DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) solicitar realocação, após início das atividades no Projeto, exceto nos casos
em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação Nacional;
h) abandonar ou ser reprovado nas atividades de formação previstas pelo
PMMB;
i) recusar-se ou opor resistência para efetuar o seu registro de frequência no
sistema de controle de ponto disponibilizado pela gestão municipal.
j) no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em
instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior exercer a
medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
k) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade
laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, acarretando prejuízo
para os objetivos do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA
COORDENAÇÃO DO PROJETO: Constituem-se em obrigações do Ministério da Saúde e da
Coordenação do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no
Projeto;
c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e
informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes aos Municípios aderidos ao PMMB para
realização das ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-
graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas
pela Coordenação do PMMB;
f) assegurar aos médicos participantes acesso à inscrição em serviços de
Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do
Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto
durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as
condições do Edital e da legislação do Projeto;
h) providenciar junto à Coordenação do Projeto e às Comissões Coordenadoras
Estaduais e Distritais (CCEs) as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no
Projeto; e
i) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO: O médico participante do Projeto
declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, bem
como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese,
destes alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: As bolsas e eventuais indenizações estabelecidas no âmbito
do Projeto Mais Médicos para o Brasil não representam vínculo empregatício com a União
nem implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos
legais.
Parágrafo Segundo: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e
incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades
previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14
de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023,
além de outras legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência de 48
(quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser
prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871,
de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e no Edital
SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023.
Parágrafo único: A prorrogação da participação do médico intercambista no
PMMB, fica condicionada à apresentação de seu diploma revalidado nos termos do § 6º do
Art.16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO: O médico participante se submeterá a
Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento
das atividades
e avaliar sua
permanência no
Projeto, nos termos
da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o
profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua
permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos
temos do Art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e
parágrafos seguintes.
CLÁUSULA
OITAVA -
DA
RESCISÃO: O
presente
Termo
de Adesão
e
Compromisso poderá
ser rescindido,
durante o prazo
de vigência,
por mútuo
consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de
2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor
do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo de Adesão e
Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES: As eventuais alterações do presente
Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado
entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS: Eventual controvérsia
surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser
dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo
que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF, ___de _____________de 2023.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS
MÉDICO BOLSISTA
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO -
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / MUNICÍPIOS
TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
E
O
MUNICÍPIO
/
DISTRITO
DE
________________________ ESTADO ___________PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À
VAGAS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com
endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900,
Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de______________________________________, localizado no
Estado
de
____________,
com
sede
administrativa
no
endereço
_______________________________________, CNPJ nº _________________________,
neste
ato
representado
por__________________________________________,
(qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº
14.621, de 14 de julho de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio
de 2023 e suas alterações e do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023,
resolvem celebrar o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso ao Projeto
Mais Médicos para o Brasil, considerando a recontratação de profissionais do 15º, 26º e
27º Ciclos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a
renovação da adesão do Município/Distrito de_______________________ ao Projeto Mais
Médicos para o Brasil considerando a recontratação de profissionais do 15º, 26º e 27º
Ciclos conforme autorização do § 7º, Art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
incluído pela Lei nº 14.621/2023, e com observância ao Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de
dezembro de 2023, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a
finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões
prioritárias para o SUS, mediante integração ensino-serviço, considerando componente
assistencial relacionado ao atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento
de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do
município/distrito e a realização, pelo médico, de cursos de pós-graduação lato ou stricto
sensu entre outras ofertas pedagógicas além de atividades de ensino, pesquisa e extensão
através de instituições de ensino superior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO BÁSICA: O Município executará suas ações no Projeto, orientado pelas premissas
dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436,
de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, modificada pela Lei nº 14.621/2023 e na Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente
Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB: Para consecução do objeto estabelecido
neste Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos
seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que
podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto:
a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de
saúde da família do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação
nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente da
atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais
como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas;
b) manter o médico cadastrado no SCNES, identificado na respectiva equipe de
atenção básica em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo
Ministério da Saúde;
c) garantir o preenchimento de dados de saúde, pelo médico, no Sistema de
Informação da Atenção Básica (SISAB) nos termos das Portarias regulamentares do
sistema;
d) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado no Sistema
de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde (SGP), e, em caso de mudança do
gestor, solicitar, de imediato, a atualização dos dados;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária do(s) médicos
bolsista(s), considerando 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de
atividades assistenciais no atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento
de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do
município/distrito e 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando
cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga
horária ofertada de forma síncrona;
f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante,
conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como
estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de
equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das
atividades;
g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do
Projeto deslocar-se da sede do município até o local de desenvolvimento das atividades
nas unidades básicas de saúde, quando localizadas em locais de difícil acesso;
h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação
superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;
i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo
curso de pós-graduação lato ou stricto sensu dos médicos participantes do Projeto,
cooperando com a eventual liberação do profissional, quando necessário seu
comparecimento presencial em atividades pedagógicas do curso em que estão
matriculados, sem prejuízo da carga horária assistencial semanal, a qual deverá ser sempre
reposta pelo médico de forma a atender às regras vigentes.
j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização
da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos
participantes, distribuídas em 36 (trinta e seis) horas assistenciais e oito horas de
atividades teóricas-educacionais, com distribuição das atividades a serem estabelecidas
conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal e distrital;
k) informar mensalmente ao Ministério da Saúde, sobre o cumprimento das
atividades do médico participante alocado em seu município/distrito, de forma a validar o
pagamento da bolsa a ele destinada, por meio de sistema de informação disponibilizado
pela Coordenação Nacional do Projeto;
l) realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, nos termos
do inciso II do Art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023,
e parágrafos seguintes;
m) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto sobre os afastamentos,
recessos, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do médico
participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do bolsista
ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom
andamento e execução do PMMB;
n) garantir para a médica gestante a realização de, no mínimo, 7 (sete)
consultas médicas de pré-natal e demais exames complementares, adequando as suas
atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem durante o período da
gestação;
o) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao
médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos
públicos de Assistência Social;
p) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera
municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
q) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme
disponibilidade de rede do Município;
r) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto,
aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no
Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais):
I - garantir moradia no próprio município para o médico participante do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão
médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de
acomodação pelo Município, sendo critérios para aferição de condições mínimas de
habitabilidade as boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel, segurança,
disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água tratada; e
II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando o período de exercício
das atividades assistenciais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Constituem-
se obrigações do Ministério da Saúde:
a) garantir o pagamento da bolsa-formação e demais benefícios elegíveis ao
médico participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de
aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades;
b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da
educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de
cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa; e
c) ofertar aos médicos participantes do Projeto a inscrição em serviços de
Telessaúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES: O Município que deixar de cumprir suas
atribuições, estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de
Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos
para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
a)
o Município
será
notificado
das irregularidades
apuradas,
sendo-lhe
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas,
para análise pela Coordenação do Projeto;
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