DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) nome completo do candidato;
b) justificativa acompanhada de parecer da necessidade do candidato em ter
o(s) atendimento(s) especial(ais) solicitados para a realização das provas;
c) a Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) local e data de sua emissão;
e) assinatura e carimbo contendo o CRM do responsável pela emissão do
laudo.
6.6.7.2. O laudo médico deverá ter sido emitido nos 24 meses anteriores ao
último dia de inscrição, ainda que a deficiência, se for o caso, possua caráter
permanente.
6.6.8 A Fiocruz não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada desses documentos ao seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
6.6.9 O candidato que solicitar o atendimento especial previsto no subitem
6.6.7 e não encaminhar os documentos mencionados nos subitens 6.6.7.1 e 6.6.7.2 deste
Edital ou estes não estejam legíveis ou o laudo médico encaminhado não atenda aos
requisitos previstos, não terá sua solicitação de atendimento especial atendida.
6.6.10 No caso da solicitação de que trata o subitem 6.6.6 deste Edital ser
atendida, o tempo adicional para a realização das provas será de 1 (uma) hora.
6.6.11 Os documentos mencionados no subitem 6.6.7.1 deste Edital devem ser
encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no Cronograma do
Concurso constante do Anexo V.
6.6.12 Somente serão aceitos no máximo 3 (três) documentos que estejam na
extensão ".pdf", ".jpeg" e ".jpg" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de,
no máximo, 1 MB.
6.6.13 Após o período de inscrição, o candidato que necessitar de condições
especiais, somente nos casos de força maior, deverá encaminhar a solicitação por e-mail
para o endereço concurso2023@fiotec.fiocruz.br.
6.7 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019 e necessitar amamentar criança(s) durante a realização das provas deverá conforme
o prazo previsto
no Cronograma Anexo V constante deste
Edital, assinalar no
Requerimento de Inscrição a opção correspondente à necessidade de amamentar durante
a execução das provas.
6.7.1 A candidata lactante, conforme o disposto no subitem 6.7, realizará suas
provas em sala indicada pela Coordenação e serão disponibilizados os meios necessários
para a amamentação da criança em local próximo. Nos horários previstos para
amamentação, a mãe deverá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver
realizando a prova, acompanhada do fiscal, e, dirigir-se para a sala especial reservada pela
Coordenação.
6.7.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a
realização das provas a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por
filho.
6.7.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
6.7.4 É obrigatória a presença de um responsável, indicado pela candidata, para
a guarda da criança em local apropriado indicado pela Coordenação.
6.7.4.1 A candidata que não cumprir o disposto no subitem 6.7.4 não poderá
realizar sua prova, sendo eliminada do Concurso Público.
6.7.4.2 A Fiocruz não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada
somente por uma fiscal indicada pela Coordenação.
6.8 O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever
as respostas das questões das Provas Objetiva e Discursiva para o Cartão de Respostas e
para o Caderno de Respostas deverá, até cinco dias antes do dia previsto para a realização
das provas, entrar em contato pelo e-mail concurso2023@fiotec.fiocruz.br, para solicitar o
auxílio de um fiscal para fazê-la, sendo responsável, sob qualquer alegação, pelo conteúdo
transcrito.
6.9 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.10 Uma vez efetivada a inscrição, será permitida qualquer alteração no
Requerimento de Inscrição até a efetivação do pagamento do boleto bancário. Cabe ao
interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso.
As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.
6.10.1 Uma vez efetivado o pagamento do boleto bancário, será permitida a
alteração dos dados pessoais do candidato, exceto o CPF e o Cargo/Perfil.
6.10.2 O candidato que se inscrever em mais de um Edital/Cargo terá a
inscrição homologada somente no último Requerimento de Inscrição realizado com o
boleto devidamente pago.
6.11 O valor referente ao pagamento da inscrição somente será devolvido em
caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da Fiocruz.
6.12 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros,
assim como a transferência da inscrição para outros concursos.
6.13 O candidato deverá realizar a 1ª etapa do Concurso Público referente às
Provas Objetiva e Discursiva na cidade solicitada no Requerimento de Inscrição.
6.13.1 Em caso de indisponibilidade de local adequado ou suficiente no
município de realização das provas, constante do subitem 6.3, alínea "f", estas poderão ser
realizadas em outros municípios próximos.
6.14 É de inteira responsabilidade do candidato, arcar com as despesas, em
todas as etapas, referentes a deslocamento e estada para local de realização das provas na
cidade em que optar por realizar o Concurso.
6.15 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, via postal ou via
correio eletrônico (e-mail). Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que
não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.
6.16 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, competindo à Fiocruz a exclusão do certame daquele que não preencher o
formulário de forma completa ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos,
mesmo que tenha sido aprovado nas provas.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal,
de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no art. 5º, § 2º, à Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990 e suas alterações, a pessoa com deficiência poderá, nos termos
do presente Edital, concorrer a 5 (cinco) vagas, correspondentes a 5% (cinco por cento) do
total das vagas, de acordo com o disposto na Lei Federal nº13.146 de 06 de julho de 2015,
e suas alterações, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser aumentado até o primeiro número inteiro
subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
7.1.2 A pessoa com deficiência poderá inscrever-se em qualquer um dos perfis
oferecidos, assinalando no seu Requerimento de Inscrição tal condição.
7.1.3 Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação
destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados da ampla concorrência, com
estrita observância da ordem classificatória.
7.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei
nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009.
7.2 O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
7.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar até o dia previsto no Cronograma constante do Anexo V
impreterivelmente, via upload, a imagem legível do laudo médico emitido nos últimos 24
meses anteriores ao último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda,
conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
c) Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".jpeg" e
".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB e somente
serão aceitos, no máximo, 3 (três) documentos.
d) O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do documento constante do subitem 7.3, alínea "b" deste Edital.
Caso seja solicitado pela Fiocruz o candidato deverá enviar o referido documento por meio
de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
e) estar ciente das atribuições do Cargo/Perfil para o qual se inscreve e de que,
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho, para fins de
aprovação no estágio probatório.
7.3.1 Caso o candidato não envie o laudo médico, conforme disposto no
subitem 7.3, alínea "b", não poderá concorrer às vagas reservadas. O fornecimento do
laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fiocruz não se responsabiliza
por qualquer tipo de impedimento da chegada dessa documentação a seu destino, no
prazo estabelecido.
7.3.2 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.3,
adaptações razoáveis e tecnologias assistivas no ato do preenchimento do Requerimento
de Inscrição para o dia de realização das provas e das demais etapas do Concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art.
4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Anexo do Decreto nº 9.508/2018. A omissão desta
solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais
candidatos.
7.4.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá indicar a necessidade no Requerimento de Inscrição e
encaminhar, na forma do subitem 7.3 deste Edital, justificativa acompanhada de parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista da área de sua
deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 4º
do Decreto 9.508/2018.
7.5 A inobservância do disposto no subitem 7.3 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às
condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento
de Inscrição.
7.6. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas à
pessoa com deficiência no ato da inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas.
Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do
candidato de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
7.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer
na condição
de pessoa
com deficiência
será divulgada
no endereço
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na data provável estabelecida no Cronograma
constante do Anexo V.
7.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência poderá interpor recurso contra o resultado constante
da relação preliminar.
7.7.2 No período de interposição de recurso estabelecido no Cronograma
constante do Anexo V deste Edital, não haverá a possibilidade de envio de nenhuma
documentação pendente ou complementação desta (upload).
7.8 O candidato com deficiência, se aprovado, será classificado de acordo com
as vagas de ampla concorrência para o Perfil ao qual concorre, bem como será classificado
em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
7.9 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação
vigente, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista única de classificação geral por Cargo/Perfil.
7.10 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.10.1 O candidato com deficiência, se não eliminado nas Provas Objetiva e
Discursiva e classificado, dentro dos limites do quantitativo de aprovados na primeira etapa
do Concurso, respeitados os empates, será convocado para se submeter à avaliação
biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar da Fiocruz,
composta por ao menos 2 (dois) profissionais de saúde, sendo 1 (um) médico, 1 (um)
profissional da carreira a qual o candidato concorrerá e 1 (um) profissional de carreira da
Fiocruz.
7.10.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações fornecidas pelo candidato no ato de inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo ou da função a
desempenhar;
c) os impedimentos para as funções e a estrutura do corpo;
d) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
e) a limitação no desempenho de atividades, a viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas nas
unidades da Fiocruz;
f) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utiliza.
7.10.3 Quando da convocação, os candidatos deverão comparecer à avaliação
biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 24 meses anteriores à
data da realização da avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a
provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência.
7.10.4 O candidato pode, de maneira complementar, apresentar laudo
caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 24 meses anteriores
à data da realização da avaliação biopsicossocial.
7.10.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no subitem
7.10.
7.10.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
b) apresentar laudo médico emitido em período superior a 24 (vinte e quatro)
meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
d) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
e) retirar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 7.10.3 deste Edital.
7.10.7 O resultado provisório da avaliação biopsicossocial será publicado no
endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br e
da decisão
da equipe
multiprofissional e interdisciplinar caberá recurso.
7.10.7.1 O candidato deverá encaminhar seu recurso pelo sistema do Concurso
no período constante do Anexo V deste Edital.
7.10.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no Concurso, figurará na lista de classificação de
ampla concorrência.
7.10.9 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência,
observada a ordem geral de classificação do Concurso.
7.10.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão
de Edital específico de convocação para essa fase.
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