DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3354 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:1CC5ACC1 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
ERMIVANIA CORREIA MATEUS DA SILVA 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Mateus da Silva, localizado no Sitio Palestina, Distrito de Palestina, 
Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:06B2CC4F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2023.12.12-01 
 
Palhano-CE, 12 de dezembro de 2023. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do 
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no 
dia 12 de dezembro de 2023, Junto a Superintendência de obras 
hidráulicas – SOHIDRA – CE, para solicitar a manutenção, caso 
necessário, e liberação do sistema dessalinizador de água instalado no 
centro, próximo a igreja, do Distrito de São José. Ficando atribuída 01 
(uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a 
despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da 
Câmara Municipal. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.  
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO  
Presidente  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:2C07A7C0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.303, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS 
DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições tendo em vista o disposto no art. XX, da Lei 
Orgânica do Município e no art. 5°, alínea "m", do Decreto Lei n° 
3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: 
Artigo 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social, a fim 
de ser desapropriado em favor do Município de Palhano, por via 
amigável ou judicial, o imóvel constituído de um Terreno Urbano, 
localizado, na Rua SDO no Distrito de São José, Município de 
Palhano, Estado do Ceará, com as seguintes características e 
confrontações: a poligonal do imóvel inicia no ponto localizado junto 
ao alinhamento predial da Avenida Possidônio Barreto denominado 
P1 de coordenadas 601010.44 – 9489053.11; Do ponto P1 segue uma 
distância de 40,00 metros confrontando com a Rua Projetada até o 
ponto P2 de coordenadas 601016.27 – 9489014.70; Do ponto P2 
segue uma distância de 56,00 metros até o ponto P3 de coordenadas 
601070.31 – 9489011.87; Do ponto P3 segue uma distância de 40,00 
metros confrontando com a Rua 02, até o ponto P4 de coordenadas 
601066.47 – 9489052.06; Finalmente do ponto P4 segue distância de 
56,00 metros, até o ponto P1 onde teve início e fim esta descrição, 
totalizando uma área total de 2.240,00m² e perímetro de 192,00 
metros, sem área construída, nesse município, sem registro 
imobiliário. 
Artigo 2º - A desapropriação do imóvel de que trata o art. 1° deste 
Decreto destina-se a construção de “Areninha” a fim de atender às 
demandas sociais, culturais e desportivas desta municipalidade. 
Artigo 3º - Fica a Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município 
autorizados a promoverem os atos administrativos e judiciais 
necessários, visando efetivação desapropriação de que trata este 
Decreto e da imissão de posse do imóvel. 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Divulgue-se, 
Publique-se 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 11 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:B9001695 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 036/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Declara 
período 
excepcional 
de 
recesso 
das 
atividades administrativas de atendimento externo ao 
público no âmbito da Prefeitura de Piquet Carneiro e 
dá outras providências. 
  
O senhor Bismarck Barros Bezerra, prefeito do município de Piquet 
Carneiro, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o término do ano de 2023 e as comemorações 
tradicionais do natal e passagem do ano novo; 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua 
normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria 
contraproducente, 
  
RESOLVE, 
  
Art.1º - Decretar “Recesso das Atividades Administrativas de 
Atendimento Externo ao Público” nos órgãos públicos municipais, 
caracterizado pela suspensão temporária dessas atividades no período 
de 23 dezembro 2023 a 1º janeiro 2024, em virtude das 
comemorações do Natal e passagem do Ano Novo. 
Art.2º - Serão mantidos os serviços públicos essenciais, que, por sua 
natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, tais como: 
I. serviços de saúde; 
II. serviços de limpeza pública; 
III. serviços de cemitério; 
IV. vigilância de próprios municipais. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 12 de dezembro 
de 2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 

                            

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