DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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21
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 120195
Número do Contrato: 185/2022.
Nº Processo: 67106.002691/2022-92.
Inexigibilidade. Nº 63/2022. Contratante: TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA
E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (CINDACTA III). Contratado: 03.804.764/0001-28 -
INTELSAT BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze)
meses. Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 06/11/2023 a
05/11/2024. Valor deste Termo Aditivo: R$ 88.378,92 . Data de Assinatura: 03/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 242/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
01/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos para atender as
necessidades do Hospital Central da Aeronáutica (HCA).
MARCUS VINICIUS SILVA COUTINHO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 12/12/2023) 120195-00001-2023NE800845
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 6/2023 - CAE
Ata nº 5 - O CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS torna público o resultado da
Concorrência nº 06/CAE/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma do
hangar IV para implantação da unidade de saúde mental do Hospital de Aeronáutica dos
Afonsos (HAAF), no Rio de Janeiro - RJ, tendo como empresa vencedora: METSOM
CONSTRUCOES LTDA CNPJ 04.953.896/0001-84, no valor global de R$ 6.988.811,97 (seis
milhões, novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e onze Reais e noventa e sete centavos),
conforme ata do pregão disponibilizada no www.gov.br/compras(CAE - UASG 120195)
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.
BRUNO COUTO DE ALMEIDA MAJ INT
Presidente da CPL do CAE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 253/2023 - UASG 120195
Nº Processo: 67106002752202301. Objeto:
Aquisic–ão de equipamentos
médicos- hospitalares, visando proporcionar a continuidade e a melhoria dos atendimentos
prestados aos pacientes do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos ( HAAF). Total de Itens
Licitados: 24. Edital: 13/12/2023 das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Estr.
do Galeão, 3.300 - Galeão - Ilha do Governador, Galeão - Ilha do Governador - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/120195-5-00253-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 13/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 26/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARCUS VINICIUS SILVA COUTINHO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 12/12/2023) 120195-00001-2023NE800845
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 120006
Nº Processo: 67284003285202296. Objeto: Aquisição de coldres, cintos, porta
carregadores e presilhas para a Seção de Material Bélico do Grupamento de Apoio de
Brasília.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 13/12/2023 das 13h00 às 17h00. Endereço:
Esplanada
Dos
Ministerios
Bloco
m,
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/120006-5-00008-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 13/12/2023 às 13h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/12/2023
às 14h00 no site www.gov.br/compras.
MARCELLO PEREIRA CAMARGO
Ordenador de Despesas do Gap-br
(SIASGnet - 11/12/2023) 120006-00001-2023NE800000
GRUPAMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Grupamento de Apoio de Lagoa Santa. Espécie: Ata de Registro de Preços
Objeto: Contratação de Serviços de Software Licitação: Pregão Eletrônico 44/2023. Data de
Assinatura: 09 de Outubro de 2023. Prazo de Vigência: 12 (Doze) Meses A Contar de 09 de
Outubro de 2023. Valor da Ata 230/2023 - R$ 13.596,7000. Empresa: Naise Socorro Mota
da Silva Portadora do Cnpj nº: 19.599.821/0001-14. Itens: 2; Valor da Ata 231/2023 - R$
125.179,3200. Empresa: Pisontec Comercio e Servicos Em Tecnologia da Informacao Eireli
Portadora do Cnpj nº: 12.007.998/0001-35. Itens: 3; Valor da Ata 232/2023 - R$
239.932,0000. Empresa: Mapdata-Tecnologia,Informatica e Comercio Ltda Portadora do
Cnpj nº: 66.582.784/0001-11. Itens: 5, 7; Valor da Ata 233/2023 - R$ 14.118,0000.
Empresa: Op Tecnologia e Servicos Ltda Portadora do Cnpj nº: 49.525.466/0001-08. Itens:
6; Luciana do Amaral Correa Cel Int Ordenadora de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa
SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, identificada pelo CNPJ 11.184.198/0001-
27, no âmbito do Pregão Eletrônico n° 68/GAPLS/2022, da aplicação da sanção de
Advertência por escrito, uma vez que as infrações cometidas foram consideradas como
faltas leves, ou seja, aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço
contratado, conforme definido na letra "b"
do item 21.1 e item 21.2.1 do Termo de Referência citado, bem como nos
itens 21.1.5 e 21.4.1 do Edital do Pregão em questão, e no item 6.1.1 da ICA 12-
23/2019, após conclusão das verificações apuradas no PAAI.
Assim, com fundamento nos itens 4.4.28 e 4.4.29 do Manual de
Contratações Públicas do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada,
por
ter
atrasado
na
execução
do
cronograma
relacionado
ao
Contrato
n°
038/GAPLS/2022, o que configura um descumprimento contratual nos termos dos itens
8.1.9, 12.1, 12.2 e 12.10 do Termo de Referência do mencionado Pregão Eletrônico.
Neste escopo, fica a empresa SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ 11.184.198/0001-27, sancionada com Advertência por escrito, após a conclusão
do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos os meios de
defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Vale ressaltar que a
imposição da sanção considerou que essa é a primeira falta da empresa, o dano
causado ao Interesse Público e o prejuízo causado à Administração, bem como
o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade.
Por conseguinte, a penalidade será registrada de forma obrigatória no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o item 21.14 do
Termo de Referência mencionado, o item 21.12 do Edital do Pregão Eletrônico
correspondente, assim como nos itens 4.4.39 e 4.4.42 do Manual de Contratações
Públicas do COMAER e ressalto que
a contratada não exerceu o direito de resposta em tempo hábil, ensejando
na preclusão temporal.
Posto isto, com fundamento no item 4.4.29 do Manual de Contratações
Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso,
por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação,
e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito
de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento.
Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa -
MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta.
Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do
setor
de
Assessoria
de
Riscos
Contratuais,
no
endereço
eletrônico
protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 2112-9387, para quaisquer esclarecimentos
julgados cabíveis.
LUCIANA DO AMARAL CORRÊA CEL INT
Chefe do GAP-LS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa
SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, identificada pelo CNPJ 11.184.198/0001-27,
no âmbito do Pregão Eletrônico n° 68/GAPLS/2022, da aplicação da sanção de Advertência
por escrito, uma vez que as infrações cometidas foram consideradas como faltas leves, ou
seja, aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado,
conforme definido na letra "b"
do item 21.1 e item 21.2.1 do Termo de Referência citado, bem como nos itens
21.1.5 e 21.4.1 do Edital do Pregão em questão, e no item 6.1.1 da ICA 12-23/2019, após
conclusão das verificações apuradas no PAAI.
Assim, com fundamento nos itens 4.4.28 e 4.4.29 do Manual de Contratações
Públicas do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, por ter atrasado na
execução do cronograma relacionado ao Contrato n° 038/GAPLS/2022, o que configura um
descumprimento contratual nos termos dos itens 8.1.9, 12.1, 12.2 e 12.10 do Termo de
Referência do mencionado Pregão Eletrônico. Neste escopo, fica a empresa SUPERENGE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 11.184.198/0001-27, sancionada com
Advertência por escrito, após a conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório,
ampla defesa e todos os meios de
defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Vale ressaltar que a
imposição da sanção considerou que essa é a primeira falta da empresa, o dano causado
ao Interesse Público e o prejuízo causado à Administração, bem como
o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade. Por
conseguinte, a
penalidade será
registrada de forma
obrigatória no
Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o item 21.14 do Termo
de Referência mencionado, o item 21.12 do Edital do Pregão Eletrônico correspondente,
assim como nos itens 4.4.39 e 4.4.42 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e
ressalto que
a contratada não exerceu o direito de resposta em tempo hábil, ensejando na
preclusão temporal.
Posto isto, com fundamento no item 4.4.29 do Manual de Contratações
Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por
escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na
mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha,
relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será
dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa -
MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por
derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de
Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone
(31) 2112-9387, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
LUCIANA DO AMARAL CORRÊA CEL INT
Chefe do GAP-LS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa
SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, identificada pelo CNPJ 11.184.198/0001-
27, no âmbito do Pregão Eletrônico n° 68/GAPLS/2022, da aplicação da sanção de
Advertência por escrito, uma vez que as infrações cometidas foram consideradas como
faltas leves, ou seja, aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço
contratado, conforme definido na letra "b"
do item 21.1 e item 21.2.1 do Termo de Referência citado, bem como nos
itens 21.1.5 e 21.4.1 do Edital do Pregão em questão, e no item 6.1.1 da ICA 12-
23/2019, após conclusão das verificações apuradas no PAAI.
Assim, com fundamento nos itens 4.4.28 e 4.4.29 do Manual de
Contratações Públicas do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada,
por
ter
atrasado
na
execução
do
cronograma
relacionado
ao
Contrato
n°
038/GAPLS/2022, o que configura um descumprimento contratual nos termos dos itens
8.1.9, 12.1, 12.2 e 12.10 do Termo de Referência do mencionado Pregão Eletrônico.
Neste escopo, fica a empresa SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ 11.184.198/0001-27, sancionada com Advertência por escrito, após a conclusão
do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos os meios de
defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Vale ressaltar que a
imposição da sanção considerou que essa é a primeira falta da empresa, o dano
causado ao Interesse Público e o prejuízo causado à Administração, bem como
o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade.
Por conseguinte, a penalidade será registrada de forma obrigatória no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o item 21.14 do
Termo de Referência mencionado, o item 21.12 do Edital do Pregão Eletrônico
correspondente, assim como nos itens 4.4.39 e 4.4.42 do Manual de Contratações
Públicas do COMAER e ressalto que
a contratada não exerceu o direito de resposta em tempo hábil, ensejando
na preclusão temporal.
Posto isto, com fundamento no item 4.4.29 do Manual de Contratações
Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso,
por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação,
e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito
de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento.
Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa -
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