DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.10 Os candidatos habilitados na forma do disposto no subitem 12.2.8
deverão enviar seus Títulos, Memorial e Projeto de Atuação Profissional, realizando upload
no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
12.3 Da Análise de Títulos
12.3.1 A Análise de Títulos obedecerá às normas dispostas no Anexo III deste
Ed i t a l .
12.3.2 O candidato será convocado para entrega dos títulos por meio de
relatório divulgado no endereço https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
12.3.3 Quando da realização do upload para a entrega dos títulos, o candidato
deverá preencher formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, onde relacionará os títulos apresentados e indicará
a sua quantidade.
12.3.3.1 O limite máximo do tamanho de cada arquivo (. pdf) será de 10 MB,
só podendo ser realizado o upload de 5 arquivos (.pdf).
12.3.4 A Análise de Títulos, de caráter classificatório, será realizada por uma
Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles do quadro
permanente da Fiocruz.
12.3.5 A atribuição de pontos referentes aos títulos e à produção intelectual
será feita com base nas informações constantes da correspondente documentação
comprobatória, entregue pelo candidato.
12.3.6
A nota
da
Análise de
Títulos
será
divulgada no
endereço
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
12.3.7 Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não
entregar os títulos na forma disposta no Edital Complementar. O candidato que receber
pontuação zero não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação
juntamente com as notas da Prova Discursiva, da Apresentação do Projeto de Atuação
Profissional e da Defesa do Memorial, para cálculo da classificação final.
12.3.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio
eletrônico.
12.4 Da Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e da Defesa de
Memorial
12.4.1 A apresentação do Projeto de Atuação Profissional e da Defesa de
Memorial será realizada em sessão pública e avaliada por Banca Examinadora, constituída
por 3 (três) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso ou correlatas,
sendo 1 (um) deles do quadro permanente da Fiocruz. A apresentação do Projeto de
Atuação Profissional e da Defesa de Memorial não poderá ser assistida pelos demais
candidatos ao mesmo perfil.
12.4.2 O local, os horários e os critérios de pontuação para a apresentação do
Projeto de Atuação Profissional e da Defesa de Memorial serão divulgados por meio de
Edital complementar.
12.4.3 O Projeto de Atuação Profissional e o Memorial compõem dois itens de
um documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:
a) o Projeto de Atuação Profissional na área do Perfil, estabelecendo os
pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados
esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências;
b) a descrição e análise das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelo
candidato, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe,
relacionadas à área de conhecimento do Perfil.
12.4.4 A apresentação do Projeto de Atuação Profissional e da Defesa de
Memorial será gravada em mídia eletrônica. Seguir-se-á uma arguição pelos membros da
Banca Examinadora, que poderá abordar, criticamente, o trabalho do candidato, a quem
caberá o direito de defesa.
12.4.4.1 A nota final da Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e da
Defesa de Memorial será a média aritmética das notas que cada membro da Banca
Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal.
12.4.5. O candidato que não encaminhar o Projeto de Atuação Profissional e o
Memorial receberá nota zero e será eliminado do Concurso.
13. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
13.1 A data da aplicação da Prova Discursiva está prevista no Anexo V nas
cidades de Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto
Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e Teresina com início às 9h (horário de Brasília).
13.2 O tempo para realização da Prova Discursiva será de 4 (quatro) horas.
13.3
A
aplicação
da
Prova Discursiva
na
data
prevista
dependerá
da
disponibilidade de locais adequados à sua realização.
13.3.1 Em caso de cancelamento ou adiamento das provas, os candidatos que
não desejarem participar do certame poderão requerer a devolução da taxa de inscrição,
sem qualquer correção, no prazo de 72 horas a contar da data da publicação do evento
no DOU.
13.3.2 Os procedimentos para devolução da taxa de inscrição, conforme
subitem 
13.3.1, 
serão 
divulgados 
no 
endereço 
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
13.3.3 Havendo alteração da data prevista, a Prova Discursiva somente poderá
ocorrer em dias de domingo ou feriado.
13.4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais de provas
serão divulgadas no Cartão de Confirmação de Inscrição disponível no endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, conforme Cronograma Anexo V.
13.5 O candidato poderá realizar a primeira Etapa do Concurso referente à
Prova Discursiva em qualquer das 11 cidades (Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande,
Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e Teresina), onde
ocorrerá
a aplicação
da
primeira etapa
do
Concurso
Fiocruz 2023,
concorrendo
exclusivamente para a vaga da cidade informada no Requerimento de Inscrição.
13.5.1 A Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e a Defesa de
Memorial serão realizadas exclusivamente nas cidades em que se encontra a vaga
solicitada no Requerimento de Inscrição, sem qualquer hipótese de excepcionalidade para
qualquer candidato convocado pela Fiocruz.
13.6 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do
Concurso Público com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início
de suas etapas, observando o horário oficial de Brasília.
13.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da localização
correta de onde irá realizar sua prova e o comparecimento no dia e horário pré-
estabelecidos.
13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova
Discursiva munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, com a qual
deverá transcrever a resposta no Caderno de Respostas, que será o único documento
válido para a correção.
13.9 Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até
o horário estabelecido e que estiver munido do original do documento de identidade
informado no Requerimento de Inscrição, conforme subitem 6.3, alínea "e" do Edital. Não
será aceita cópia, ainda que autenticada, ou protocolo.
13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
13.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
13.12 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
13.13 Não serão dadas, por telefone ou correio eletrônico, informações a
respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os Editais e os Comunicados a serem divulgados no endereço
eletrônico do concurso https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
13.14
Não haverá
aplicação
de
provas fora
dos
locais
e datas
pré-
estabelecidos, ressalvada a hipótese de necessidade por conta de fato superveniente e
desde que exista lapso temporal suficiente para realocação.
13.15 Será atribuído valor zero à questão da Prova Discursiva que, no Caderno
de Respostas, estiver em branco ou preenchida a lápis.
13.16 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará a eliminação
do Concurso.
13.17 Não haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do candidato.
O preenchimento dele será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
de conformidade com as instruções nela contidas.
13.18 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de
se verificarem falhas de impressão, o Chefe do Local deverá ser convocado à respectiva
sala, antes do início da prova, que diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição,
procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de
Questões completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Chefe do Local, após
ouvida a Coordenação Central, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado
para regularização do caderno.
d) não é competência do fiscal de sala qualquer dessas atribuições.
13.19 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de
consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem portar telefone
celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora, relógio
de qualquer tipo ou qualquer equipamento eletrônico.
13.20 Por motivo de segurança:
a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de
decorrida uma hora do seu início;
b) o candidato não poderá levar o Caderno de Questões;
c) o candidato não poderá utilizar durante a realização da prova gorro, boné,
chapéu ou óculos de sol.
13.21 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente
sairão juntos do recinto, após a aposição, em ata de prova, de suas respectivas
assinaturas.
13.22 Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer
tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de
decorrida uma hora do início das provas;
e) lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
f) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fiocruz no dia da
aplicação das provas;
g) identificar o Caderno de Respostas;
h) não devolver o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livros, anotação, impressos não permitido ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares),
bem como protetores auriculares;
k) estiver portando qualquer tipo de arma. A Fiocruz não efetuará a guarda de
qualquer tipo de arma;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) mesmo tendo seus equipamentos eletrônicos devidamente acondicionados
conforme o subitem 13.23, os mesmos emitirem sinais sonoros;
n) for descortês com os coordenadores, executores e seus auxiliares ou
qualquer autoridade presente antes, durante e após a realização do Concurso Público,
assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura
exigível de um candidato.
13.23 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar
nenhum dos aparelhos indicados na alínea "j". Caso seja necessário o candidato portar
algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados no momento da
identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fiocruz exclusivamente para
tal fim, devendo permanecer em local indicado pelo fiscal de sala.
13.23.1 O candidato deverá retirar a bateria do celular, garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador. Caso não seja possível retirar a
bateria, desligar o celular e inseri-lo em envelope plástico que será disponibilizado, sendo
que em ambos os casos o mesmo deve ser guardado conforme a orientação do fiscal de
sala.
13.24 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando
ou portando em seu bolso, bolsas, sacolas, mochilas e similares os aparelhos eletrônicos
indicados nas alíneas "j" do subitem 13.22, após o procedimento estabelecido no subitem
13.23.
13.24 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas,
bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até
o término da prova.
13.24.1 A
Fiocruz não se responsabilizará
por perda ou
extravio de
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da
prova, nem por danos neles causados.
13.25 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal
no dia da realização da prova.
13.26 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Comunicado de
Convocação, a Fiocruz não permitirá a realização da prova.
13.27 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de forma
semelhante àquela constante no documento de identidade apresentado.
13.28 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos,
sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
13.29 A inviolabilidade do sigilo da prova será comprovada no momento de
romper-se o lacre dos malotes mediante termo formal e na presença de 3 (três)
candidatos nos locais de realização da prova.
13.30 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova
em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto o previsto no subitem
6.7.
13.31 A Fiocruz poderá, por motivo de força maior, alterar o horário do início
da prova.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 A Nota Final do candidato será a soma das notas obtidas nas etapas,
considerando os pesos constantes no Anexo II.
14.2 Os candidatos aprovados serão classificados para a cidade a que se
destina a vaga, conforme Anexo I deste Edital, em ordem decrescente da Nota Final.
14.3 Somente participarão da relação final de aprovados no certame os
candidatos classificados de acordo com o Anexo IV, em atendimento ao que estabelece o
Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
14.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo IV, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
14.5 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá
preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
no Concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do
artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) com maior nota na Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e
Defesa de Memorial;

                            

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