DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) Despacho:
processo realizado pelos
OD, mediante
verificação de
documentos da embarcação, com intuito de liberar sua saída de um porto ou terminal
aquaviário. Este processo compreende a chegada, a estadia e a saída da embarcação
num determinado porto ou terminal aquaviário;
f) ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira): é um conjunto de
entidades, padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema
criptográfico com base em certificados digitais;
g) Órgãos de Despacho (OD): são as Capitanias dos Portos e suas Delegacias
e Agências subordinadas, responsáveis pelo processo de despacho de embarcações
sujeitas a este procedimento;
h) Declaração Geral de Entrada: documento apresentado pelo representante
da embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou
terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações
que realizam despacho para o próximo porto;
i) Declaração Geral de Saída: documento por meio do qual o representante
da embarcação participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às
embarcações que realizam despacho para o próximo porto;
j) Passe de Saída para o Próximo Porto: documento expedido pelos OD, o
qual autoriza a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua
área de jurisdição, para o próximo porto (nacional ou estrangeiro);
k) Passe de Saída por Período: documento expedido pelos OD, o qual
autoriza a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área
de jurisdição, por um determinado período;
l) Pedido de Despacho: processo pelo qual o representante da embarcação
solicita, ao OD da jurisdição, autorização de saída da embarcação do porto ou terminal
aquaviário; e
m) Representante da embarcação: o
Comandante, o Armador ou o
representante designado formalmente por documento ao OD.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
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EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÃO LAID-UP - É a embarcação temporariamente
docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente
desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais.
EMBARCAÇÃO FORA DE OPERAÇÃO - É a embarcação em situação especial,
caracterizada pela paralisação de sua condição normal de operação comercial.
EMBARCAÇÃO PREPS - Embarcação de pesca, obrigada a aderir ao Programa
Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), com
Arqueação Bruta maior ou igual a cinquenta ou com comprimento total igual ou
superior a quinze metros.
EMBARCAÇÃO SOLAS (Safety of Life at Sea) - São todas as embarcações
mercantes empregadas em viagens marítimas internacionais ou empregadas no tráfego
marítimo mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e plataformas
marítimas com exceção de:
1) embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;
2) embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que
não efetuam viagens internacionais;
3) embarcações sem meios de propulsão mecânica;
4) embarcações de madeira, de construção primitiva;
5) embarcações de pesca; e
6) embarcações com comprimento de regra (L) menor que 24 metros.
ESTAÇÃO BASE - Estabelecimento terrestre responsável pelo recebimento dos
dados de posição da embarcação e pela retransmissão desta informação para a MB via
internet.
FMEA - Failure Modes and Effects Analysis.
FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading) - Unidade Flutuante de
Produção, Armazenamento e Transferência.
FSA - Formal Safety Assessment.
FSRU
(Floating
Storage
Regasification Unit)
-
Unidade
Flutuante
de
Armazenamento e Regaseificação.
FSU (Floating Storage Unit) - Unidade Flutuante de Armazenamento.
FTP (File Transfer Protocol) - Protocolo de Transferência de Arquivo.
GEVI - Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias (DPC).
GIS - Geographic Informations System.
GMT - Hora média do meridiano de Greenwich.
GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) - Sistema Marítimo
Global de Socorro e Segurança.
GVI - Grupo de Vistorias e Inspeções (Capitanias dos Portos).
HAZID - Hazard Identification.
IALA - Internacional Association Of Marine Aids to Navigation and Lighthouse
Authorities.
IDC (International Data Center) - Centro de dados internacional LRIT.
IMDG Code (International Maritime Dangerous
Goods Code) - Código
Marítimo Internacional de Produtos Perigosos.
IMO 
(International 
Maritime 
Organization)
- 
Organização 
Marítima
Internacional.
LRIT (Long
Range Identification
and Tracking of
Ships) -
Sistema de
Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância.
LRIT DATA USERS - Usuários de dados LRIT.
MAR TERRITORIAL - Compreende uma faixa de doze milhas marítimas de
largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como
indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
MB - Marinha do Brasil.
NAVIO DE CARGA - É qualquer navio que não seja um navio de passageiros,
de acordo com a letra (g) da regra 2 do Capítulo I da Convenção SOLAS.
NAVIO DE PASSAGEIROS - É um navio que transporta mais de 12 (doze)
passageiros, de acordo com a letra (f) da regra 2 do Capítulo I da Convenção
SOLAS.
NPCP/NPCF - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos/Capitania
Fluvial.
PASSAGEM INOCENTE - É a passagem efetuada sem prejuízo à paz, à boa
ordem ou à segurança do Estado, devendo, ainda, ser feita em conformidade com a
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e com as demais normas de
direito internacional.
A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à
boa ordem ou à segurança do Estado costeiro se esse navio realizar, no mar territorial,
alguma das seguintes atividades:
a) qualquer ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade
territorial ou a independência política do Estado, ou qualquer outra ação em violação
dos princípios de direito internacional enunciados na Carta das Nações Unidas;
b) qualquer exercício ou manobra com armas de qualquer tipo;
c) qualquer ato destinado a obter informações em prejuízo da defesa ou da
segurança do Estado;
d) qualquer ato de propaganda destinado a atentar contra a defesa ou a
segurança do Estado;
e) lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer aeronave ou
dispositivo militar;
f) o embarque ou desembarque de qualquer material, moeda, animal,
vegetal ou pessoa, com violação das leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de
imigração, ambientais ou sanitários do Estado;
g) qualquer ato intencional e grave de poluição;
h) pesca;
i) investigação ou levantamento hidrográfico;
j) qualquer ato destinado a perturbar quaisquer sistemas de comunicação ou
quaisquer outros serviços ou instalações do Estado; e
k) qualquer outra atividade que não esteja diretamente relacionada com a
passagem.
Passagem pelo mar territorial - Significa a navegação pelo mar territorial com
a finalidade de:
a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores nem fazer escala
num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores; ou
b) dirigir-se para águas interiores ou delas sair, ou fazer escala num desses
ancoradouros ou instalações portuárias.
A
passagem
deverá ser
contínua
e
rápida.
No entanto,
a
passagem
compreende o parar e o fundear, mas apenas na medida em que os mesmos
constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força
maior ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas, navios ou
aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
PAWSA - Ports and Waterways Safety Assessment.
plataforma continental - Compreende o leito
e o subsolo das áreas
submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do
prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem
continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a
partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo
exterior da margem continental não atinja essa distância.
PNT (Profissional Não-Tripulante) - Todo aquele que, sem exercer atribuições
diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo.
PREPS - Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por
Satélite para fins de monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da
frota pesqueira permissionada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA).
PORTO SEM PAPEL (PSP) - Projeto gerenciado pela Secretaria Nacional de
Portos
e Transportes
Aquaviários (SNPTA),
que
tem por
objetivo promover
a
desburocratização dos procedimentos de estadia dos navios nos portos brasileiros, de
forma a otimizar os processos de importação e exportação, a partir de um Portal de
Informações Portuárias, integrando num único banco de dados as informações de
interesse dos agentes de navegação e dos diversos órgãos públicos que operacionalizam
e gerenciam as estadias de embarcações nos portos brasileiros.
PROVEDOR DE SERVIÇO - Empresa que fornece serviços de telecomunicações
e soluções de conteúdo (informática - implantação, gerenciamento e hospedagem de
aplicativos). O cliente recebe esses serviços por meio de um contrato de aluguel
firmado entre o próprio e o prestador de serviço. A página da ANATEL na internet
(www.anatel.gov.br) fornece a relação das empresas devidamente habilitadas a operar
em território nacional. Basicamente, o provedor provê o conjunto de hardware e
software necessário a bordo, AVL associado ao sistema de comunicações, e executa a
tarefa da Estação Base.
SIRA - Safety Issue Risk Assessment.
SISTEMA DE DESPACHO DE EMBARCAÇÕES (SISDESP-WEB) - O SISDESP-WEB é
um sistema informatizado da DPC que apoia o processo de despacho de embarcações,
provendo recursos que possibilitam o envio de documentos em formato digital e o
acompanhamento do andamento dos processos de despacho, via internet, e tem por
propósito a desburocratização dos procedimentos de estadia de embarcações nos
portos e terminais aquaviários brasileiros.
Os documentos referentes ao despacho serão disponibilizados pelo sistema
sob o formato de formulários digitais para preenchimento e assinatura digital, a qual
deverá estar em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-
Brasil), a fim de conferir aos documentos assinados digitalmente o mesmo valor jurídico
dos documentos em papel assinados de próprio punho.
O sistema, além de realizar validação preliminar das informações recebidas
quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas Normas da Autoridade
Marítima, permitirá conhecer a programação de escala de embarcações nos portos
nacionais, facilitando, dessa forma, o planejamento das ações pertinentes por parte dos
O D.
SISTEMA DE MONITORAMENTO MARÍTIMO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO
PETRÓLEO (SIMMAP) - Conjunto de hardware e software, instalado na MB, capaz de
receber e
decodificar mensagens
e/ou arquivos
fornecidos por
um sistema
de
rastreamento.
Após a decodificação, as informações são armazenadas em banco de dados,
sendo que os dados de posição são plotados sobre uma carta náutica digitalizada.
SISTEMA DE RASTREAMENTO - Engloba o conjunto de hardware e software,
instalados na embarcação e na estação base, capaz de receber os dados de posição
provenientes de bordo e retransmiti-los para o SIMMAP, devidamente formatados, via
internet.
SISTRAM - Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo.
UNIDADE MÓVEL DE PERFURAÇÃO OFFSHORE (MODU) - De acordo com a
regra XI-2/1.1.5 da Convenção SOLAS, significa uma unidade móvel de perfuração
offshore com propulsão mecânica, como definida na Regra IX/1 da mesma Convenção,
que não esteja posicionada no seu local de operação.
TONELAGEM DE PORTE BRUTO (TPB) - É a diferença entre o deslocamento
carregado e o deslocamento leve, e caracteriza a quantidade de carga que uma
embarcação pode transportar, sendo normalmente expresso em "toneladas de porte
bruto" (tpb) ou "toneladas de deadweight" (tdw).
TRANSBORDO
DE 
PESSOAL
ENTRE
EMBARCAÇÕES
EM 
ÁGUAS
NÃO
A B R I G A DA S
a) Transbordo de pessoal: é o ato de transferência de pessoas, em águas
não abrigadas, de uma embarcação para outra.
b) Embarcação destinada ao transbordo de pessoal: é toda embarcação
classificada para o transporte de passageiros, conforme estabelecido nas NORMAM-
101/DPC e NORMAM-102/DPC, empregada na faina de transbordo de pessoal, conforme
descrito na alínea anterior.
c) Embarcação recebedora: é a embarcação que irá receber os passageiros
provenientes da embarcação destinada ao transbordo de pessoal.
d) Embarcação orgânica: é a embarcação pertencente à dotação do navio
que pode ser empregada em fainas de salvatagem (certificada para tal) ou em fainas
diversas. Este tipo de embarcação, bem como o seu emprego não é objeto das regras
apresentadas no presente capítulo.
TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES
a) 
Abastecimento
(Bunkering): 
é 
a
operação 
de
fornecimento 
de
combustíveis, por meio de transferência entre embarcações, destinado à propulsão, à
operação auxiliar de uma embarcação ou à lubrificação do motor ou de suas respectivas
máquinas. Esse tipo de operação poderá ocorrer dentro de uma área portuária, estando
a embarcação recebedora atracada ou fundeada, com a embarcação provedora de
combustíveis atracada a contrabordo.
b) Operação Ship to Barge (STB): é a operação de transferência de petróleo
e seus derivados, gases liquefeitos e químicos, como carga, entre um navio e
embarcações do tipo barcaça. Esse tipo de operação tem como característica principal
a amarração das embarcações, uma a contrabordo da outra, podendo ocorrer em áreas
portuárias (atracados ou fundeados). Também engloba a operação reversa, ou seja, a
transferência de carga de uma barcaça para um navio. A operação STB não contempla
a transferência de óleo para consumo das embarcações.
c) Operação Ship to Ship (STS): é a operação de transferência de petróleo e
seus derivados, gases liquefeitos e químicos, como carga, entre dois navios localizados
em AJB, excetuando-se as plataformas fixas, plataformas flutuantes, FPSO e FSU. Esse

                            

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