DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e, caso haja apresentação de pedido
de reconsideração, até o seu julgamento.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor
ANEXO
EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO
CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013
Julgamento
do
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
nº
14044.720177/2022-48
Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação das
penalidades de multa no valor de R$ 566.437,31(quinhentos e sessenta e seis mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) e publicação extraordinária da
decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica CLARK SUL T R A N S M I S S Õ ES
E TORQUES LTDA , CNPJ nº 09.379.862/0001-41, em razão da prática de ato lesivo contra
a Administração Pública federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às
expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação nacional, pelo
prazo de 1 (um) dia; afixar edital do próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em seu
sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, com base no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.846, de 2013.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24100246, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede
inscrição
no
registro
especial
para
estabelecimento
importador
de
bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto no artigo 336 do Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 1432, de 26 de dezembro de 2013,
e ainda, considerando o Processo Nº13042.111.657/2023-51, declara:
Art. 1º Fica concedido à empresa GREEN DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO, CNPJ nº05.898.253/0003-00, localizada na Av. Carlos Gomes, 2651 - Sala
05 - São Cristóvão - Porto Velho - RO, o Registro Especial de Estabelecimento
Importador, sob o número 0220100/027.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das
normas previstas na IN SRF n.º 1.432 de 26 de dezembro de 2013 e demais atos
normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro nos termos
do art. 8º da mesma instrução normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 11 DE DEZEMBRO 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art.
1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de
26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada
no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083.000877/2022-93.
Autorizar o fornecimento de 143.040 (cento e quarenta e três mil e quarenta ) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Chivas Regal 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40% GL
99.840
. Chivas Regal 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
43.200
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.015, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Obrigações Acessórias
CNPJ. ESTABELECIMENTO.
As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ
cada um de seus estabelecimentos.
Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não,
móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário
ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena
mercadorias.
A prestação de serviços relativos a ensino em duas unidades escolares, com
sede administrativa presente apenas em uma, não impede a exigência de que ambas sejam
inscritas como estabelecimentos no CNPJ.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.119, de 2014, arts. 3º a 5º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222,
DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 182, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 73.380 (setenta e três mil e trezentos e
oitenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada
na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro
Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO -
CLERMONT PLANT, 526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-0160:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JIM
BEAM
WHITE
1L
6.115 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
73.380
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 13.092 (treze mil e noventa e dois) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada
Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por MAKER'S MARK DISTILLERY, 3350 BURK
SPRING ROAD, LORETTO, KY 40037:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. MAKER'S MARK
1.091 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, graduação alcoólica de 45%.
13.092
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
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