DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3354 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
ELETRÔNICO Nº 0008/2023, cujo objeto é a REGISTRO DE 
PREÇOS 
TIPO 
MENOR 
PREÇO 
POR 
LOTE 
PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO, MATERIAL 
HOSPITALAR, MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E 
EMBALAGEM 
E 
EQUIPAMENTOS 
ODONTOLOGICOS 
DESTINADOS AO CEO E A ATENÇÃO BÁSICA, JUNTO A 
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CONTRATADO (A): JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA 
  
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 2.984,91 (dois mil e 
novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: Aproximadamente 1,06 (um inteiro 
e seis centésimos) no valor do contrato inicial. 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JOSÉ MARDILSON 
BEZERRA DE MORAES 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIA 
FERREIRA 
  
Quixeré – CE, 11 de dezembro de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:6A89416A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 704/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, 
PARA O EXERCICIO DE 2024. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
SABOEIRO para o Exercício Financeiro de 2024, compreendendo: 
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e 
indireta. 
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta 
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. 
Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 85.914.950,00 
(Oitenta e cinco milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e 
cinquenta reais). 
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são 
estimadas com os seguintes desdobramentos: 
  
1 – RECEITA DO TESOURO 
85.914.950,00 
1.1 – Receitas Correntes 
80.363.925,00 
- IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 
3.049.000,00 
- Receita de Contribuição 
650.000,00 
- Receita Patrimonial 
163.200,00 
- Receitas de Serviços 
120.000,00 
- Transferências Correntes 
75.861.900,00 
- Outras Receitas Correntes 
519.825,00 
  
  
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 
13.460.000,00 
- Transferências de Capital 
13.460.000,00 
  
  
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS 
(7.908.975,00) 
TOTAL GERAL 
85.914.950,00 
  
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 58.972.700,00 (cinquenta e oito 
milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 26.942.250,00 (Vinte 
e seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta 
reais). 
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto 
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este 
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGAO  
TOTAL PREVISTO 
Legislativa 
2.878.000,00 
Administração 
12.944.350,00 
Assistência Social 
4.976.100,00 
Saúde 
21.778.300,00 
Educação 
29.266.200,00 
Cultura 
290.000,00 
Urbanismo 
6.893.600,00 
Habitação 
300.000,00 
Saneamento 
1.435.000,00 
Gestão Ambiental 
2.736.400,00 
Agricultura 
276.000,00 
Transporte 
750.000,00 
Desporto e Lazer 
531.000,00 
Reserva de Contingência 
860.000,00 
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 
85.914.950,00 
  
Parágrafo Único. - O poder Executivo poderá: 
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias: 
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações 
orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a: 
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o 
limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as 
quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2024, 
mediante prévia e especifica autorização do Poder Legislativo e desde 
que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 
101/2000. 
Parágrafo único. Depende de prévia e específica autorização do 
Poder Legislativo o comprometimento de parte das cotas do Imposto 
Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS e Do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM para fins de garantia das 
operações de Créditos de que trata o inciso 1 deste artigo. 
II - Abrir créditos suplementares, mediante prévia e específica 
autorização do Poder Legislativo, utilizando como finte a definida no 
parágrafo 1° (primeiro) do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
III - Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de 
recursos provenientes de convênios, utilizando como finte de recursos 
a definida no parágrafo 1° (primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 
de 17 de março de 1964, mediante prévia e específica autorização do 
Poder Legislativo. 
IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita 
com destinação específica, utilizando como fonte de recursos definida 
no parágrafo 1° (primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de 
março de 1964, mediante prévia e específica autorização do 
PoderLegislativo. 
V - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
operações de créditos, observando os limites definidos na 
Constituição Federal, mediante prévia e específica autorização do 
Poder Legislativo. 
VI - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender 
insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até 
o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada nesta Lei, 
mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1° (primeiro) 
do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, desde que 
precedida de autorização específica do Poder Legislativo." 
VII - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao 
efetivo cumprimento da receita. 

                            

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