DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Art. 7º O remanejamento parcial pelo Poder Executivo de dotações
consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para
outras que absorvem ou não atribuições correspondentes depende de
prévia e especifica autorização do Poder Legislativo.
Art. 8º Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente Lei.
Art. 9º O desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material
de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 –
Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488,
de 13 de setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no
decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do
município.
Art. 10. As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º
desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no
transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes
nele definidas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Saboeiro, 12 de dezembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:0FD691C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO –
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.13.01.TP.CMS. A Presidente
da Comissão Permanente de Licitação do Município de Salitre/CE
torna público o resultado do julgamento da Fase de Habilitação do
Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços. Empresa
Habilitada: JOSÉ LIMA DA SILVA, Empresas Inabilitadas: A V
ASSESSORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS E INFORMÁTICA
LTDA e CONDUE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, desde já
fica aberta o prazo recursal previsto no artigo 109, § 1º de Lei nº
8.666/93. Maiores informações no site do TCE Através Do E-Mail:
licita@camarasalitre.ce.gov.br.
EDILANDIA MARIA NONATO –
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Edilandia Maria Nonato
Código Identificador:E2E85C82
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO DE
ADITIVO ACRÉSCIMO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE
ADITIVO DE ACRÉSCIMO R$ 45.704,19 (QUARENTA E CINCO
MIL E SETECENTOS E QUATRO REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS), PERFAZENDO UM PERCENTUAL DE 36,25% DO
VALOR DO CONTRATO, BEM COMO, UMA SUPRESSÃO NO
VALOR DE R$ 22.003,15(VINTE E DOIS MIL E TRÊS REAIS E
QUINZE CENTAVOS), PERFAZENDO UM PERCENTUAL DE
17,45%, PASSANDO O VALOR CONTRATADO DE R$
126.072,44 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E SETENTA E DOIS
REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA R$
149.773,49
(CENTO
E
QUARENTA
E
NOVE
MIL
E
SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E
NOVE
CENTAVOS)
AO
CONTRATO
N°
31082301SAS,
DECORRENTE
DO
PROCESSO
LICITATÓRIO
NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 16.06.2023.01-TP,
CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REQUALIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO
DE
VÍNCULOS
DO
DISTRITO
DE
ARAPORANGA
PARA
ATENDER
AS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL- CNPJ N° 14.199.035/0001-06
CONTRATADO(A): ÁGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA,CNPJ N° 25.372.042/0001-84
VALOR
DO
CONTRATO
APÓS
ACRÉSCIMO:
R$
149.773,49(CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E SETECENTOS
E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE
CENTAVOS)
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES
Ordenador de Despesa da Secretaria de Assistência Social
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:5EBAC203
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 1.026/2023, DE 13 DE DEZEMBRO 2023
Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, sobre o
Fundo Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de
Assistência Social no Município de Santana do Cariri-CE.
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1° A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
Art. 2° A Política de Assistência Social do Município de Santana do
Cariri- CE, tem por objetivos:
I - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e
à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
b) O amparo legal e constitucional às crianças e aos adolescentes
prioritariamente àquelas em situação de risco e ou vulnerabilidade
social;
c) A promoção da integração ao mercado de trabalho, respeitando o
princípio da equidade e diversidade de gênero;
d) A habilidade e reabilitação das pessoas com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária.
II - A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente
a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de
vulnerabilidade, de ameaças, de vitimização e danos;
III - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV - Participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em
todos os níveis;
V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da
política de Assistência Social;
Fechar