DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2023 - UASG 160098
Nº Processo: 65399009412202329. Objeto: Futura e eventual aquisição de
órteses, próteses e materiais especiais (OPME), para atender as necessidades da
especialidade de cirurgia buco-maxilo-faciaL destinados a atender a Seção de Odontologia
do PMGu/Gna do COpEsp.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 13/12/2023 das 08h00 às
12h00. Endereço: Av. Salvador S/nr Jardim Guanabara Goiania-go, - Goiânia/GO ou
https://www.gov.br/compras/edital/160098-5-00034-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 13/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/12/2023
às 08h00 no site www.gov.br/compras.
FERNANDO GUIMARAES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesas da Base Administrativa do
Comando de Operações Especiais
(SIASGnet - 12/12/2023) 160098-00001-2023NE000001
3ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
32º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Venho, por meio deste, notificar o Sr ALESSANDER DORNELAS COSTA sobre os
fatos a que se refere à sindicância instaurada para apurar os fatos constantes da Portaria
Nr 72 - Sect/Sind, de 23 de novembro de 2023 do Comandante do 32º Grupo de Artilharia
de Campanha, razão pela qual lhe é facultada, a partir da data desta publicação, vista dos
respectivos autos, na seção de fiscalização do 32º GAC, bem como assegurado o direito de,
pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, no prazo de três dias contados
de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e
requerer o que julgar de direito; podendo, ainda, assistir a depoimentos, oferecer
alegações finais e praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório
e da ampla defesa.
A audiência para a inquirição está marcada para o dia 18 de dezembro de 2023
na seção de fiscalização do 32º GAC.
A audiência para inquirição das testemunhas a seguir relacionadas se dará
conforme o previsto, sendo-lhe facultado assistir aos referidos depoimentos: terceiro
sargento Dário Gabriel Santos às 08h30min e a terceiro sargento Maria Lunalva Carlos
Sousa às 09h30min.
DIOGO CERSOSIMO KRISTOSCHEK
Ordenador de Despesas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1. Venho por meio deste informar da análise das averiguações que mandei
proceder por intermédio do Cap LUCAS CAVALLARE RUELA, do 32º GAC, conforme
Portaria nº 25 - Sect/32º GAC, de 11 de abril de 2023, resolvo concordar com o
parecer do encarregado no sentido de caracterizar irregularidade contratual por parte
da empresa MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, CNPJ: 37.509.871/0001-45, com
aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar com a Administração
Pública pelo prazo de 2 anos cumulado com multa proporcional ao valor das partes
inadimplidas, estribado nos seguintes fundamentos:
A empresa Mix Serviços e Reformas Ltda participou do pregão 07/2021 e foi
vencedora do processo para contratação de serviço comum de engenharia, que deveria
ser prestado nas condições estabelecidas no termo de referência, conforme edital do
referido pregão eletrônico.
Em 23 de março de 2023, o Fiscal Administrativo notificou a empresa por
meio do e-mail dlengenhariaeireli@hotmail.com e por meio de aplicativo whatsapp (Fl
Nr 08), para continuidade dos serviços que estavam sendo prestados, informando à
empresa quanto à necessidade de colocação do piso de porcelanato e piso em
granitina no Pavilhão Administrativo do 32º GAC (Fl Nr 05), porém a empresa não se
manifestou.
Em 26 de abril a empresa recebeu a notificação do Processo Administrativo
via correio eletrônico, onde concedeu o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar
suas razões de defesa, assegurando-se, assim, o devido contraditório e ampla defesa
(Fl Nr 20), entretanto, a empresa permaneceu inerte.
Em 10 de maio de 2023, a empresa foi notificada por intermédio do Diário
Oficial da União, tendo em vista que a empresa não mais respondia os e-mails e
mensagens no aplicativo "whatsapp", na qual foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para apresentação de alegações finais, respeitando mais uma vez o contraditório
e a ampla defesa. Ocorre que em 16 de maio de 2023 decorreu o prazo para
apresentação de razões finais, sem qualquer manifestação da empresa(Fl Nr 21).
Desse modo, restou claro que a empresa Mix Serviços e Reformas Ltda não
respondeu as notificações realizadas pelo fiscal de contrato e do encarregado deste
processo administrativo, seja por meio de seu representante legal, ou por intermédio
de qualquer outra fonte ou forma.
O processo foi instruído com um relatório técnico para verificação dos
serviços executados, onde a 3º Sgt Leilanny, profissional habilitada para tanto, concluiu
que os serviços são reaproveitáveis, no entanto, a empresa a ser contratada para
concluir o trabalho precisará utilizar o mesmo tipo de revestimento cerâmico já
instalado no local, acarretando assim possível aumento no valor do m² a ser adquirido,
conforme fls.30 a 37.
Além disso, o relatório supracitado menciona que orçamento estimativo
para conclusão do serviço no piso do Pavilhão Administrativo do 32º GAC é de R$
18.934,76 (dezoito e novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), Fls.
37.
Após detida análise das peças que compõem o Processo Administrativo
Simplificado, conclui-se que a empresa Mix e Serviços e Reformas Ltda incorreu em
infração administrativa de descumprimento de obrigação contratual, nos termos da Lei
10.520, de 2002, conforme o edital do pregão eletrônico nº 7/2021 (processo
administrativo nº 64561.008753/2021-23).
O Termo de Referência do
Pregão Eletrônico nº 7/2021 (Processo
Administrativo nº 64561.008753/2021-23) registra por escrito em seu subitem 1.a do
item 18.1 que comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que falhar na inexecução do contrato, pela inexecução, total ou parcial,
de quaisquer das obrigações assumidas na contratação.
Assim, tem-se que o descumprimento foi de inexecução parcial do objeto
deste contrato em relação às obrigações assumidas na contratação, afinal deixou de
dar continuidade ao serviços e de instalar o piso porcelanato e em granitina, sem
justificativas plausíveis.
Ainda, a inexecução total ou parcial do contratado implica na sua rescisão,
imputando à parte que deu causa, as consequências contratuais e as previstas em lei
ou regulamentos, nos termos do Art. 77, da Lei 8.666, de 1993. Já o Art. 78, da
mesma lei, aponta que a paralisação da obra, do serviço ou mesmo do fornecimento,
sem que haja justa e prévia comunicação à Administração, cabe a rescisão do
contrato.
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa
e prévia comunicação à Administração;"
Isto posto, determino a adoção das seguintes medidas administrativas:
Seja reaproveitado o empenho 2022NE000369, amparado no § 6º, do Art.
164, da Lei 14.194, de 20 de agosto de 2021, para continuidades dos serviços a serem
executados por outras empresas;
Seja o acusado multado, no valor de R$ 507,40 (quinhentos e sete reais e
quarenta centavos), conforme Item 18.2, a.ii, ii.1 (0,2% de R$ 16.913,67= R$ 33,83 x
15 dias = R$ 507,40) referente ao empenho 2022NE000369;
Seja o acusado multado, no valor de R$ R$ 1.691,37 (um mil e seiscentos
e noventa e um reais e trinta e sete centavos), conforme Item 18.2, a.ii, ii.2 (10% de
R$ 16.913,67= R$ 1.691,37), referente ao empenho 2022NE000369;
Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos
preceitos do Direito Público, mas diz que é possível aplicar supletivamente os princípios
da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
A compensação é uma modalidade de extinção das obrigações prevista no
artigo 368 do Código Civil. Ela ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo,
credoras e devedoras uma da outra. Nesse caso, as respectivas obrigações extinguem-
se até onde se compensarem. À luz dessa previsão legal, vislumbra-se ser plenamente
possível que seja aplicada a compensação de créditos e débitos nos contratos
administrativos, mesmo que não haja previsão nos instrumentos convocatórios. Assim
sendo, deverá realizar a compensação do valor de R$20,94 (vinte reais e noventa e
quatro centavos). Desse modo, o valor da multa, compensado do valor a pagar à
empresa, totaliza em R$ 2.177,83 (R$507,40 + R$1.691,37= 2.198,77 => R$2.198,77 -
R$20,94= R$2.177,83 - dois mil e cento e setenta e sete reais e oitenta e três
centavos);
O Setor Financeiro, após recebimento dos valores obtidos no item acima,
gerar a GRU para pagamento da multa;
Seja impedida de licitar e de contratar com a unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente pelo prazo de dois anos,
conforme
Item 18.2
eu
seu
subitem a.IV
do
edital
do Pregão
Eletrônico
Nº
07/2021;
Seja rescindido o contrato por ato unilateral e escrito da Administração,
conforme previsto nas situações do Art. 77 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
especificamente no caso do inciso V do Art. 78 da referida Lei;
A Seção de licitações publique no SICAF 2 anos de impedimento de licitar
com Órgãos da União, nos moldes do Art. 7º da Lei 10.520/02;
Após
a
solução
do
processo,
o
S1
encaminhar
a
solução
ao
Encarregado/Fiscal Administrativo do Processo para que a empresa seja cientificado da
solução e possua prazo de 5 dias úteis para recorrer da decisão; e O Chefe da 1ª
Seção arquive os autos do presente Processo Administrativo; por meio deste, notificar
a empresa MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 37.509.871/0001-45,
no prazo de 5 dias corridos após a publicação deste ato, sobre a possibilidade de vista
aos autos do processo administrativo instaurado pelo 32° Grupo de Artilharia de
Campanha.
DIOGO CERSOSIMO KRISTOSCHEK
Ordenador de Despesas
11ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2023 - UASG 160088
Nº Processo: 64576.007768/2023-77.
Inexigibilidade Nº 5/2023. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA .
Contratado: 07.933.495/0001-50 - INOVAR - FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA. Objeto:
Prestação de serviços de reabilitação.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 01/09/2023 a
31/08/2024. Valor Total: R$ 600.000,00. Data de Assinatura: 01/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/12/2023).
2º BATALHÃO FERROVIÁRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 160106
Número do Contrato: 45/2022.
Nº Processo: 65308.027965/2022-54.
Inexigibilidade. Nº
20/2022. Contratante:
2 BATALHAO
FERROVIARIO. Contratado:
07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência. Vigência: 06/12/2023 a 06/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 22.405,14. Data de Assinatura: 06/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 160106
Número do Contrato: 54/2022.
Nº Processo: 65308.022059/2022-63.
Contratante: 2 BATALHAO FERROVIARIO. Contratado: 26.570.001/0001-65 - UD I S EC
LAVANDERIA LTDA. Objeto: O preço do item único do contrato nº 54/2023 fica
reajustado em 3,99% correspondente a variação do ipca - índice de preços ao
consumidor amplo, referente ao período compreendido entre agosto de 2022 e julho
de 2023. Vigência: 16/07/2023 a 21/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
38.040,94. Data de Assinatura: 16/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023).
BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO COMANDO MILITAR DO
P L A N A LT O
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 9/2023
Fica
revogada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
65263007841202305. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço continuado de
Limpeza e Conservação bem como postos de trabalho para as dependências do Quartel
General do Comando Militar do Planalto/11a Região Militar (QG CMP//11a RM), Oratório
do Soldado, e Centro de Seleção das Forças Armadas, que compreenderá, além da mão de
obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos
necessários à execução dos serviços.
MOACIR MENDONCA LIMA
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 12/12/2023) 160148-00001-2023NE000001
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