DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121300039
39
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1.535/2023
Processo nº 54170.002312/2012-77. Notificação Por Edital. Indeferimento de Defesa. Ciência da Decisão Que Reconheceu A Existência do Crédito Em Favor do Incra.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre
a Decisão nº 45471/2023, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG046200000564
Maria Barbosa
de França
Oliveira
***.310.636-**
Domingos
José
de
Oliveira
***.552.788-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
25/07/2021
R$ 5.278,39
R$ 7.511,43
736
Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
20/09/2019
R$ 6.432,00
R$ 6.755,78
1410
Modalidade do Crédito 3: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
28/08/2021
R$ 5.075,38
R$ 7.252,70
702
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
EDITAL Nº 1538/2023
Processo nº 54170.006070/2012-91
Notificação Por Edital. Ciência da Decisão Que Reconheceu A Existência do Crédito Em Favor do Incra. Beneficiário Devidamente Notificado, Não Apresentou Defesa.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 46349/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jaíba/MG. / Projeto de Assentamento: PA Canadá.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG038800000069
Idalia da Silva Sousa
***.063.826-**
Olivio Antônio da Silva
***.133.346-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
08/10/2019
R$ 6.432,00
R$ 6.905,39
1435
Modalidade do Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
13/04/2021
5.075,38
R$ 7.359,35
882
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional
EDITAL Nº 1.539/2023
Processo nº 54170.006057/2005-11. Notificação Por Edital. Indeferimento de Defesa. Ciência da Decisão Que Reconheceu A Existência do Crédito Em Favor do Incra.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria
de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº
44815/2023, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Novo Horizonte.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG027700000021
Antônio Aparecido da Silva
***.2J70.426-**
Maria
das
Dores
Aparecida
***.420.756-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
22/03/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.466,02
1569
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
13/04/2021
R$ 5.075,38
R$ 7.222,53
816
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Publique-Se também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Fechar