DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1 Será eliminado do concurso público o candidato que:
12.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
12.1.2 Não apresentar o documento de identidade conforme exigido neste Edital;
12.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude
para obter aprovação própria ou de terceiros;
12.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando de forma indevida:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer tecnologia como aparelho celular, aparelhos
eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de
guarda de pertences ou conforme as orientações, durante a realização da prova;
12.1.5 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico após a entrada na sala de prova;
12.1.6 For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução da prova;
12.1.7 Faltar com o devido respeito com os membros da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.1.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;
12.1.9 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.1.10. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.1.11. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
12.1.12. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 12.1.12.Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da
impressão digital durante a realização da prova;
12.1.13. For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
12.1.14. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
12.1.15. Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 9.11.3;
12.1.16. Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 9.11.4. Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 8.4.
12.1.17. Não atingir a pontuação mínima estabelecida para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame;
12.2. Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de meios ilícitos, será automaticamente eliminado do concurso público.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
13.1.1. Impugnação contra o Edital do concurso;
13.1.2. contra o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
13.1.3. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;
13.1.4. contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;
13.1.5. contra o resultado da prova objetiva;
13.1.6. contra a composição da banca de heteroidentificação.
13.1.7. contra o resultado da avaliação médica para PcD;
13.1.8. contra o resultado da heteroidentificação;
13.1.9. contra a nota final e a classificação dos candidatos.
13.2. As impugnações e os recursos devem ser interpostos de forma fundamentada no prazo de 2(dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato
questionado, através do site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
13.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de
perda do prazo recursal.
13.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 13.1.4, o recurso deverá estar acompanhado de citação da
bibliografia.
13.5. É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente
da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.
13.6. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
13.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.
13.8. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
13.9. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.10. Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo
com o novo gabarito.
13.11. No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
13.12. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterarse a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
13.13. Os recursos preenchidos de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, serão automaticamente desconsiderados, não sendo sequer encaminhados à Banca
Organizadora.
13.14. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
13.15. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.16. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.17. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.18. Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.19. Para o julgamento do recurso do subitem 13.1.8, haverá uma comissão para análise, composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
13.20. Não serão reconhecidos recursos ou impugnações que forem interpostos em desacordo com o prazo e com a forma estabelecida.
13.21. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto das impugnações e recursos
apontados no item 13.
13.22. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA E HETEROIDENTIFICAÇÃO
14.1. Os candidatos negros e/ou com deficiência, habilitados e classificados na Prova Objetiva, na forma do disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, serão convocados em edital próprio
para o procedimento de heteroidentificação e/ou realização da Perícia Médica.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
15.1. Somente serão considerados aprovados no concurso público os candidatos habilitados e classificados na fase da Prova Objetiva e o prazo de validade do concurso.
15.1.1. Os candidatos a que se refere o item 15.1 estarão aptos a serem convocados para apresentação da documentação referente aos requisitos elencados no item 3 para investidura
no respectivo cargo.
15.2. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso público observará a proporcionalidade e a alternância com os
candidatos de ampla concorrência.
15.3. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
15.4. O candidato, além de atender aos requisitos elencados no item 3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pelo
INSTITUTO FEDERAL BAIANO.
15.5. O INSTITUTO FEDERAL BAIANO poderá solicitar outros documentos complementares.
15.6. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato
subsequente imediatamente classificado.
15.7. Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso público, será considerada a data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União.
15.8. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
15.9. Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 2 poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração do INSTITUTO FEDERAL
BAIANO, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
15.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos
mínimos exigidos neste Edital.
15.11. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos elencados no item 3 deste Edital, será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à
nomeação e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
15.11.1. Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo.
15.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
16. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
16.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias
e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos,
dependem de aprovação em concurso público;
b) execução de contrato entre o Instituto Federal Baiano e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento
daquele dado em específico
16.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão
somente como operadora de dados da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
16.2 No momento da inscrição o candidato declara também que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva
execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
16.3 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP
/ Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras. b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção
CadÚnico.

                            

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