DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10188-5
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 718-E, de 05/12/2023
23-1116 SOPA DE CEBOLA
Processo: 01416.007836/2023-11
Proponente: O2 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 14.500.000,00
Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10178-8
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10196-6
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 719-E, de 05/12/2023
23-1117 O MELHOR PROFESSOR DO MUNDO
Processo: 01416.007845/2023-10
Proponente: O2 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00
Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10179-6
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10197-4
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10189-3
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 720-E, de 05/12/2023
23-1118 MONSTRO
Processo: 01416.007843/2023-12
Proponente: O2 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00
Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10181-8
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10198-2
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10191-5
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 721-E, de 05/12/2023
23-1119 O MENINO QUE NÃO EXISTIU
Processo: 01416.007838/2023-18
Proponente: O2 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 14.500.000,00
Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10182-6
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10199-0
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 722-E, de 05/12/2023
23-1130 FALE COM A DELEGADA
Processo: 01416.011873/2022-42
Proponente: FRANCISCO RAMALHO JUNIOR FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Valor total aprovado: R$ 10.237.572,50
Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3423-1 conta corrente: 29667-8
Valor solicitado ao FSA: R$ 6.725.672,50
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 733-E, de 05/12/2023
Art. 3º Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual para o qual
a
proponente fica
autorizada a
captar
recursos, nos
termos das
legislações
indicadas.
23-0231 SERRO, TERRUÁ DO QUEIJO
Processo: 01416.006442/2022-64
Proponente: LST ASSUNÇÃO FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 18.051.063/0001-32
Valor total aprovado: de R$ 2.390.000,00 para R$ 950.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.270.500,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 1145-2 conta corrente: 25137-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001 - agência: 1145-2 conta corrente: 25138-0
Prazo de captação: até 31/12/2024
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta
publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA Nº IPHAN Nº 141 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno
do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 11 do Decreto nº
10.829, de 05 de outubro de 2021, e em conformidade com o disposto no Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807,de 28 de novembro de
2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria IPHAN nº 63, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de dezembro de 2023.
LEANDRO GRASS
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
N AC I O N A L
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan,
autarquia federal instituída com fundamento no disposto na Lei nº 8.113, de 12 de
dezembro de 1990, com sede em Brasília, Distrito Federal, vinculado ao Ministério da
Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional.
Parágrafo único. O Iphan tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O Iphan tem como missão promover a preservação do patrimônio
cultural brasileiro de forma sustentável, contribuindo para a cidadania plena e para o
reconhecimento, valorização e difusão da diversidade cultural, na acepção do art. 216 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Na área de museologia, o Iphan atua de maneira subsidiária e
complementar ao Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no que se refere à preservação do
patrimônio cultural brasileiro.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e o quadro demonstrativo de cargos
em comissão e funções gratificadas do Iphan constam do Decreto nº 11.178, de 18 de
agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, sendo
objeto deste Regimento Interno o detalhamento dessa estrutura, a organização das
competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 4º O Iphan é dirigido por uma Diretoria colegiada constituída por seu
Presidente e por cinco Diretores, na forma do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de
18 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O Presidente será
substituído, em suas ausências e
impedimentos, por um dos integrantes da Diretoria Colegiada, por ele designado na forma
da legislação.
Art. 5º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as
funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do Iphan observarão o disposto
no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e demais normativos
vigentes.
§ 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal será indicado pelo Advogado-
Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho
de 2002;
§ 2º O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do
Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
§ 3º O Corregedor terá sua indicação submetida previamente à apreciação do
órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na forma estabelecida
no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º O Iphan tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Diretoria Colegiada;
b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural;
c) Comitê Gestor; e
d) Comissão de Ética.
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan:
a) Gabinete (GAB-PRES);
a.1) Coordenação de Assuntos Legislativos (COASPAR);
a.2) Assessoria de Assuntos Internacionais (ASSIN);
a.3) Coordenação de Gestão da Integridade (CGINT);
a.4) Coordenação Administrativa (COADM_PRES);
a.5) Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos (CGTEC); e
a.6) Coordenação-Geral de Comunicação Institucional (CGCOM);
a.6.1) Setor Administrativo e de Gestão Contratual (SAGC);
a.6.2) Coordenação de Produção de Conteúdo e Canais Digitais (CPD);
a.6.2.1) Seção de Redes Sociais (SRS);
a.6.2.2) Serviço de Redação (SRED);
a.6.3) Coordenação de Articulação e Integração (CCIE);
a.6.3.1) Núcleo de Relacionamento com o Público Interno (NAPI);
a.6.3.2) Seção de Relacionamento com o Público Interno (SETD); e
a.6.3.3) Serviço de Relacionamento com a Imprensa (SIMP);
b) Assessoria de Assuntos Estratégicos;
c) Assessoria de Relações Públicas e Institucionais; e
d) Assessoria de Comunicação da Presidência.
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal (PF-IPHAN);
a.1) Coordenação de Assuntos Jurídicos do Patrimônio Cultural e Contencioso
Judicial (CAJUP); e
a.2) Coordenação de Assuntos Jurídicos Administrativos (CADM).
b) Auditoria Interna (AUDIN);
c) Corregedoria (COREG);
d) Ouvidoria-Geral (OUV); e
e) Departamento de Planejamento e Administração (DPA);
e.1) Assessoria;
e.2) Serviço de Escritório de Projetos e Processos (SEPP);
e.3) Serviço de Gestão, Monitoramento e Acompanhamento (SGMA);
e.4) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPLAN);
e.4.1) Coordenação de Planejamento e Projetos (CPLAN);
e.4.1.1) Divisão de Planejamento (DIPLAN);
e.4.1.2) Serviço de Planejamento e Monitoramento (SVPLAM).
e.4.2) Coordenação de Orçamento e Finanças (COFIN);
e.4.2.1) Serviço de Orçamento e Finanças (SOF);
e.4.3) Coordenação de Contabilidade (CCONT).
e.5) Coordenação-Geral de Logística, Convênios e Contratos (CGLOG);
e.5.1) Coordenação de Licitações e Contratos (COLIC);
e.5.1.1) Divisão de Contratos (DIVCONT); e
e.5.1.2) Serviço de Acompanhamento de Almoxarifado e Patrimônio (SAAP);
e.5.2) Coordenação de Recursos Logísticos (COREL);
e.5.2.1) Divisão de Apoio a Diárias e Passagens (DIADP);
e.5.3) Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COEXO);
e.5.4) Coordenação de Convênios e Prestação de Contas (CCONV);
e.5.4.1) Divisão de Prestação de Contas (DICONT);
e.6) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP);
e.6.1) Coordenação de Análise de Processos, Aplicação das Normas e Benefícios
( CO B E N ) ;
e.6.1.1) Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIVBEN); e
e.6.1.2) Divisão de Cadastro e Benefícios (DICAB).
e.6.2) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP);
e.6.3) Coordenação de Administração de Pessoal e Pagamento (COAPE);
e.6.3.1) Divisão de Administração de Pessoal (DIVAPE); e
e.6.3.2) Divisão de Pagamento de Pessoal (DIVPAG).
e.7) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI);
e.7.1) Divisão de Governança e Projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicação (DIVGP);
e.7.2) Coordenação de Infraestrutura Tecnológica (COINF); e
e.7.3) Coordenação de Sistemas de Informação (COSIS).
IV - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (DEPAM); e
a.1) Coordenação Administrativa (COADM-DEPAM);
a.2) Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento (CGID);
a.2.1) Coordenação de Reconhecimento e Proteção (COREP); e
a.2.2) Coordenação de Identificação e Temas Estratégicos (CITES).
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