e terá
validade somente para este Concurso Público.
9.2.5.1 As informações prestadas no momento do Requerimento de Inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato.
9.2.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
9.2.7
Os
candidatos
que
auto
se
declararem
negros
concorrerão,
concomitantemente:
a) às vagas destinadas a ampla concorrência de acordo com sua classificação
no Concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas negras;
c) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
9.2.7.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos candidatos negros, na
forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
9.2.7.2. Os candidatos negros que obtiverem pontuação suficiente para
aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro
das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.2.7.2.1 O disposto no subitem 9.2.7.2 deste Edital somente se aplica ao
candidato que se autodeclarou negro e que tiver obtido a pontuação mínima para
aprovação em cada fase do Concurso Público.
9.2.8 Em caso de não preenchimento da vaga reservada a candidatos negros
no Concurso Público, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro aprovado
na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a
ordem de classificação.
9.2.8.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas durante o prazo de validade do
Concurso úblico, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação
geral por Cargo/Perfil.
9.2.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos
negros.
9.3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
9.3.1 Conforme disposto na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos aprovados em
todas as etapas do Concurso Público, após o resultado final e antes da homologação
final.
9.3.2 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
9.3.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
9.3.4 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros,
ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, deverá
participar do procedimento de heteroidentificação, conforme art. 16 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
9.3.5 Para cumprimento do procedimento de heteroidentificação, o candidato
deverá apresentar-se à comissão de heteroidentificação.
Fechar