DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.9 Caso as vagas destinadas às pessoas com deficiência e candidatos negros
não sejam ocupadas, elas serão destinadas aos demais candidatos do Concurso.
14.10 Havendo desistência de candidato convocado para a nomeação ou, no
caso de não comprovação dos pré-requisitos exigidos para o exercício do Cargo no ato
de convocação para a posse, será convocado novo candidato no mesmo Perfil, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação, para o provimento das vagas previstas neste
Ed i t a l .
14.11 Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para suprir
as vagas para um determinado Perfil será facultado à Fiocruz convocar, em qualquer
outro Perfil de seu interesse neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação, o candidato do Perfil escolhido que ainda não tenha sido convocado para
a nomeação.
14.12 O candidato reprovado será excluído do Concurso e não terá seu nome
relacionado na classificação final.
15. DOS RECURSOS
15.1 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito)
horas, para qualquer uma das etapas, após a divulgação do ato no endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, tendo como termo inicial o primeiro dia útil
subsequente.
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos e/ou
resultados preliminares das provas deverá preencher formulário próprio, disponível no
endereço eletrônico oficial do Concurso.
15.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo, com a
fundamentação devida em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
15.4 Não serão apreciados os recursos em desacordo com as especificações
contidas neste Edital, cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, intempestivos, sem
fundamentação lógica, inconsistentes, entregues por via diferente das definidas neste
Edital ou que possibilitem a identificação do candidato.
15.5 Se da análise dos recursos contra questão da Prova Objetiva resultar sua
anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
15.6 Se houver alteração de gabarito oficial da Prova Objetiva, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os novos gabaritos oficiais
divulgados. Em hipótese alguma o quantitativo
de questões da prova sofrerá
alterações.
15.7 Caso o recurso interposto seja deferido, poderá eventualmente ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não atingir nota
mínima exigida para aprovação.
15.8 O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de
reconsideração, será divulgado no endereço eletrônico oficial do Concurso sem prejuízo
de sua divulgação nos demais meios de comunicação.
15.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá pedido de reconsideração. O
resultado do julgamento dos recursos será divulgado no endereço eletrônico oficial no
prazo previsto no Anexo V, sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de
comunicação.
15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
16.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado pelo Presidente
da Fiocruz, mediante publicação no Diário Oficial da União, da lista dos nomes dos
candidatos aprovados e classificados, até o número de vagas previsto no Anexo IV deste
Edital. A
divulgação também será feita
pela Internet, no
endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
16.2 O prazo de validade do Concurso será de um ano a partir da data da
homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração da Fiocruz.
16.2.1 Durante o período de validade do Concurso Público, o Ministério da
Gestão e Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a nomeação de candidatos
aprovados e não convocados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) acima do
quantitativo original de vagas.
17. DO EXAME MÉDICO
17.1 O candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas existentes
para cada Perfil oferecido será convocado, por correio eletrônico (e-mail), para exame
médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais designados pela
Fiocruz.
17.2 O candidato deverá providenciar,
às suas expensas, os exames
laboratoriais e complementares necessários. Em todos os exames apresentados, deverá
constar obrigatoriamente além do nome e número de identidade do candidato, a
assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela
documentação.
17.3 O não comparecimento ao exame médico implicará na desistência do
candidato em ser nomeado para Cargo efetivo da Fiocruz.
17.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração
ou recurso do julgamento obtido no exame médico.
18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO (INVESTIDURA NO CARGO)
18.1 Será eliminado o candidato que não comprovar os requisitos exigidos
para o exercício do Cargo, constantes do Anexo I deste Edital, no ato da posse.
18.1.1 Quando da comprovação dos requisitos o candidato deverá apresentar
os diplomas de Instituição credenciada pelo Ministério da Educação, original e cópia
digital, armazenada em pen drive e disponibilizada em formato *pdf;
18.1.2 A Fiocruz aceitará, em caráter excepcional, certificados ou declarações
de Instituição credenciada pelo Ministério da Educação que comprovem os requisitos
exigidos para investidura no Cargo. O candidato terá um prazo de 6 (seis) meses, a
contar da data da posse, para apresentar os diplomas, conforme item 18.1.1. Caso o
candidato não apresente no prazo estabelecido estará sujeito à abertura de processo
administrativo para apuração.
18.2 Somente será permitida a acumulação remunerada de Cargos, conforme
disposições contidas nas alíneas "a", "b" e "c", inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal, observada a compatibilidade de horário.
18.3 A prática de falsidade ideológica, judicialmente comprovada, acarretará
o cancelamento da inscrição do candidato, a eliminação do Concurso e anulação de
todos os atos com respeito a ele praticados pela Fiocruz, ainda que já tenha sido
publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
18.4 Somente será nomeado e empossado no Cargo, o candidato considerado
apto no exame médico.
18.5
O
candidato
aprovado
no
Concurso
Público
poderá
desistir
definitivamente.
18.6 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a
Coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, até o último dia anterior à data da posse.
18.7 No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua
classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.
18.8 Quando da nomeação, publicada no Diário Oficial da União, a posse
ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação (ato de
provimento), tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo
especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8.112/90.
18.8.1 A posse será agendada
pela Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas.
18.8.2 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
18.9 Os candidatos deverão conhecer e estar de acordo com as exigências
contidas no presente Edital.
18.10 Por ocasião da posse serão exigidos do candidato habilitado os
seguintes documentos listados a seguir, apresentando a via original e cópia digitalizada,
armazenada em pen drive e disponibilizada em formado .pdf:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento, com averbação de divórcio, se
for o caso;
b) Carteira de Identidade ou passaporte, se estrangeiro;
c) 03 (três) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento legal/oficial onde conste o
número do CPF (identidade - RG,
carteira de motorista, carteira do conselho
profissional);
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou
único turno);
f) PIS ou PASEP (quando possuir);
g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
h) Certificado de Reservista, se do sexo masculino e brasileiro;
i) Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água
ou telefone fixo), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;
j) Comprovante de Escolaridade emitido por Instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação;
k) os candidatos travestis ou transexuais, que atenderam ao disposto no
subitem 6.2.2, deverão apresentar documento válido constando o nome civil.
18.11 O candidato, depois de adotados os procedimentos do subitem 18.10,
será convocado para assinar o Termo de Posse.
18.12 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no qual deverão
constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao Cargo
ocupado.
18.12.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício, às
suas expensas, na Unidade onde será lotado.
18.13 O não pronunciamento do candidato nomeado tornará sem efeito o ato
de provimento.
18.14 O servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício,
contados da data da posse, entendendo-se como exercício o efetivo desempenho das
atribuições do Cargo.
18.14.1 Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício
no prazo especificado no subitem 18.14.
18.15 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para Cargo de provimento
efetivo passará por estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante
o qual a sua assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência
demonstradas serão objeto de avaliação de desempenho.
18.15.1 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se
estável, reconduzido ao Cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no
parágrafo único do artigo nº 29 da Lei nº 8.112/90.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O candidato será responsável pela atualização de seus contatos junto à
Fiocruz, durante o prazo de validade do Concurso.
19.1.1 A Fiocruz não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas, assim como por falha na
entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico
cheia, filtros anti spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem
técnica.
19.2 Será sumariamente excluído do Concurso Público, em qualquer etapa, o
candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não
atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.
19.3 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito
de ingresso automático no Cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado,
seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada
à oportunidade e conveniência da Administração.
19.4 Por medida de segurança, a Fiocruz poderá, durante a realização das
provas, colher
a impressão
digital dos candidatos,
para posterior
exame oficial
grafotécnico e/ou papiloscópico.
19.5 A Fiocruz não arcará com despesas de deslocamento, alimentação,
hospedagem e/ou mudança dos candidatos para a realização da prova e/ou investidura
no Cargo.
19.6 Todas as pessoas nomeadas para o Cargo do presente Concurso Público
estarão subordinadas à Lei n° 8.112/90, ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência,
Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, a Lei n° 11.355, de 19 de
outubro de 2006 e alterações posteriores.
19.7 Ficará a cargo da Fiocruz a definição da lotação dos aprovados nos perfis
em que haja mais de uma vaga para a mesma cidade.
19.8. O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar
trabalhos em diferentes áreas do país.
19.9. As dúvidas, sugestões e reclamações serão recebidas pelos telefones
(21) 3836-2084/3836-2747 e e-mail cogepeatende.concurso@fiocruz.br.
19.10 O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial da
União e os Comunicados no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
19.11 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de
Concurso Público da Fiocruz ou, em última instância, pelo Conselho Deliberativo da
Fiocruz.
19.12 A Fiocruz deverá manter
organizada e armazenada toda a
documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 05 (cinco) anos.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS/PERFIS
APRESENTAÇÕES DE ÁREA, PERFIS, VAGAS, UNIDADES, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-
REQUISITOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Código do perfil: TE01
Perfil: Engenharia de Infraestrutura Farmacêutica / UF (RJ)
Total de Vagas: 1
Unidade: Bio-Manguinhos
Atribuições: Elaborar e avaliar projetos de engenharia - instalações prediais,
industriais e de infraestrutura - verificando cálculos dimensionais, memoriais descritivos
e especificações de materiais, visando otimizar aspectos técnicos e econômicos,
respeitando
legislações
e
normativos
vigentes
do
segmento
farmacêutico
em
imunobiológicos. Realizar o planejamento dos projetos de obras e instalações
considerando os aspectos financeiros, cronograma e documentação técnica. Prestar
assistência técnica em assuntos de construção civil: ampliação e reforma das edificações
na indústria farmacêutica. Elaborar editais e documentações para contratação de
empresas para prestação de serviços de
projetos de obras de infraestrutura
farmacêutica. Elaborar justificativa técnica com base nos requisitos normativos e
regulatórios. Elaborar levantamento quantitativo de materiais e compatibilização de
projetos. Fiscalizar e executar controle de qualidade em obras. Gerenciar projetos de
engenharia através da análise e fiscalização dos serviços executados por empresas
contratadas. Vistoriar e diagnosticar problemas de instalações prediais, industriais e de
infraestrutura farmacêutica. Elaborar e/ou revisar Procedimentos de Operação Padrão.
Pré-requisito: Graduação em Engenharia Civil e registro no conselho de
classe
Conteúdo Programático:
I. Conhecimento da área de atuação: 1. Conhecimento da legislação e práticas
de fiscalização e gerenciamento de contratos de prestação de serviços na administração
pública federal. 2. Normas regulatórias da ANVISA e OMS para projetos civis da indústria
farmacêutica.
II. Conhecimento do perfil: 1. Projetos de construção civil e reforma em
edificações voltadas para a indústria farmacêutica. 2. Projetos em concreto armado e
estrutura metálica. 3. Análise quantitativa e financeira de obras. 4. Códigos, fiscalização
e planejamento de obras. 5. Ferramentas AutoCad e Microsoft Project.
Quadro de Provas: Anexo II, Quadro I
Quadro de Títulos: Anexo III, Quadro I
Código do perfil: TE02
Perfil: Engenharia Industrial em HVAC / UF (RJ)
Total de Vagas: 1
Unidade: Bio-Manguinhos
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