DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200123
123
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 184, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 6.809 (seis mil e oitocentos e nove) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada
Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD. EASTER
ELCHIES, CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. UÍSQUE MACALLAN
1.130 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
6.780
. UÍSQUE MACALLAN
8 caixas com 03 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
24
. UÍSQUE MACALLAN
5 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 48%.
5
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 817,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
habilitação para operar no Regime de Suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da
Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da
COFINS-Importação para Aquisição ou Importação
de Óleo Combustível destinado à Navegação de
Cabotagem ou de Apoio Marítimo ou Portuário de
que trata o art. 353, da Instrução Normativa RFB
nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13042.059598/2022-12, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime de
Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP -
Importação e da COFINS Importação para aquisição ou importação de óleo combustível
destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário, instituído pela Lei nº
11.774/2008 e de que trata os arts. 353 a 361 da Instrução Normativa RFB nº 2121/2022.
PESSOA JURÍDICA: CARAJAS SIDERURGIA LTDA
CNPJ Nº: 30.273.378/0001-20
Art. 2º. O benefício do Regime será aplicado para o número do CNPJ do
estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
requerente (Lei nº 11.774, de 2008, art. 2º, caput e IN RFB nº 2121/2022, art. 358).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 818,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para
operar
no
Regime
de
Suspensão
da
Contribuição
para o
PIS/PASEP,
da COFINS,
da
Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da
COFINS-Importação para Aquisição ou Importação de
Óleo
Combustível
destinado
à
Navegação
de
Cabotagem ou de Apoio Marítimo ou Portuário de
que trata o art. 353, da Instrução Normativa RFB nº
2121, de 15 de dezembro de 2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13042.023918/2023-87, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime de
Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP -
Importação e da COFINS Importação para aquisição ou importação de óleo combustível
destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário, instituído pela Lei
nº 11.774/2008 e de que trata os arts. 353 a 361 da Instrução Normativa RFB nº 2121/2022.
PESSOA JURÍDICA: SAMBAZON DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ Nº: 07.294.662/0001-60
Art. 2º. O benefício do Regime será aplicado para o número do CNPJ do
estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
requerente (Lei nº 11.774, de 2008, art. 2º, caput e IN RFB nº 2121/2022, art. 358).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 318.715.658-47
ELIDA SOUZA SILVA
15771.721821/2023-24
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
inscrição, em virtude
da inclusão do interessado no
Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 318.715.658-47
ELIDA SOUZA SILVA
15771.721821/2023-24
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 24, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma
e à
vista do
que consta
do processo
nº10814.722236/2023-84,
declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresaMILE EXPRESS AGENCIAMENTO
DE CARGA AEREA LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
- Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC
1C10L013, inscrita no CNPJ sob o nº 39.844.391/0001-66, habilitada na modalidade
comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária
GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de
identificação "MEA" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da
referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a
ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida por 03 (três) anos a contar da data de
publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº
1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta
mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 25, DE 7 DE DEZEMBRO 2023
Habilita ao
Despacho Aduaneiro
de Remessa
Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.722126/2023-12,
declara:
Art. 1º Fica a empresa J&T EXPRESS BRAZIL LTDA, localizada no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC 0C10L040, inscrita no
CNPJ sob o nº 42.584.754/0001-86, habilitada na modalidade comum, a promover, no
Aeroporto
Internacional de
São
Paulo/Guarulhos,
em recinto
administrado
pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da
Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 20/09/2025, em conformidade com o
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá
obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana
nº 81/2017, o código de identificação "JET".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
Fechar