DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.8.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF,
PORÉM MENORES QUE AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA
Esta situação representa o caso em que haja interesse da operação de um comboio
que possua alguma de suas dimensões acima da prevista em NPCP/NPCF, porém menores que
as de comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia.
6.8.1. O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas
vias originais dos seguintes documentos:
a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente;
b) Relatório Técnico Teórico Inicial: relatório técnico da simulação virtual, baseado
somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada
capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade
operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de
tração. Por conseguinte, o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do
empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os
parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma
capacidade de manobra do comboio já em operação;
c) Arranjo geral do rebocador/empurrador assinado por Engenheiro Naval;
d) Arranjo geral das barcaças/balsas assinado por Engenheiro Naval;
e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será
operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 3) e o PAE;
f) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/
empurrador e das barcaças/balsas, que permita uma visão clara do conjunto;
g) ART dos engenheiros responsáveis pela obra;
h) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido
pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial;
i) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por
Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório
Técnico Inicial;
j) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores
constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão
de parecer; e
k) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também
deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais
inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente
às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo
interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma
viagem teste.
6.8.2. Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e
devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as
seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas:
a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste;
b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste;
c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo:
suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada
brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e
d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da
questão.
Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a
viagem teste solicitada.
Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes
considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o
interessado à operação com o comboio.
A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato
administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F.
6.9.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF
PORÉM IGUAIS AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA
Esta situação representa os casos em que haja interesse da operação de um
comboio fluvial que possua alguma de suas dimensões acima do previsto em NPCP / N P C F,
porém iguais as de comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia.
6.9.1.O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas
vias originais dos seguintes documentos:
a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente;
b) Relatório Técnico Teórico Inicial - relatório técnico da simulação virtual, baseado
somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada
capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade
operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de
tração. Por conseguinte o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do
empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os
parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma
capacidade de manobra do comboio já em operação;
c) Arranjo geral do rebocador/empurrador - assinado por Engenheiro Naval;
d) Arranjo geral das barcaças/balsas - assinado por Engenheiro Naval;
e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será
operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 2) e o PAE;
f) Simulação Fast Time abrangendo os principais pontos críticos da via, que deverão
ser apresentados à CP/DL/AG e por ela ratificados, demonstrando que o comboio proposto
cumpre, no mínimo, os mesmos parâmetros dos comboios que já operam naquela hidrovia;
g) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/
empurrador e das barcaças, que permita uma visão clara do conjunto;
h) ART dos engenheiros responsáveis pela obra;
i) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática
emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório
Técnico Inicial;
j) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por
Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório
Técnico Inicial;
k) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores
constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão
de parecer; e
l) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também
deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais
inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente
às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo
interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma
viagem teste.
6.9.2.Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e
devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as
seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas:
a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste;
b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste;
c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo:
suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada
brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e
d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da
questão.
Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a
viagem teste solicitada.
Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes
considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o
interessado à operação com o comboio.
A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato
administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F.
6.10.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM
NPCP/NPCF E DO QUE AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA
Esta situação representa os casos em que haja interesse da operação de um
comboio que possua alguma de suas dimensões acima do previsto em NPCP/NPCF, bem como
acima que as dos comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia.
6.10.1. O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas
vias originais dos seguintes documentos:
a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente;
b) Relatório Técnico Teórico Inicial: relatório técnico da simulação virtual, baseado
somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada
capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade
operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de
tração. Por conseguinte o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do
empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os
parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma
capacidade de manobra do comboio tipo fluvial da via;
c) Arranjo Geral do Rebocador/Empurrador assinado por Engenheiro Naval;
d) Arranjo Geral das Barcaças/Balsas assinado por Engenheiro Naval;
e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será
operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 1) e o PAE;
f) Simulação Real Time abrangendo os principais pontos críticos da via, que deverão
ser apresentados à CP/DL/AG e por ela ratificados, demonstrando que o comboio proposto
cumpre, no mínimo, os mesmos parâmetros dos comboios que já operam naquela hidrovia. É
recomendável a participação do Representante e Agente da AM e de todos os outras partes
envolvidas na dinâmica da manobra.
g) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/
empurrador e das barcaças, que permita uma visão clara do conjunto;
h) ART dos engenheiros responsáveis pela obra;
i) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido
pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial;
j) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por
Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório
Técnico Inicial;
k) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores
constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão
de parecer; e
l) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também
deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais
inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente
às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo
interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma
viagem teste.
6.10.2.Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e
devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as
seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas:
a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste;
b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste;
c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo:
suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada
brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e
d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da
questão.
Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a
viagem teste solicitada.
Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes
considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o
interessado à operação com o comboio.
A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato
administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F.
SEÇÃO V
MEDIDAS DE CONTROLE
6.11.MEDIDAS DE CONTROLE
6.11.1. As CP/DL/AG poderão, complementarmente, adotar e incluir em suas
NPCP/NPCF providências que visem aumentar a segurança da navegação por ocasião do
tráfego de comboios, em suas respectivas AJ, incluindo:
a) Rebocadores/Empurradores Auxiliares:
Visando à redução dos riscos associados, o rebocador auxiliar pode atuar avante do
comboio visando ao ordenamento do tráfego em determinada região crítica, procurando
diminuir o tempo de atraso para desobstrução da via. Colateralmente, pode também ser
utilizado para auxiliar um comboio que apresente alguma situação de emergência, como avaria
de governo e/ou propulsão, empregando sua capacidade de governo e frenagem para
abarrancar ou, em última instância, limitar o impacto de abalroamento, colisão ou encalhe.
À luz das particularidades locais e das características de navegação na região, a
CP/DL/AG pode avaliar ser adequada a utilização de empurradores auxiliares. Nestes casos, o
parâmetro de força de tração estática (bollard-pull), independente do seu tipo de propulsão,
pode ser utilizado como referência para autorização do uso deste, uma vez que permite
identificar o efetivo momento gerado pela força de tração estática disponível e se a mesma
será capaz de auxiliar os comboios em situações de emergência.
Destaca-se que este parâmetro está restrito à efetividade das forças geradas pelo
empurrador. Outras condições podem ser avaliadas pelo CP/DL/AG no que se refere ao
emprego de empurradores de propulsão convencional ou azimutal, tais como número de eixos
e características do casco da embarcação.
Em situações em que a CP/DL/AG julgue que as características do casco do
empurrador não permitem assegurar que sua propulsão convencional seja suficiente para
evitar o seu próprio emborcamento, durante uma manobra de emergência, uma análise de
aceitabilidade do emprego desse tipo de propulsão pode ser necessária, avaliando, assim, os
riscos envolvidos.
Caso pertinente, a CP/DL/AG pode solicitar às empresas que desejem o emprego
de empurradores auxiliares de propulsão convencional, um estudo técnico que demonstre ser
baixo o risco supracitado ou medidas de controle que reduzam o risco identificado, incluindo,
caso necessária, a utilização de ferramentas de simulação.
Considerando que o emprego de rebocadores/empurradores auxiliares já é uma
das medidas mitigatórias para a redução e o controle dos riscos associados à navegação de
comboios em rios, não é necessário que haja simulações e análise de risco específicas para os
mesmos.
A CP/DL/AG, à luz dos critérios de adequabilidade e exequibilidade, podem solicitar
que os rebocadores/empurradores auxiliares façam parte das simulações do comboio tipo
fluvial como mais um meio envolvido na operação.
Excetua-se dos casos de dispensa de apresentação de simulações e de análise de
riscos específicas, as situações de emprego de empurradores auxiliares de propulsão
convencional em que o CP/DL/AG julgue não possuírem características de casco que permitam
a operação segura durante as manobras de apoio a emergência.
b) O limite de calado em trechos críticos da navegação;
c) A limitação da navegação de comboios à determinadas épocas do ano, em
virtude do regime dos rios;
d) O emprego de embarcação auxiliar, possuindo capacidade para rápida
locomoção entorno do comboio, de forma a propiciar uma coordenação do tráfego em vias
estreitas; e
e) O recebimento da posição e intenção de manobra do comboio em intervalo de
tempo julgado adequado.
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