DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:1CC5ACC1
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
ERMIVANIA CORREIA MATEUS DA SILVA
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Mateus da Silva, localizado no Sitio Palestina, Distrito de Palestina,
Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:06B2CC4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2023.12.12-01
Palhano-CE, 12 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no
dia 12 de dezembro de 2023, Junto a Superintendência de obras
hidráulicas – SOHIDRA – CE, para solicitar a manutenção, caso
necessário, e liberação do sistema dessalinizador de água instalado no
centro, próximo a igreja, do Distrito de São José. Ficando atribuída 01
(uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a
despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da
Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:2C07A7C0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.303, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no
uso das atribuições tendo em vista o disposto no art. XX, da Lei
Orgânica do Município e no art. 5°, alínea "m", do Decreto Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social, a fim
de ser desapropriado em favor do Município de Palhano, por via
amigável ou judicial, o imóvel constituído de um Terreno Urbano,
localizado, na Rua SDO no Distrito de São José, Município de
Palhano, Estado do Ceará, com as seguintes características e
confrontações: a poligonal do imóvel inicia no ponto localizado junto
ao alinhamento predial da Avenida Possidônio Barreto denominado
P1 de coordenadas 601010.44 – 9489053.11; Do ponto P1 segue uma
distância de 40,00 metros confrontando com a Rua Projetada até o
ponto P2 de coordenadas 601016.27 – 9489014.70; Do ponto P2
segue uma distância de 56,00 metros até o ponto P3 de coordenadas
601070.31 – 9489011.87; Do ponto P3 segue uma distância de 40,00
metros confrontando com a Rua 02, até o ponto P4 de coordenadas
601066.47 – 9489052.06; Finalmente do ponto P4 segue distância de
56,00 metros, até o ponto P1 onde teve início e fim esta descrição,
totalizando uma área total de 2.240,00m² e perímetro de 192,00
metros, sem área construída, nesse município, sem registro
imobiliário.
Artigo 2º - A desapropriação do imóvel de que trata o art. 1° deste
Decreto destina-se a construção de “Areninha” a fim de atender às
demandas sociais, culturais e desportivas desta municipalidade.
Artigo 3º - Fica a Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município
autorizados a promoverem os atos administrativos e judiciais
necessários, visando efetivação desapropriação de que trata este
Decreto e da imissão de posse do imóvel.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 11 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:B9001695
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 036/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara
período
excepcional
de
recesso
das
atividades administrativas de atendimento externo ao
público no âmbito da Prefeitura de Piquet Carneiro e
dá outras providências.
O senhor Bismarck Barros Bezerra, prefeito do município de Piquet
Carneiro, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o término do ano de 2023 e as comemorações
tradicionais do natal e passagem do ano novo;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua
normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria
contraproducente,
RESOLVE,
Art.1º - Decretar “Recesso das Atividades Administrativas de
Atendimento Externo ao Público” nos órgãos públicos municipais,
caracterizado pela suspensão temporária dessas atividades no período
de 23 dezembro 2023 a 1º janeiro 2024, em virtude das
comemorações do Natal e passagem do Ano Novo.
Art.2º - Serão mantidos os serviços públicos essenciais, que, por sua
natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, tais como:
I. serviços de saúde;
II. serviços de limpeza pública;
III. serviços de cemitério;
IV. vigilância de próprios municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 12 de dezembro
de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
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