DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Deixarão de ser beneficiários da Reserva Extrativista Verde para
Sempre aqueles que realizarem a venda e arrendamento de terras, ou que realizarem a
venda de benfeitorias para quem não seja beneficiário sem que haja consulta e aprovação
da comunidade e do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA VERDE PARA SEMPRE
Art. 6º São considerados usuários
da Reserva Extrativista Verde para
Sempre:
I - os servidores públicos, os parentes de famílias beneficiárias da Reserva
Extrativista Verde para Sempre e os vaqueiros que não atenderem aos critérios para
serem reconhecidos como famílias beneficiárias da unidade de conservação.
II - visitantes que realizam turismo na Reserva Extrativista Verde para
Sempre.
III - os indivíduos e representantes de instituições religiosas que trabalham
temporariamente na Reserva Extrativista Verde para Sempre.
IV - aqueles que, não se caracterizando como integrantes das comunidades
tradicionais, estão aguardando a conclusão de processo administrativo ou judicial de
regularização fundiária relacionado às benfeitorias, áreas de posse e/ou propriedades que
possuíam dentro do território da Reserva Extrativista Verde para Sempre no momento da
criação desta unidade de conservação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º É dever de toda a família beneficiária cumprir as normas estabelecidas
no Plano de Manejo, Acordos de Pesca e demais instrumentos de gestão da Reserva
Extrativista Verde para Sempre, bem como contribuir para o bem-estar das comunidades
locais.
Art. 8º É dever de todos os usuários cumprir as normas estabelecidas nos
diversos instrumentos de gestão da Reserva Extrativista Verde para Sempre, assim como
a legislação socioambiental pertinente ao uso dos recursos naturais e ao respeito às
comunidades tradicionais da unidade de conservação.
Art. 9º Os casos omissos e eventuais conflitos de interesses deverão ser
analisados e deliberados pelo Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para
Sempre.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.992, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 
48500.004484/2001-14.
Interessado:
Eneva 
S.A.,
CNPJ:
04.423.567/0001-21. Objeto: Antecipa o prazo de vigência da outorga de autorização da
UTE Fortaleza, CEG nº UTE.GN. CE.028357-6.01, localizada em Caucaia, estado do Ceará. A
íntegra 
desta 
Resolução 
consta 
dos 
autos 
e 
encontra-se 
disponível 
em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.994, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006193/2023-01. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 22.652,74 (vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro
centavos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV
Potirendaba 2, localizada no município de Potirendaba, estado de São Paulo. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.995, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.006264/2023-67. 
Interessado:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 537,97 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) metros
quadrados, necessária à implantação do Posto de Transformação 34,5/13,8 kV Menino
Jesus, localizada no município de Muniz Freire, estado do Espírito Santo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.001, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006163/2023-96. Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a
área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Transmissão Governador Valadares 6 - Leopoldina 2, circuito duplo, 500 kV, com
aproximadamente 319 (trezentos e dezenove) Km de extensão, que interligará a SE
Governador Valadares 6 à SE Leopoldina 2, localizada nos municípios de Governador
Valadares, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália, São João do Oriente, Iapu, Inhapim,
Caratinga, Entre Folhas, Bom Jesus do Galho, Raul Soares, Vermelho Novo, Caputira,
Matipó,Santa Margarida, Orizânia, Divino, Fervedouro, Carangola, São Francisco do Glória,
Miradouro, Vieiras, Muriaé, Santana de Cataguases, Cataguases e Leopoldina, todos no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.674, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002112/2023-95, decide por: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento à reclamação interposta pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D. CNPJ nº
06.981.180/0001-16 em face do Despacho nº 2.879, de 2023, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu provimento ao
pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da
unidade consumidora sob responsabilidade da Indústria Alimentícia Jabolac Ltda.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.675, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006838/2022-16 e 48500.000877/2023-91 decide por: (i)
conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução
Homologatória nº 3.216, de 4 de julho de 2023; (ii) não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Itamaracá Transmissora SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
29.774.606/0001-66, dada a intempestividade de sua apresentação; e (iii) dar provimento
parcial aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 156/2023-
STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2023-2024 da RAP, cujos efeitos
serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2024-2025 da RAP.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.760, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004437/2023-11, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por AM Torres Ltda cadastrada sob
CNPJ: 50.708.496/0001-20, no sentido de suspender os cancelamentos dos orçamentos de
conexão realizados pela Enel Distribuição Rio, face as solicitações de acesso apresentadas
pelos Srs. José Luiz Pires, Vinicius Oliveira de Araujo, Agustinho Amancio da Silva Filho e
Fábio Oliveira Moulin, até o julgamento definitivo do pedido de anulação do cancelamento
dos referidos orçamentos de conexão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.725, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005564/2022-48. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco, CNPJ/MF nº 33.541.368/0001-1; Dunas Transmissão de Energia S.A.,
CNPJ/MF nº 31.095.265/0001-44; Iracema Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
09.250.729/0001-90; Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, CNPJ/MF nº
07.859.971/0001-30; Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletrobras-Eletronorte,
CNPJ/MF nº 00.357.038/0001-16; Interligação Elétrica Norte e Nordeste - IENNE, CNPJ/MF
nº 09.276.712/0001-02; ARGO VI Transmissão de Energia S.A. - ARGO VI CNPJ/MF nº
20.514.555/0001-69; CYMI Construções e Participações S.A, CNPJ/MF nº 07.003.107/0001-
32; Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. - ARGO, CNPJ 24.624.551/0001-94;
e, Sistema de Transmissão Nordeste S.A. (STN), CNPJ/MF nº 28.367.479/0001-18. Decisão:
tornar sem efeito o Despacho 4.456, de 16 de novembro de 2023, publicado no DOU em
21 de novembro de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.740, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006562/2022-76. Interessada: Interligação Elétrica Aimorés
S.A. Decisão: (i) conhecer, e no mérito, negar provimento, ao pleito de "excludente de
responsabilidade" da Interligação Elétrica Aimorés S.A. pelo atraso na entrada em operação
comercial da LT 500 kV Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6, segundo circuito, do
Contrato de Concessão nº 04/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de dezembro de 2023.
Nº 4.827 - Processo Nº: 48500.003139/2021-33. Interessado: Anemus Wind 3 Participações
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Anemus Wind 3. Unidades Geradoras:
UG1, UG2, UG8 e UG9, de 4.200,00 KW cada. Localização: Municípios de Currais Novos e
São Vicente, no estado do Rio Grande Do Norte.
Nº 4.828 - Processo Nº: 48500.000493/2022-97. Interessado: Ventos de São Galdino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo
Antonio 01. Unidade Geradora: UG9, de 4.500,00 KW. Localização: Município de São José
do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 219/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a
partir dessa publicação:(323)
9787/2023-871.676/2023-BAHIA GRAPHITE LTDA-
9789/2023-871.678/2023-BAHIA GRAPHITE LTDA-
9780/2023-871.597/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9775/2023-871.592/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9768/2023-871.583/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9781/2023-871.598/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9769/2023-871.584/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9771/2023-871.586/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9764/2023-871.576/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9778/2023-871.595/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9763/2023-871.574/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9767/2023-871.581/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9765/2023-871.578/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9762/2023-871.573/2023-JONATHAN VICTOR HILL-
9786/2023-871.646/2023-MRX TRADING MINING LTDA-
9739/2023-871.424/2023-MINAS MINERAÇÃO-

                            

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