DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3354 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
  
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o 
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a 
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para 
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2024. 
Parágrafo Único – A Secretaria de Planejamento e Gestão ficará 
responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento 
de que trata este Decreto.  
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório 
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou 
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na 
proporção dos bloqueios realizados. 
  
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: 
  
Pessoal e encargos sociais; 
Juros e encargos da dívida; 
Amortização da dívida; 
Obrigações constitucionais 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das 
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua 
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 12 de dezembro de 2023 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:611078EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 406, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de Saúde. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no 
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei 
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz 
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do 
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Senhora, STÉFANE COSTA MENDES, 
portador(a) do RG n.º ****3039*** – SSPDS/CE e CPF n.º ***. 
346.883-**, no cargo de Gerente de Atenção Básica para as 
Estratégias Saúde da Família – Bairro Riachincho, Símbolo GEA-01, 
da Secretaria de Saúde. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
todos os seus efeitos retroativos à data de 04 de dezembro de 2023. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 12 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DB45B1D7 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE 
 
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença 
Única, para a atividade25.02 - Implantação de equipamentos sociais, 
localizado na Rua Maria Neli Cardoso, Praça Santo Antônio, Várzea 
Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento deste Núcleo. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Subsecretário de Meio Ambiente  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:36BAE695 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE 
 
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença 
Única, para a atividade 25.02 - Implantação de equipamentos sociais, 
localizado na Rua Maria Neli Cardoso, Praça Santo Antônio, Várzea 
Alegre-CE.Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento deste Núcleo. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Subsecretário de Meio Ambiente  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:8E7EAEA9 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE 
 
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a 
Renovação de Licença Única, para a atividade 25.04-Requalificação 
Urbana, localizado na Av. Antonio Alves de Lima, CE-060, Centro, 
Várzea Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento deste Núcleo. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Subsecretário de Meio Ambiente 
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:34F55EB2 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE 
 
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a 
Renovação de Licença Única, para a atividade 25.04-Requalificação 
Urbana, localizado na Av. Antonio Alves de Lima, CE-060, Centro, 
Várzea Alegre-CE.Esta licença possui validade de 02 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento deste Núcleo. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Subsecretário de Meio Ambiente   

                            

Fechar