DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 59, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de
4 de outubro de 2023, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas
alterações, e demais informações que constam do Processo nº 16100.100302/2023-93,
resolve:
Nomear GILMAR PEREIRA DA SILVA, CPF nº ***.129.691-**, para exercer o
Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Apoio a Políticas de Fomento, código
CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Políticas de Fomento da Diretoria de Fomento, da
Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual, do Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 60, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de
4 de outubro de 2023, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas
alterações, e demais informações que constam do Processo nº 16100.100230/2023-84,
resolve:
Designar RAQUEL DE OLIVEIRA ALVES, matrícula Siape nº 1860393, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Políticas de Empreendedorismo,
código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão de Empreendedorismo da Diretoria de
Empreendedorismo da Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor
Individual do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 329, de 4 de dezembro de 2023, publicado no DOU em
07/12/2023, Edição nº 232, Seção 2, página 33;
Onde se lê:
Designar a servidora Lindinalva Maria Sousa de Oliveira, para exercer o encargo
de substituta eventual do Cargo Comissionado de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Articulação e Acompanhamento de Parcerias - CGPAR da Secretaria
Nacional de Paradesporto - SNPAR, deste Ministério, em seus afastamentos ou
impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Leia-se:
Designar a servidora Lindinalva Maria Sousa de Oliveira, para exercer o encargo
de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE
1.13, da Coordenação-Geral de Articulação e Acompanhamento de Parcerias - CGPAR, da
Diretoria de Projetos Paradesportivos de Educação, Lazer e Inclusão Social, da Secretaria
Nacional de Paradesporto - SNPAR, deste Ministério, em seus afastamentos ou
impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 1.835, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a
delegação de competência contida no art. 19, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023 e conforme consta no no Processo SEI nº 19953.100205/2019-71, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Conselho de Participação no Fundo Garantidor
do Fundo de Financiamento Estudantil - CPFG-Fies, criado pela Lei nº 13.530, de 7 de
dezembro de 2017:
I - Da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que o presidirá:
a) Titular: DAVID REBELO ATHAYDE; e
b) Suplente: CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES.
II - Da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda:
a) Titular: DÉBORA FREIRE CARDOSO; e
b) Suplente: CAMILA FERRAZ PEIXOTO CAVALCANTE.
III - Da Casa Civil da Presidência da República:
a) Titular: RÍVIA RYKER BANDEIRA DE ALENCAR; e
b) Suplente: FERNANDO ATLEE PHILLIPS LIGIÉRO.
Art. 2º Ficam dispensados das atribuições a que se refere o Decreto nº 9.305,
de 2020, os membros designados pelas Portarias:
I) Portaria de Pessoal SETO/ME nº 11.801 de 5 de outubro de 2021, publicada
no DOU de 7 de outubro de 2021, Seção 2 página 23;
II) Portaria de Pessoal SETO/ME nº 11.802 de 5 de outubro de 2021, publicada
no DOU de 7 de outubro de 2021, Seção 2 página 23;
III) Portaria nº 194, de 5 de agosto de 2019, publicada no DOU de 6 de agosto
de 2019, Seção 2 página 15;
IV) Portaria nº 91, de 26 de abril de 2019, publicada no DOU de 30 de abril de
2019, Seção 2, páginas 28 e 29;
V)Portaria de Pessoal SETO/ME nº 12.391 de 24 de outubro de 2022, publicada
no DOU de 25 de outubro de 2022, Seção 2, página 16.
VI) Portaria de Pessoal SETO/ME nº 12.392 de 24 de outubro de 2022,
publicada no DOU de 25 de outubro de 2022, Seção 2, página 16.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALI DURIGAN
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 1.848, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o disposto no
inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo
art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de
14 de outubro de 2021, combinado com a Lei nº 11.890 de 24 de dezembro de 2008, e demais
informações constantes no Processo SEI nº 17944.105382/2023-12, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora REGINA CÉLIA DIAS, matrícula Siape nº 1100403,
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer o cargo de Diretora de
Seguridade na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo - FUNPRESP-EXE.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL PGFN/MF Nº 1.841, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada
no D.O.U de 27 de abril de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº
10951.108895/2023-39, resolve:
Dispensar, a pedido, RACHEL NOGUEIRA DE SOUZA, Procuradora da Fazenda
Nacional, matrícula Siape nº 1656493, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-
Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Procuradoria-
Geral Adjunta Administrativa, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
PORTARIA PGFN/ME Nº 1.842, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada
no D.O.U de 27 de abril de 2023, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 6 de março
de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo
SEI nº 10951.108895/2023-39, resolve:
Designar FLAVIO GARCIA CABRAL, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
Siape nº 1028857, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral,
código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Procuradoria-Geral
Adjunta Administrativa, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.273, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022 e tendo em vista o disposto no §1º, e inciso II do §9º, do art. 12 do
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta no processo nº
13033.301700/2022-05, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Pessoal RFB nº 2.328, de 14 de dezembro de
2022, que autorizou o afastamento do país com execução do teletrabalho no regime
integral à Auditora-Fiscal da Receita Federal do MONICA FRANTZ, matrícula SiapeCad nº
01340250, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo/RS e em
exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 - Eqrat2,
motivado pelo retorno de servidora ao Brasil e ao trabalho presencial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.274, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuições, conforme competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, incisos I e II, da
Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17
de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 11.459, de 30 de
março de 2023, na Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, no Decreto de 28 de
novembro de 2023, publicado na edição nº 226 do Diário Oficial da União de 29 de
novembro de 2023, e o que consta do e-Processo nº 10265.447510/2023-94, resolve:
Art. 1º A missão a ser exercida pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
JACKSON ALUIR CORBARI, na função de Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do
Brasil em Washington, Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos, será do tipo
permanente e de natureza diplomática.
Art. 2º A retribuição no exterior do Auditor-Fiscal de que trata esta Portaria de
Pessoal compreenderá as parcelas constantes do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro
de 1972, calculada com base nos índices e fatores de conversão variáveis nela previstas,
assim como no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
§ 1º O cálculo das parcelas componentes da retribuição no exterior observará a
equivalência constante dos Anexos I e II do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023.
§ 2º Para cálculo do pagamento do Auxílio-Moradia no exterior, aplicar-se-á o
índice 150 da tabela de escalonamento vertical constante do Anexo VI ao Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, devendo ser observado o fator de conversão para a
localidade, fixado no Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, com alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.275, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuições, conforme competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, incisos I e II, da
Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17
de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 11.459, de 30 de
março de 2023, na Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, no Decreto de 28 de
novembro de 2023, publicado na edição nº 226 do Diário Oficial da União de 29 de
novembro de 2023, e o que consta no e-Processo nº 10265.447510/2023-94, resolve:
Art. 1º A missão a ser exercida pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
FREDERICO IGOR LEITE FABER, na função de Adido Tributário e Aduaneiro junto à
Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai, pelo prazo de dois anos, será do
tipo permanente e de natureza diplomática.
Art. 2º A retribuição no exterior do Auditor-Fiscal de que trata esta Portaria
compreenderá as parcelas constantes do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
calculada com base nos índices e fatores de conversão variáveis nela previstas, assim como
no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
§ 1º O cálculo das parcelas componentes da retribuição no exterior observará a
equivalência constante dos Anexos I e II do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023.
§ 2º Para cálculo do pagamento do Auxílio-Moradia no exterior, aplicar-se-á o
índice 150 da tabela de escalonamento vertical constante do Anexo VI ao Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, devendo ser observado o fator de conversão para a
localidade, fixado no Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, com alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza:
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