DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5 Fica garantido ao bolsista, cujo gestor não se manifestou favoravelmente à
sua recontratação, o término das suas atividades no município considerando o prazo
previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO NA SUA RECONTRATAÇÃO
A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista no
subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente via
internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).
3.1 O médico deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no
período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou
desinteresse na recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos
orientados a seguir:
I - Interesse quanto a sua recontratação:
a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA
EDITAL
escolhendo
a
opção
CONFIRMAR
INTERESSE
/
DESINTERESSE
NA
R ECO N T R AT AÇ ÃO ;
b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista;
c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada:
CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR (canto
inferior direito); e
d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção
desejada.
II - Desinteresse na sua recontratação:
a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA
EDITAL
escolhendo
a
opção
CONFIRMAR
INTERESSE
/
DESINTERESSE
NA
R ECO N T R AT AÇ ÃO ;
b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista;
c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada:
CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR. Ao
selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o bolsista JUSTIFIQUE sua
posição (texto com, no máximo, 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo
desinteresse o bolsista deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção
desejada.
3.2 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.1, a
Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a
recontratação objeto deste Edital.
3.3 A SAPS/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse no SGP
não
finalizadas
por
motivos
de
falha
de
comunicação
dos
computadores,
congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros
fatores de ordem técnica.
3.4 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata
este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data
prevista no Cronograma.
3.5 O bolsista que não obtiver a confirmação da sua recontratação terá o
direito de permanecer em atividade no município até a finalização do período de sua
atuação no PMMB considerando a data final do Termo de Adesão e Compromisso firmado
junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu Ciclo vigente.
4.
DA
MANIFESTAÇÃO
DE
INTERESSE
DO
GESTOR
MUNICIPAL
NA
RECONTRATAÇÃO DO MÉDICO BOLSISTA DO 15º, 26º OU 27º CICLOS ALOCADO EM SEU
MUNICÍPIO
Será oportunizada ao gestor municipal a manifestação de interesse ou
desinteresse quanto à permanência do profissional médico no exercício de suas atividades
assistenciais na modalidade ensino-serviço em seu município.
4.1 O gestor municipal deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e
senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de
interesse ou desinteresse na recontratação do médico alocado em seu município,
integrante do 15º, 26º ou do 27º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os
passos orientados a seguir:
I - Interesse na recontratação do bolsista:
a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS
escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO;
b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do
Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação;
c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da
RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que deseja que sejam
recontratados;
d) para confirmar o interesse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o
Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da tela;
e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o
Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRAT AÇ ÃO
DO PROFISSIONAL e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção
desejada.
II - Desinteresse na recontratação do bolsista:
a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS
escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO;
b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do
Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação;
c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da
RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que não deseja que
sejam recontratados;
d) para confirmar o desinteresse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado,
o Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da
tela;
e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o
Gestor
deverá
selecionar
a
opção
desejada:
CONFIRMO
DESINTERESSE
NA
RECONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um
campo para que o gestor JUSTIFIQUE sua posição (texto com, no máximo, 2.000
caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o Gestor deverá selecionar o
botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção
desejada.
4.2 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não
processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas e transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica.
4.3 O Gestor permitirá ao bolsista cuja recontratação não foi confirmada a sua
permanência no município até a conclusão das atividades, considerando o prazo previsto
no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (15º, 26º ou 27º
Ciclos).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais
Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 15º, 26º e 27º Ciclos de
forma a identificar os profissionais elegíveis a recontratação proposta, os quais encontram-
se devidamente relacionados no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.2 O resultado do chamamento público será divulgado por meio de publicação
no Diário Oficial da União, na data constante no Cronograma e, a lista dos médicos com a
recontratação confirmada, respectiva a cada Ciclo, será disponibilizada no endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2
(duas) vias o novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 36º Ciclo
(endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e
da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, estando sujeitos às
normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, devendo entregar uma via à
gestão municipal, conforme Cronograma.
5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas
normativas do Projeto:
a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de
vigência da sua participação no Projeto; e
b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e alterações,
disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.5 Os municípios/DF que tiverem médicos do 15º, 26º e 27º Ciclos
recontratados, com base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme
Cronograma, através do SGP, ao novo Termo de Renovação da Adesão e Compromisso
correspondente ao 36º Ciclo (Anexo II), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871,
de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais
normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5.6 Os médicos recontratados em municípios classificados como área de difícil
fixação, indicados por Ato do Ministério da Saúde, nos termos do Art. 19-A e 19-B da Lei
nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023,
poderão fazer jus às indenizações legalmente previstas desde que cumpridos os requisitos
postos no texto legal e levando em conta o disposto em ato específico da SAPS/MS, que
indicará
quantitativo
e
valores
anualmente
destinados
ao
benefício,
segundo
disponibilidade orçamentária da pasta ministerial.
5.7 Não se aplica aos médicos elegíveis ao 36º Ciclo o requerimento de
eventual ajuda de custo nos termos do § 1º do Art.19 da Lei nº 12.871/2013 e/ou emissão
de passagens aéreas pelo Ministério da Saúde.
5.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no
todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5.9 Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas
neste Edital.
5.10 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário
oficial de Brasília/DF.
5.11 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas através do
Disque Saúde pelo número 136, opção "6", e, após, opção"2" ou através do e-mail
editalmaismedicos@saude.gov.b.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
ANEXO I - MODELO DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS
PARAO BRASIL / MÉDICO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA
SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde
(SAPS), com endereço à Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP
70.058-900, Brasília (DF), e______________________________________, portador do
Documento de Identidade nº_____________________________ expedido por ________,
CPF
nº_________,
Registro
CRM
nº__________,
residente
e
domiciliado
em____________________________, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Lei nº
14.621, de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e
Compromisso para adesão ao Projeto em seu 36º Ciclo na forma disciplinada pelo Edital
SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão
do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para
efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde
em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante o cumprimento de
atividades pedagógicas,
pesquisa e extensão,
que terá
componente assistencial
considerando a integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para
consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico
participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o
Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de
normas pertinente:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no
PMMB;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar devidamente matriculado e com situação regular nos cursos de
aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de
ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela
Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) em toda a sua atividade, enquanto médico participante, deverá zelar pela
economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir com a carga horária semanal 44 (quarenta e quatro) horas
considerando atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente
assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas unidades de saúde no Município
ou Distrito onde se encontrarem alocados, sendo:
I - 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em cinco
dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, mediante integração ensino-serviço,
realizadas em estabelecimento de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária
à Saúde no âmbito do SUS ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do
Art. 11 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, em
cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga
horária ofertada de forma síncrona.
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e
administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do
Projeto eventuais dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as
irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à
integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
l) manter atualizado os dados
cadastrais constantes no Sistema de
Gerenciamento de Programa (SGP); e
m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino
Supervisoras.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS
VEDAÇÕES
APLICÁVEIS
AOS
MÉDICOS
PARTICIPANTES: É vedado ao médico participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial,
deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária
estabelecida;
c) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer
documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que
envolvam atendimento ao usuário do SUS;
e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para no PMMB;
f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos gestores,
supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
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