DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Parágrafo Único – A Secretaria de Planejamento e Gestão ficará
responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento
de que trata este Decreto.
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na
proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da dívida;
Amortização da dívida;
Obrigações constitucionais
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 12 de dezembro de 2023
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:611078EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 406, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora, STÉFANE COSTA MENDES,
portador(a) do RG n.º ****3039*** – SSPDS/CE e CPF n.º ***.
346.883-**, no cargo de Gerente de Atenção Básica para as
Estratégias Saúde da Família – Bairro Riachincho, Símbolo GEA-01,
da Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
todos os seus efeitos retroativos à data de 04 de dezembro de 2023.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DB45B1D7
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Única, para a atividade25.02 - Implantação de equipamentos sociais,
localizado na Rua Maria Neli Cardoso, Praça Santo Antônio, Várzea
Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento deste Núcleo.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:36BAE695
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Única, para a atividade 25.02 - Implantação de equipamentos sociais,
localizado na Rua Maria Neli Cardoso, Praça Santo Antônio, Várzea
Alegre-CE.Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento deste Núcleo.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:8E7EAEA9
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a
Renovação de Licença Única, para a atividade 25.04-Requalificação
Urbana, localizado na Av. Antonio Alves de Lima, CE-060, Centro,
Várzea Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento deste Núcleo.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:34F55EB2
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a
Renovação de Licença Única, para a atividade 25.04-Requalificação
Urbana, localizado na Av. Antonio Alves de Lima, CE-060, Centro,
Várzea Alegre-CE.Esta licença possui validade de 02 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento deste Núcleo.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Subsecretário de Meio Ambiente
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