DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - “DEMAIS AREAS CULTURAIS”
CATEGORIA 1
Apoio a projetos nos segmentos culturais: Dança, Música, Teatro; Artes Plásticas E Artes Visuais; Artesanato; Economia Criativa; Ações Literárias; Ações De Proteção Ao Patrimônio E Memória; Cultura Popular E
Manifestações Populares (Ciclo Da Paixão, Ciclo Junino).
Cotas – vagas pessoas negras 2
Nº
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/ AGENTE CULTURAL
REPRESENTANTE
CNPJ/CPF
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO MOTIVO
01
Antônia Regina Targino
041.1.......3-17
76,75
CLASSIFICADO
02
Sidney Gomes Bezerra
047.9.......3-86
74,00
CLASSIFICADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - “DEMAIS AREAS CULTURAIS”
CATEGORIA 1
Apoio a projetos nos segmentos culturais: Dança, Música, Teatro; Artes Plásticas E Artes Visuais; Artesanato; Economia Criativa; Ações Literárias; Ações De Proteção Ao Patrimônio E Memória; Cultura Popular E
Manifestações Populares (Ciclo Da Paixão, Ciclo Junino).
Cotas – vagas pessoa indígena 1
Não houveram inscrições para cotas nessa categoria
Farias Brito, 08 de Dezembro de 2023.
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:B36D48F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EDITAL Nº 30/2023SISP – 12ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS NA SELEÇÃO PARA GARI REFERENTE AO EDITAL Nº
01/2023SISP
O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Dr. Leandro Lima Evangelista, no uso de suas atribuições legais, considerando as
demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando a autorização contida na Lei Municipal
Complementar Nº 796/2020 de 01 de dezembro de 2020, torna pública 13ª Convocação dos Candidatos Classificáveis da SELEÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE GARI referente ao Edital Nº 01/2023SISP. Assim sendo, ficam os convocados abaixo listados a comparecerem no dia 14 de
dezembro de 2023, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública,
munidos da documentação exigidas do Edital Nº 01/2023SISP, para assinatura do respectivo contrato.
CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
DATA
DE
NASCIMENTO
1
2
3
4
5
TOTAL
DE
PONTOS
87
99
JONAS ALVES DE LIMA
06/02/1993
4
3,6
3,5
3,4
3,8
18,3
88
92
PEDRO FERREIRA DOS NASCIMENTO FILHO
16/04/1995
3,7
3,6
3,5
3,6
3,7
18,1
89
104
FRANCISCO JOSÉ SOARES SÁ
10/11/1983
3,2
3,3
3,2
4
3,1
16,8
Mombaça-Ce, 12 de setembro de 2023
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:320B8022
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 1.025/2023, DE 13 DE DEZEMBRO 2023
LEI N.º 1.025/2023, DE 13 DE DEZEMBRO 2023
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS (AS) PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DESTA LEI
Art. 1º Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos(as) Profissionais do Magistério Público de Santana do Cariri, em
consonância com as diretrizes da Constituição Federal em vigor e Emendas Constitucionais, Resolução N° 02 de 28 de maio de 2009, que Fixa as
Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com
o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206º e 211º da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei
Orgânica do Município Santana do Cariri, Estatuto do Servidor do Município e demais Normas da Administração de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, estabelecido o novo PCCR.
Art. 2º A presente Lei atualiza dispositivos da Lei nº 809, de 22 de setembro de 2017, que dispõe da jornada de trabalho dos servidores ocupantes
dos cargos de Professor, em seus artigos 1º e 2º. Altera o inciso I, da Lei nº 867, de 27 de março de 2019, que dispõe sobre a Ampliação Definitiva
de Carga Horária de Trabalho dos Professores integrantes do Grupo do Magistério da Educação Básica de Santana do Cariri. Altera o artigo 1º e o
§1º do artigo 2º da Lei nº 629, de 01 de março de 2010, que dispõe sobre a Adequação dos Vencimentos do Pessoal do Grupo Ocupacional do
Magistério às Determinações da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º Os critérios para a remuneração dos(as) profissionais do magistério devem pautar-se nos preceitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional e no artigo 22º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a parcela da verba do
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