DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
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traçar o perfil de população vulnerável e para estimar a demanda
potencial dos serviços;
V – Responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do Sistema de
Registro dos Atendimentos do SUAS.
VI – Coordenar o processo de realização anual do censo SUAS;
VII – Disponibilizar informações sobre a rede socioassistencial e
sobre os atendimentos por ela realizados para gestão, os serviços e
controle social, contribuindo para a função de fiscalização e controle
desta instância de participação social;
VIII
–
Fornecer
sistematicamente
às
unidades
da
rede
socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e
indicadores territorializados;
IX – Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e
dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais
como instrumentos permanentes de identificação das famílias que
apresentam características de potenciais e, com base em tais
informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa e
serem executadas pelas equipes do CRAS e PSE;
X – Fornecer sistematicamente ao CRAS e PSE listagens
territorializadas
das
famílias
em
descumprimento
de
condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou
suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas
famílias pelas referidas unidades;
XI – Organizar, normalizar e gerir, no âmbito da Política de
assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação
de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua
implementação e funcionamento;
XII – Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de
informação e dados sobre a rede socioassistencial e sobre os
atendimentos por ela realizados;
XIII – Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede
socioassistencial no CadSUAS;
XIV – Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informações
anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas
existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de
referência para avaliação de qualidade dos serviços ofertados pela
rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores;
XV – Coordenar em nível municipal de forma articulada com áreas de
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as
atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e
privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões
de referência relativos á qualidade dos serviços ofertados;
XVI – Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o
conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as
famílias e
indivíduos
num
dado
território,
colaborando
o
aprimoramento das intervenções realizadas;
XVII - Estabelecer com base nas normativas existentes com as demais
áreas técnicas, padrões de referência de avaliação da qualidade dos
serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio
de indicadores;
XVIII - Alimentar o Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social -
CEMARIS.
Art. 23. Compete ao Município de Santana do Cariri, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais
de que trata o art.22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
III - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a
parceria com organizações da sociedade civil;
IV - Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
V - Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23 da Lei
Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
VI – Implantar na vigilância socioassistencial um sistema de
informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para
promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos
serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento
do SUAS e Plano de Assistência Social;
VII – regulamentar e coordenara formulação e a implementação da
Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a
Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de
Assistência Social, observando as deliberações das Conferências
Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social e as
deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência
Social;
VIII - Regulamentar os benefícios eventuais de acordo com lei
específica e em consonância com as deliberações do Conselho
Municipal de Assistência Social;
IX – Confinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços,
programas e projetos de Assistência Social, em âmbito local;
X – Confinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a
Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios
da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS -
NOB-RH/SUAS, executando-a em seu âmbito;
XI – Realizar o monitoramento e a avaliação da Política de
Assistência Social; XII – Realizar a gestão local do Benefício de
Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e
famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede
socioassistencial;
XII – Realizar as Conferências de Assistência Social, em conjunto
com o Conselho Municipal de Assistência Social;
XIII – Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas
de transferência de renda de sua competência;
XIV – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XV – Gerir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal e o Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, nos termos
do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;
XVI – Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em
áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico
socioterritorial;
XVII – Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social
básica e especial, articulando as ofertas;
XVIII – Organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as
deliberações
e
pactuações
de
suas
respectivas
instâncias,
normatizando e regulando a política de assistência social em seu
âmbito em consonância com as normas gerais da União;
XIX – Elaborar a proposta orçamentária da Assistência Social no
Município, assegurando recursos do tesouro municipal;
XX – Elaborar a proposta orçamentária dos recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS e a submeter anualmente ao
Conselho Municipal de Assistência Social;
XXI – Elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de
pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado
pelo CMAS e pactuado na Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
XXII - Elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS,
implementando em âmbito municipal;
XXIII - Executar a política de recursos humanos, de acordo com a
NOB/RH -SUAS;
XXIV - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das
responsabilidades e de seu respectivo estágio no aprimoramento da
gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e
diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do
SUAS;
XXV - Elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do
FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Municipal de Assistência Social;
XXVI - Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais,
observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
XXVII - Alimentar e manter atualizado o Censo SUAS;
XXVIII - Alimentar e manter atualizado o Sistema de Cadastro
Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o
inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
XXIX- Implantar conjunto de aplicativos do Sistema de Informação
do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;
XXX – Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do
respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo
recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas
referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros
representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no
exercício de suas atribuições;
XXXI – Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de
acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos
compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
XXXII - Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à
população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS,
exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
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