DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200194
194
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
hipótese de empate na pontuação final, a vaga será destinada ao candidato com a maior
idade.
10.6 Se o quantitativo de perfis com candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência que tenham sido aprovados, na condição de cotista, for superior ao limite legal
destinado à respectiva cota, a definição dos perfis, cujas vagas serão reservadas aos
cotistas, se dará por meio de sorteio, que será acompanhado por auditoria independente
e se realizará em sessão pública, aberta e gravada, cujos procedimentos serão divulgados
em Edital complementar.
10.7. O sorteio previsto no subitem 10.6 contemplará todos os perfis com
pessoas com deficiência aprovadas e os perfis com menos de 3 (vagas) ofertadas no
certame que tenham candidatos negros aprovados.
10.8 O sorteio previsto no subitem 10.6 estabelecerá a ordem de precedência
entre as cotas para pessoas negras e pessoas com deficiência, de acordo com o seguinte
procedimento:
a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência caso possua o menor
número de perfis com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas
negras.
b) a reserva para pessoa negra terá precedência caso possua o menor número
de perfis com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com
deficiência;
c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida
mediante sorteio.
10.9 O sorteio dos perfis da reserva com precedência, nos termos do subitem
10.8, será realizado sem reposição dos perfis já sorteados e contemplará todos os perfis
que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (pessoas com
deficiência ou pessoa negra).
10.10 O sorteio dos perfis da reserva sem precedência, nos termos do subitem
10.8, será realizado sem reposição dos perfis já sorteados, contemplando todos os perfis
que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (pessoa com deficiência
ou pessoa negra).
10.11 Os resultados do sorteio serão registrados em listas com perfis
ordenados, demonstrando por perfil, todos os candidatos cotistas por ordem de
classificação, tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas negras e ocuparão as
vagas reservadas nos limites legais os candidatos que obtiverem a melhor classificação no
perfil.
10.12 Será publicado
Edital complementar que indicará a
data e os
procedimentos do sorteio, que será acompanhado por auditoria independente e se
realizará em sessão pública, aberta e gravada, em data posterior à publicação das listas de
classificados, considerando-se o cumprimento de todas as etapas do certame e períodos
recursais, e antes da homologação do resultado final dos classificados.
10.13 Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a
precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos
negros ocuparão a primeira vaga respectiva em cada perfil, ainda que esta seja a única e
as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do perfil
na listagem da ampla concorrência.
10.14 Caso o candidato convocado para a vaga reservada na lista com
precedência decline ou por qualquer outro motivo não assuma a vaga, será convocado o
próximo candidato aprovado para o respectivo perfil da lista de reserva com precedência,
observando-se a ordem de classificação.
10.15 Os perfis com candidatos aprovados na condição de cotistas (pessoa com
deficiência e/ou pessoa negra), cuja classificação definida em sorteio extrapole os limites
legais, formarão lista de perfis excedentes que poderão ser convocados em caso de
esgotamento das listas dos candidatos aprovados nos perfis já sorteados e que não
assumiram a vaga por qualquer motivo, até que se complete o limite legal.
10.16 Completado o limite legal destinado às vagas reservadas aos candidatos
cotistas, as demais vagas do presente Edital serão homologadas observando-se a
classificação da lista de ampla concorrência.
10.17 Os perfis constantes no presente Edital que não possuam candidatos
cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) aprovados nessas condições, serão
homologados observando-se a classificação da lista de ampla concorrência.
11. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição a partir
do dia previsto no Anexo V, na internet, no endereço oficial do Concurso.
11.2 Ao imprimir o cartão de confirmação obriga-se o candidato a conferir:
a) nome;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado
emitente;
d) data de nascimento;
e) Cargo/Área/Perfil.
11.3 Além dos dados citados no subitem 11.2, o candidato ficará sabendo:
a) seu número de inscrição no Concurso;
b) data, local e horário das provas.
11.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento
deverão ser comunicados no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva para que o
fiscal de sala faça a devida correção em Ata de Prova.
11.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da localização
correta de onde irá realizar suas provas, de acordo com o impresso no cartão de
confirmação de inscrição e o comparecimento no local e horário determinados.
11.5.1 Não serão enviados ao candidato qualquer comunicado ou informações
referentes à convocação para as provas.
12. DAS PROVAS
12.1 O Concurso Público para classe inicial do cargo de Tecnologista em Saúde
Pública será composto pelas seguintes etapas:
12.1.1 Para os perfis: TE23 - Reportagem, Redação e Edição em Jornalismo
Impresso e Digital (ENSP); TE24 - Gestão Educacional em Saúde (ENSP); TE51 - Biologia
Estrutural
(ICC); TE54
-
Bioinformática (IAM);
TE55
-
Plataforma tecnológica de
caracterização de proteínas e citometria de fluxo (IAM).
12.1.1.1 1ª etapa: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória;
12.1.1.2 2ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória.
12.1.1.3 3ª etapa: Análise de Títulos, classificatória.
12.1.1.4 4ª etapa: Prova Prática, eliminatória e classificatória
12.1.2 Para os perfis da EPSJV: TE25 - Educação profissional de nível médio em
saúde integrada às disciplinas da área de ciências da natureza e suas tecnologias; TE26 -
Educação profissional de nível médio na área de política, planejamento e gestão em saúde;
TE27 - Educação profissional de nível médio na área de radiologia médica; TE28 - Educação
profissional de nível médio em Vigilância em Saúde; TE29 - Educação profissional de nível
médio com ênfase em Prontuário Eletrônico em Saúde e Registro Eletrônico em Saúde na
interface com Saúde Digital e TE30 - Educação profissional de nível médio em técnicas
laboratoriais em saúde.
12.1.2.1 1ª etapa: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória;
12.1.2.2 2ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória.
12.1.2.3 3ª etapa: Análise de Títulos, classificatória;
12.1.2.4 4ª etapa: Prova de Aula, eliminatória e classificatória.
12.1.3 Para os demais perfis:
12.1.3.1 1ª etapa: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória;
12.1.3.2 2ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória;
12.1.3.3 3ª etapa: Análise de Títulos, classificatória.
12.2 Da Prova Objetiva
12.2.1 A Prova Objetiva será composta de 40 questões de múltipla escolha,
conforme conteúdo programático.
12.2.2 O conteúdo programático da Prova Objetiva consta do Anexo I deste
Ed i t a l .
12.2.3 Cada questão da Prova Objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas e
uma única resposta correta.
12.2.4 O Quadro de Provas com as disciplinas, o número de questões, a
pontuação máxima e mínima exigida e o peso de cada etapa para aprovação constam
do Anexo II.
12.2.5 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver,
em cada disciplina, o número mínimo de pontos para aprovação constante no Quadro
de Provas do Anexo II deste Edital.
12.2.6 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão classificados em
ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos das disciplinas conforme
Anexo II deste Edital.
12.2.7 Estarão habilitados para a correção da prova discursiva os candidatos
classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas para o Perfil, respeitados os
empates na última colocação.
12.2.7.1. Em atendimento ao estabelecido pela IN 23/2023, não se aplicará a
cláusula de barreira especificamente para a seleção de candidatos inscritos nas cotas de
pessoas negras.
12.3 Da Prova Discursiva
12.3.1 A Prova Discursiva será composta por 01 (uma) questão, conforme
conteúdo programático do perfil.
12.3.2 O conteúdo programático da Prova Discursiva consta no Anexo I deste
Ed i t a l .
12.3.3 A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório.
12.3.4 O Caderno de Respostas da Prova Discursiva não permitirá qualquer
identificação do candidato, pela Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do
candidato. O candidato não poderá identificar o seu Caderno de Questões, sob pena de
eliminação do Concurso.
12.3.5
As folhas
de
rascunho do
Caderno
de
Questões serão
de
preenchimento facultativo e não serão válidas, em hipótese alguma, para avaliação da
Prova Discursiva do candidato. 12.3.6 Não será permitido ao candidato copiar suas
respostas, assim como destacar qualquer parte do Caderno de Respostas.
12.3.7 O candidato deverá entregar ao fiscal todo o material recebido.
12.3.8 Serão eliminados do Concurso os candidatos que não obtiverem, na
Prova Discursiva, a pontuação mínima definida no Anexo II deste Edital.
12.3.9 Os candidatos aprovados na Prova Discursiva serão classificados em
ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos conforme Anexo II deste
Ed i t a l .
12.3.10 Estarão habilitados para participar da Análise de Títulos todos os
candidatos aprovados na Prova Discursiva.
12.4 Da Análise de Títulos
12.4.1 A Análise de Títulos obedecerá às normas dispostas no Anexo III, deste
Ed i t a l .
12.4.2 Os candidatos habilitados na forma do disposto no subitem 12.3.10
deverão 
enviar 
seus 
títulos, 
realizando 
o 
upload 
no 
endereço 
eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
12.4.3 O candidato será convocado para entrega dos títulos por meio de
relatório divulgado no endereço https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
12.4.4 Quando da realização do upload para a entrega dos títulos o candidato
deverá preencher o formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, onde relacionará os títulos apresentados e indicará
a sua quantidade.
12.4.5 O limite máximo do tamanho de cada arquivo (. pdf) será de 10 MB,
só podendo ser realizado o upload de 5 arquivos (.pdf).
12.4.6 Para receber a pontuação
relativa aos títulos relacionados à
experiência profissional, o candidato deverá declarar em formulário próprio no sistema
do Concurso e realizar upload em formato *pdf, em um único arquivo, dos seguintes
documentos: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será
necessária a entrega dos seguintes documentos: cópia digitalizada da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série,
folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança
de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o
caso) ou empresa e cópias digitalizadas dos contracheques referentes ao mês de início
e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso) e
declaração digitalizada do órgão ou empresa, emitida pelo setor de recursos humanos,
com carimbo de identificação, informando a espécie do serviço realizado e a descrição
das atividades desenvolvidas no cargo/emprego. b) para o exercício de atividade em
instituição pública, será necessária a entrega dos seguintes documentos: cópias
digitalizadas dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de
realização do serviço (com início e fim, se for o caso) e declaração digitalizada emitida
pelo setor de recursos humanos, com carimbo de identificação, que informe o período
(com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades desenvolvidas no
cargo/emprego. c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato
de trabalho, será necessária a entrega dos seguintes documentos: cópia digitalizada do
contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o
contratante; declaração digitalizada do contratante que informe o período (com início e
fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas no cargo/emprego. d) para o exercício de atividade/serviço prestado como
autônomo, será necessária a entrega dos seguintes documentos: recibo digitalizado de
pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do
período 
trabalhado
como 
autônomo; 
e
a 
declaração
digitalizada 
do
contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a
espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão
requerida, bem como a apresentação da cópia digitalizada de contratos relativos à
prestação de serviços a ser comprovada. e) para o candidato que tenha experiência
profissional no exterior, será necessária a apresentação de cópia digitalizada de
declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes
que deverão estar traduzidos para a língua Portuguesa através de tradutor juramentado.
f) para o candidato que tenha experiência profissional com bolsas de incentivo à
pesquisa/educação/extensão, tais como CNPq, Faperj, etc, será necessária a apresentação
de cópia digitalizada do Termo de Concessão de Bolsa com o período de vigência (com
início e fim, se for o caso). g) para o candidato que tenha experiência profissional como
sócio proprietário de empresa será aceita cópia digitalizada do contrato social em que
conste o seu registro como sócio ou proprietário acompanhado, obrigatoriamente, de
declaração do tomador do serviço (pessoa física ou jurídica), atestando a experiência
profissional do candidato, informando o período (com início e fim, se for o caso), a
espécie do serviço realizado, CNPJ ou CPF do tomador do serviço. A pessoa física ou
jurídica, tomadora do serviço, deverá ser diferente da empresa da qual o candidato é
sócio ou proprietário. h) para o candidato que tenha experiência profissional em
cooperativa será aceita cópia digitalizada do estatuto social da cooperativa, acrescido de
declaração informando sua condição de cooperado, o período (com início e fim, se for
o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante
a eventual coincidência. i) Não será computado como experiência profissional o tempo
relativo às bolsas de estudo, tais como: Aperfeiçoamento, Mestrado, Doutorado, Pós-
Doutorado, Iniciação Científica etc., estágio, monitoria, tutoria e prestação de serviço
voluntário. j) As atividades apresentadas para fins de comprovação de experiência
deverão ser no perfil em que o candidato está concorrendo.
12.4.7 Somente serão considerados para o cômputo de títulos os cursos de
Especialização de, no mínimo, 360 horas, de instituições credenciadas pelo MEC.
12.4.8. Os cursos de Mestrado e Doutorado serão considerados somente se
credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior,
revalidados por instituição nacional competente para tanto. Nos casos em que o diploma
ainda não tenha sido emitido, será aceita a ata de defesa do respectivo Mestrado ou
Doutorado, acompanhada de declaração da instituição de ensino informando a data da
defesa realizada, a inexistência de pendências para a conclusão do curso e a informação
de que o diploma está em confecção.
12.4.9 A Análise de Títulos, de caráter classificatório, será realizada por uma
Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles do quadro
permanente da Fiocruz.

                            

Fechar