DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
X – dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras
mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na
portaria de designação; e
XI – executar outras atividades determinadas pelo superior
hierárquico.
Parágrafo único - O servidor indicado para atuar na fiscalização do
contrato será pessoalmente notificado da designação, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis da expedição da portaria respectiva.
CAPÍTULO VI
Atuação da Assessoria Jurídica
Art. 14 - A assessoria jurídica do Município prestará permanente
apoio ao agente de contratação, ao pregoeiro, à equipe de apoio, à
comissão de contratação, aos gestores e aos fiscais dos contratos.
Art. 15 - Na atuação da assessoria jurídica será observada a
segregação de funções, evitando-se, ressalvada situação excepcional,
devidamente justificada, que o responsável pela análise jurídica do
processo de contratação seja o encarregado da verificação das
questões relacionadas à execução correspondente.
Art. 16 - As manifestações da assessoria jurídica, sempre por escrito,
serão restritas aos aspectos jurídicos dos expedientes e dos
documentos submetidos à análise, não alcançando questões
relacionadas ao objeto, as condições de fornecimento e ao valor das
contratações.
Art.17 - Ressalvada solicitação da autoridade competente, não serão
submetidos à assessoria jurídica os processos de contratação que:
I – sejam instrumentalizados com a utilização de minutas
padronizadas, previamente aprovadas pela assessoria jurídica.
II – cujo adimplemento integral da contratação ocorra em até 30
(trinta) dias, sem que haja dever de garantia ou de assistência técnica
Art. 18 - Recebido o processo de contratação na assessoria jurídica,
sua análise escrita será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, admitida,
em situações excepcionais e justificadas, a prorrogação desse prazo
por igual período.
CAPÍTULO VII
Atuação do Controle Interno
Art. 19 - O controle interno do Município prestará permanente apoio
ao agente de contratação, ao pregoeiro, à equipe de apoio e à comissão
de contratação, aos gestores e aos fiscais dos contratos, mediante o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I – verificação e o acompanhamento dos processos de contratações,
análise de seus efeitos, evidenciando melhorias e economias
existentes nos processos ou prevenindo empecilhos ao atingimento de
seus objetivos;
II – desenvolvimento de estudos e proposição de medidas para
promover a integração operacional dos diversos setores da
Administração envolvidos nos processos de contratações;
III – homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às
contratações;
IV – efetuar análise e estudo de casos propostos pelo agente de
contratação e pela comissão de contratação, conforme a hipótese.
Art. 20 - Recebido o processo de contratação no controle interno, sua
análise escrita será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, admitida, em
situações excepcionais e justificadas, a prorrogação desse prazo por
igual período.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Art. 21 - Nas licitações que envolvam bens e serviços especiais que
versem sobre objeto não rotineiramente contratado, a Administração
poderá, a seu critério e por prazo determinado, contratar serviço
especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela
condução do processo licitatório.
Art. 22 - É vedado, ressalvados os casos previstos em lei, a qualquer
agente público designado para atuar nos processos licitatórios admitir,
prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
I – comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do
processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades
cooperativas;
II – estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade,
da sede ou do domicílio dos licitantes;
III – sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do
contrato;
IV – estabeleçam tratamento diferenciado de natureza comercial,
legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas
brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda,
modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido
financiamento de agência internacional;
V – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e,
indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-
lo contra disposição expressa em lei.
Art. 23 - As vedações supramencionadas estendem-se a terceiro que
auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de
equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou
representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12de
dezembro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0802599C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 075/2023 – GP
01 de Dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
DA
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE
IBARETAMA–CEARÁ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor JEOVÁ VICTOR PEREIRA
COSTA, CPF Nº 606.031.473-21, para o Cargo em Comissão de
Diretor de Departamento do Departamento de Compras da Secretaria
de Finanças, Administração e Planejamento do Município de
Ibaretama-CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 01 de Dezembro
de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:4E24514A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 028/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS ALVARÁS
EMITIDOS
AOS
PERMISSIONÁRIOS
DO
SERVIÇO DE TÁXI, DO MUNICÍPIO DE
IBARETAMA/CEARÁ, ATÉ 31/01/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fechar