DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 14.101, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.115918/2023-88, resolve:
Designar JANA PETACCIA DE MACEDO, Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, SIAPE nº 01571902 e CESAR AUGUSTO SOARES DOS SANTOS,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, SIAPE nº 1233463, para nesta
ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função
Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Inovação e Gestão - CGIG, da Diretoria de Inovação Governamental, da Secretaria de
Gestão e Inovação deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria de Pessoal
SEGES/MGI Nº 6.938, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 14.115, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.115924/2023-35, resolve:
Designar PEDRO HENRIQUE DE PAIVA MOREIRA DA SILVA, Psicólogo, SIAPE nº
1828561 e CÍNTIA APARECIDA DE MOURA E SILVA GUALBERTO, Arquivista, SIAPE nº 2543586,
para nesta ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função
Comissionada Executiva de Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Informações, Serviços e
Sistemas de Gestão - DTGES, da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério, nos
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,
ficando revogada a Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 2.021, de 20 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.181040/2023-12,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ALCILENE BARBOSA GOMES,
matrícula SIAPE nº 3347294, ocupante do emprego de Técnico Administrativo Bancário -
NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.182984/2023-07,
resolve:
Art. 1º
Alterar o exercício
da empregada
pública MARIA SEBASTIANA
SOARES, matrícula SIAPE nº 3359645, ocupante do emprego de Técnico Bancário - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.183, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do
Processo SEI nº 14021.169218/2023-49, resolve:
Art.
1º
Alterar
o exercício
da
empregada
pública TÂNIA
MARIA
CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3234473, ocupante do emprego
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriunda do ex-Território
Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na 
Universidade  
Federal
da 
Paraíba 
- 
UFPB,
por 
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal da Paraíba - UFPB assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art.
4º Torna-se
sem
efeito o
disposto
nesta
Portaria, caso
a
empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta
dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao
término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.279, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.180064/2023-46,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública NILVA ALVES LIMA, matrícula
SIAPE nº 1637198, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima TRE-RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.585, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.112184/2023-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público LUCIANO
EUSTAQUIO PEDROSA, matrícula nº 17645-12, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.452,87 (dez mil quatrocentos e
cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.586, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.112195/2023-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública PATRÍCIA
TEIXEIRA ANGELI, matrícula nº 17965-93, AS-IV - Arquiteto, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 20.440,93 (vinte mil quatrocentos e quarenta reais e noventa
e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.619, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.112627/2023-
63, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ronaldo
Oliveira Costa, matrícula nº 16479-08, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 7.765,76 (sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas
no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que o empregado colocado a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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