DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º
da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB para APARELHO EMISSOR COM
RECEPTOR INCORPORADO DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO
COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR - SMARTWATCH".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgia@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 022/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA "APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE
TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR -
SMARTWATCH", ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 9.263 E Nº 9.264, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
OBS: A proposta é para a versão da Zona Franca de Manaus, mas vale também para a versão da Lei de Informática
1) Alteração na descrição da etapa XII do anexo I das Portarias Interministeriais SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.263 e nº 9.264, de 20 de outubro de 2022, conforme abaixo:
DE:
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
.
XII
Integração da placa de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas montadas em nível básico de componentes, da base para carregador.
PARA:
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
.
XII
Integração da placa de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas da base para carregador.
2) Alteração no cronograma de pontuações totais por ano calendário, de acordo com o anexo II das Portarias Interministeriais SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.263 e nº 9.264, de
20 de outubro de 2022, conforme abaixo:
DE:
. 2019
2020
2021
2022
2023
2024 em diante
. 15
20
25
30
35
40
PARA:
.
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025 em diante
.
15
20
25
30
35
35
37
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º
da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM
SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO POR WIRELESS.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 023/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA "FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE
CONECTIVIDADE E PAREAMENTO POR WIRELESS", ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 41 E Nº 42, DE 24 DE JULHO DE 2020.
1)Alteração no cronograma de pontuações totais por ano calendário, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 1º das Portarias Interministeriais SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 41 e
nº 42, de 24 de julho de 2020, conforme a seguir:
DE:
. 2020/2021
2022
2023
2024 em diante
. 20
25
30
40
PARA:
. 2020/2021
2022
2023
2024
2025 em diante
. 20
25
30
35
37
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SUFRAMA nº 202, de 17 de março de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria
SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da
SUFRAMA e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial
nº 43, de 19 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SUFRAMA nº 202, de 17 de março de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................
................................................................................................................................
"III - motocicletas acima de 450 cm3:
III.1 - Partes e peças relacionadas ao motor:
- Tampa da carcaça direita do motor, com guia do óleo, elemento filtrante
do óleo, válvula solenoide linear, sensores de pressão de óleo, sensor de ângulo,
vareta do nível de óleo, presilha da fiação elétrica, guia do cabo, parafusos, pinos e
arruelas. NCM 8409.91.90, 2.100 (duas mil e cem) unidades/ano. (NR)
- Tampa da carcaça direita do motor, com bomba de água, rolamentos,
tubo de alimentação de óleo, elemento filtrante do óleo, válvula solenoide linear,
sensores de pressão de óleo, porcas, arruelas e parafusos. NCM 8409.91.90, 1.650
(hum mil, seiscentas e cinquenta) unidades/ano." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 766, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação,
competências e funcionamento do Comitê Nacional
de Respeito à Liberdade Religiosa, no âmbito do
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Nacional de Respeito à Liberdade Religiosa (CNRLR),
instância colegiada permanente de natureza consultiva e propositiva, vinculado à
Coordenação-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa deste Ministério.
§ 1º O Comitê Nacional de Respeito à Liberdade Religiosa (CNRLR) tem por
finalidade:
I - viabilizar a articulação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
com outros órgãos e entidades para a promoção, reconhecimento e respeito ao direito
à liberdade e diversidade religiosa;
II - a defesa do direito ao livre exercício das diversas práticas religiosas; e
III - a preservação da laicidade estatal, conforme o modelo constitucional
brasileiro.
Art. 2º Ao Comitê Nacional de Respeito à Liberdade Religiosa compete:
I - subsidiar o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a efetiva
implementação dos compromissos referentes ao respeito à diversidade religiosa, à
liberdade de culto e às garantias da laicidade do Estado;
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