DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13075.156583/2023-03, resolve:
Art. 1º Aposentar
por incapacidade permanente
para o
trabalho, o
servidor FRANCISCO RAIMUNDO RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0131600, ocupante do cargo de
Especialista de Nível Médio, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.956, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13625.200843/2023-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSÉ PEREIRA DE SANTANA, matrícula SIAPE nº 0245373, ocupante do cargo de Agente de
Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto
Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 13.960, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.137092/2023-98, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora, BELACI SARMENTO GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 1017311, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.964, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13083.138410/2023-04, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO ARCANJO DO
NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0102421, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 13.969, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.159468/2023-71, esolve:
Art. 1º Conceder pensão à FRANCISCA SEVERIANO, na qualidade de companheira
do ex-servidor BENEVIDES ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***49**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de abril de
2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de abril de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 13.970, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo
Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 5036636-
62.2023.4.04.7100, considerando o disposto no Processo SEI nº  00688.008561/2023-70,
resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício
de Pensão por Morte
vitalício, proveniente
do Instituidor, MARIO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS - Matrícula SIAPE nº **246**,
aposentado no cargo de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL BRASIL, Classe "S", Padrão - IV,
falecido em 29 de dezembro de 2010, oriundo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
à Senhora TANIA REGINA LEAES DE FREITAS, CPF: ***.***.330-**, na condição de filha maior
inválida, com fundamento na Alínea "b" do Inciso IV do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado
com a EC. 41/2003, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 01 de
setembro de 2023, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00369/2023/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, de 01 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.977, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10132.100152/2022-83, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO GONÇALVES DA
COSTA, matrícula SIAPE nº 0758756, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº
103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da
Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.596, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.102840/2023-67, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ROBERVAL ANTÔNIO TAVARES, benefício INSS
42/197.936.783-0, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Assistente de Portaria, Nível 220, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência
partir de 24 de outubro de 2023, data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPMGI Nº 13.646, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.137984/2023-99, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SANDRA MELLO PORTO, benefício INSS
21/204.839.702-0,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MARCO AURÉLIO
FAUSTINO PORTO, no cargo de Advogado, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 2 de maio de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 13.677, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.137584/2023-83, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA HELENA MARTINS SALUM DE OLIVEIRA,
benefício INSS 21/201.611.035-4, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ BRÁULIO
DE OLIVEIRA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 16 de março de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 13.786, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.138390/2023-03, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CHRISTINE SAETA ROQUE RIBEIRO, benefício
INSS
21/209.501.087-0,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, WALDEMAR
PIRES RIBEIRO, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,  acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de outubro de 2023,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 13.859, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO S ,   n o
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.137718/2023-66, resolve:
Art. 1º reconhecer o direito de BEATRIZ PIRES GUARIENTO, benefício INSS
21/210.323.831-6, à percepção do benefício da complementação de pensão correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO AUGUSTO GUARIENTO, no cargo de
Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados
cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A.,
sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do
art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 17% (dezessete por cento) de anuênios, com vigência
a partir de 28 de junho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos
índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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