DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
P A R A Í BA
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Chefe do Serviço de Logística Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130, de 12/07/2022, Portaria nº
1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a competência
subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192
DE 03/10/2013, resolve:
1 - NOTIFICAR a interessada abaixo relacionada, por não possuir endereço certo
ou sabido, sobre a seguimento do processo administrativo de reposição ao erário nº
25018.001454/2023-34. Trata a presente notificação do Processo Administrativo nº
25018.001454/2023-34, instaurado em razão do ressarcimento ao erário de valor recebido
a maior da rubrica de "Adicional Noturno", em janeiro/2019. Dessa forma, a servidora
poderá apresentar recurso contra decisão administrativa proferida nesta Unidade, dentro
do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente notificação, consoante
dispõe a ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGEP/MPOG Nº 5/2013.
Processo: 25018.001454/2023-34
Responsável pela Notificação: Chefe do Serviço de Logística Administrativa -
S E LOA / S E M S / P B
Notificado: MARIA FERNANDES DOS SANTOS
Matrícula SIAPE: 0473732
Contato: (83) 3612-3400 / ana.fonseca@saude.gov.br.
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
AVISO PGR/MPF Nº 5, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 49, inciso XII, alínea "a", e 212 da Lei Complementar nº 75, de
20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Tornar público aviso de existência de vaga na Procuradoria da
República no Município de Corumbá/MS, para fins de remoção de ofício a pedido, nos
termos do art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Art. 2º
Abrir concurso de remoção,
a pedido singular, para
a vaga
relacionada no art. 1º, caput, para aquelas que surgirão sucessivamente, bem como
para as decorrentes dessas últimas, até que essa cadeia se encerre com vagas sem
postulantes.
Art. 3º Os interessados em se removerem para as vagas ofertadas neste
Aviso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição, da qual
deverá
constar
indicação, em
ordem
de
preferência,
de todas
as
localidades
pretendidas, ainda que atualmente ocupadas, em formulário eletrônico disponível no
endereço https://horus.mpf.mp.br, nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação deste
Av i s o .
§ 1º As inscrições, bem como eventuais alterações e desistências, somente
poderão ser efetivadas até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, do último dia do
prazo.
§ 2º Findo o prazo definido neste artigo, decai o direito de desistência da
remoção, vedando-se a apreciação de quaisquer pedidos extemporâneos.
Art. 4º Os interessados que desejarem condicionar a sua remoção a de
outrem, de modo a somente atribuir-lhe eficácia caso feita em conjunto com a de
outro Procurador da República, deverão expressar sua vontade pela funcionalidade
específica na própria página de inscrição disponibilizada no Sistema Hórus.
§ 1º No período de inscrição, definido no art. 3º - caput e § 1º -, o
interessado deverá indicar aquele a quem sua remoção estará condicionada. Após esse
prazo, decai o direito de condicionamento, bem como de sua desistência.
§ 2º A remoção condicionada de que trata o caput somente constará no
resultado final se houver indicação recíproca e confirmação dos interessados.
§ 3º Somente se admitirá o condicionamento da remoção a de apenas 1
(um) outro Procurador da República.
§ 4º Após a desistência do condicionamento da remoção a de outro
Procurador da República, os participantes concorrerão individualmente para as opções
já cadastradas, permitindo-se excluí-las parcial ou totalmente, assim como incluir novas
unidades.
§ 5º A opção de remoção condicionada a de outro membro pode impactar eventual
interesse em movimentação singular do membro mais antigo da dupla, não caracterizando
violação à regra de antiguidade disposta na Lei Complementar nº 75, de 1993.
§ 6º Poderão ser escolhidas até 05 (cinco) opções de unidade para cada
membro da dupla, coincidentes ou não.
§ 7º A combinação de opções das duplas será formada a partir da
equivalência da ordem de prioridade de unidades que cada membro da dupla
definiu.
§ 8º Os interessados que optarem pela remoção em conjunto concorrerão,
cada um, com a própria antiguidade.
§ 9º Para fins de processamento do concurso de remoção, as duplas serão
ordenadas conforme a soma das antiguidades dos dois participantes e terá precedência
no processamento aquela que possuir o menor valor somado.
§ 10. Aplicado o disposto no parágrafo anterior, será dada prioridade, em
caso de empate, à dupla do membro mais antigo.
§ 11. A desistência do condicionamento da remoção a de outro Procurador
da República poderá ser manifestada a qualquer momento, durante o período de
inscrição, pela mesma funcionalidade mencionada no caput deste artigo.
Art. 5º Todos os inscritos no concurso de remoção terão seus nomes enviados à
Corregedoria do Ministério Público Federal, para fins de exame quanto à situação real e atual do
seu Ofício de origem, possibilitando a manifestação acerca da remoção de cada interessado.
Parágrafo único. A manifestação da Corregedoria do Ministério Público
Federal será enviada à Procuradora-Geral da República, de modo a subsidiá-la quanto
ao eventual diferimento no tempo do exercício do direito à remoção nos termos do
art. 49, inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 1993.
Art. 6º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSMPF Nº 11, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 47,
§ 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art.
2º da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, e em aditamento ao Edital nº 10, de 5 de dezembro de 2023
(PGR-00457185/2023), torna pública convocação dos Procuradores Regionais da República
para manifestação de interesse em substituir, no período de 8 a 31 de janeiro de 2024, 2
(dois) ofícios de direito criminal de Subprocurador-Geral da República (1° e 2º Ofícios).
1. A resposta à convocação deverá ser encaminhada, acompanhada da
manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de
movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 meses (conforme art. 2º,
parágrafo único, da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018), até as 18h do
dia 13 de dezembro de 2023 (prorrogado), ao Conselho Superior do Ministério Público
Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF.
2. A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído,
nos termos do art. 1º, § 2º, da Resolução CSMPF nº 188, de 2018.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS

                            

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