DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 57 À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) compete:
I. coordenar, supervisionar e implementar a política de desenvolvimento de
pessoas;
II. gerenciar e implementar o plano de desenvolvimento de pessoas do Iphan,
acompanhando e analisando as diretrizes de desenvolvimento e capacitação dos
servidores
III. propor ações de avaliação e melhoria do desempenho funcional do
servidor, com vistas ao aprimoramento da
qualidade de seu trabalho e sua
valorização;
IV. coordenar, supervisionar e propor ações de avaliação e melhoria do
desempenho funcional do servidor, com vistas ao aprimoramento da qualidade de seu
trabalho e sua valorização;
V. coordenar, consolidar e orientar a aplicação das normas e procedimentos
para fins de avaliação de desempenho para percepção de gratificação, para a progressão
funcional e dos servidores em estágio probatório;
VI. planejar, coordenar e executar as ações de gestão de competências;
VII. coordenar o programa de estágio, orientando e supervisionando as
demais unidades organizacionais sobre os procedimentos;
VIII. coordenar, supervisionar e implementar o programa de Qualidade de
vida no Trabalho no âmbito do IPHAN;
IX. coordenar ações relacionadas a processos seletivos para ocupação de
funções e cargos comissionados, orientando e supervisionando as demais unidades
organizacionais sobre os procedimentos; e
X. auxiliar à COBEN na prestação de informações técnicas necessárias à
elaboração de defesa do Iphan em juízo, em matérias relacionadas à gestão de
pessoas.
Art. 58 À Coordenação de Administração de Pessoal e Pagamento (COAPE)
compete:
I. planejar, implementar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as
atividades relacionadas às políticas de administração de pessoal e pagamento, conforme
diretrizes oriundas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal - SIPEC;
II. subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados
à Gestão de Pessoas do Iphan, prestando suporte às suas unidades organizacionais nos
assuntos referentes à legislação de pessoal;
III. coordenar, executar e atualizar os atos pertinentes à vida funcional dos
servidores;
IV. coordenar, executar e orientar os processos de folha de pagamento de
pessoal;
V. fornecer ao órgão central do Sipec e ao Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, elementos necessários à sua
gestão;
VI. organizar e manter atualizado o cadastro de servidores ativos, servidores
de outros órgãos em exercício no Iphan, contratados por tempo determinado e
empregados públicos;
VII.
expedir
certidões,
atestados
e
declarações,
baseando-se
nos
assentamentos funcionais e na legislação vigente;
VIII. gerenciar as informações relacionadas ao controle de frequência dos
servidores em exercício no Iphan, dos empregados públicos, contratados por tempo
determinado e dos servidores cedidos;
IX. gerenciar os atos de ingresso e egresso, de lotação, as licenças, os
afastamentos e as movimentações dos servidores;
X. registrar os atos de admissão e exoneração pertinentes ao sistema dos
órgãos de controle interno e externo;
XI. coordenar as ações de pagamento de encargos relativos à concessão de
direitos, vantagens e obrigações;
XII. propor o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados
necessários à gestão de pessoal;
XIII. subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa à área de
administração de Gestão de Pessoas; e
XIV. coordenar as atividades relacionadas
à saúde do servidor da
administração central, junto a unidade gestora do SIASS; e
XV. auxiliar à COBEN na prestação de informações técnicas necessárias à
elaboração de defesa do Iphan em juízo, em matérias relacionadas à gestão de
pessoas.
Art. 59 À Divisão de Administração de Pessoal (DIVAPE) compete:
I. instruir os processos relacionados ao cadastramento e atualização inerentes
à vida funcional do servidor;
II. controlar e executar as atividades previstas no Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos do Governo Federal - SIAPE e demais sistemas
informatizados de administração de pessoal;
III. controlar e executar as solicitações de emissão e renovação de
certificação digital dos servidores em exercício no Iphan;
IV. controlar e executar as
atividades relacionadas aos registros de
frequência, as licenças, afastamentos, férias, substituições e ocorrências referentes à
assiduidade do servidor;
V. prestar informações aos órgãos de controle em processos referentes aos
servidores ativos e ex-servidores;
VI. propor atos relativos aos direitos, vantagens e licenças dos servidores
ativos;
VII. controlar os atos de provimento, vacância, designação e dispensa e
processos de movimentação de pessoal; e
VIII. monitorar o quantitativo dos cargos efetivos e comissionados, mantendo
atualizados os indicadores numéricos e nominais por unidade organizacional.
Art. 60 À Divisão de Pagamento de Pessoal (DIVPAG) compete:
I. orientar, acompanhar e executar as atividades relativas ao pagamento de
pessoal;
II. gerenciar as atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores
ativos, inativos, instituidores de pensão e seus beneficiários;
III. instruir o processo administrativo e executar os acertos financeiros na
folha de pagamento mensal e de exercícios anteriores;
IV. controlar e cumprir decisões judiciais que gerem efeitos financeiros em
folha de pagamento;
V. realizar a instrução de processos para o efetivo pagamento mensal dos
servidores do quadro de pessoal do Iphan; e
VI. enviar as informações referentes à Relação Anual de Informações Sociais
- RAIS ao Ministério do Trabalho, bem como Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte - DIRF dos servidores à Receita Federal do Brasil.
Art. 61 À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) compete:
I - propor as políticas, diretrizes, normas, padrões e procedimentos que
orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação
e verificar seu cumprimento;
II. controlar e executar as atividades relacionadas à folha de pagamento dos
servidores ativos, inativos, instituidores de pensão e seus beneficiários;
III - promover a identificação, disponibilizar e incentivar o uso de novas
tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação;
IV - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e
dos demais poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação e à estratégia
de governo digital da Administração Pública Federal;
V - planejar, coordenar e apoiar as contratações e aquisições de soluções de
tecnologia da informação;
VI - assistir os comitês estratégicos em assuntos relacionados à administração
dos recursos de tecnologia da informação;
VII - promover a integração e a interação das equipes técnicas da CGTI com
as demais áreas do Iphan, visando a difusão do uso de tecnologia da informação e a
oferta de soluções tecnológicas adequadas;
VIII - representar interna e externamente o Iphan nos assuntos relativos às
atividades de Tecnologia da Informação e Comunicações;
IX - orientar as unidades descentralizadas na aquisição de bens e serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicações, quando houver autorização para a aquisição; e
X - prover serviço de
desenvolvimento e sustentação dos softwares
priorizados pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - COGESTI.
Art. 62 À Divisão de Governança e Projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicação (DIVGP) compete:
I - promover ações voltadas à governança e gestão de tecnologia da
informação, em consonância com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de
Administração dos Recursos de tecnologia da informação do Governo Federal - SISP e
em conformidade com as diretrizes do Planejamento Estratégico da autarquia;
II - monitorar e controlar os processos de TI adotados pela CGTI;
III - desenvolver mecanismos de acompanhamento do desempenho da
tecnologia da informação no Iphan;
IV - conduzir as atividades de escritório de projetos de tecnologia da
informação, com o objetivo de padronizar processos e definir políticas, procedimentos e
práticas para gerenciamento de projetos de tecnologia da informação;
V - prover mecanismos de gestão da informação utilizados pelas unidades
administrativas do Iphan;
VI -
coordenar estudos
e pesquisas de
soluções de
tecnologias da
informação;
VII - formular e monitorar a implementação das políticas de tecnologia da
informação e comunicação;
VIII - planejar, com apoio das coordenações de infraestrutura e de sistemas,
as contratações de serviços e bens de tecnologia da informação e comunicação;
IX - apoiar a elaboração, avaliação, monitoramento e atualização dos Planos
Estratégicos de TIC, bem como a publicação dos seus resultados;
X - assessorar tecnicamente a CGTI nas atividades de secretariado executivo
do Comitê Gestor vinculado à área de Tecnologia da Informação; e
XI - gerir, fiscalizar e acompanhar os contratos de Tecnologia da Informação
e Comunicação no âmbito da Divisão.
Art. 63 À Coordenação de Infraestrutura Tecnológica (COINF) compete:
I - especificar, prover e administrar as soluções de infraestrutura tecnológica
necessárias ao desempenho das atividades do Iphan;
II - prover suporte técnico aos usuários, serviços e equipamentos de
infraestrutura tecnológica utilizados no Iphan;
III - realizar a prospecção de novos padrões e novas tecnologias, visando a
flexibilização e a inovação de métodos e processos relativos à área de infraestrutura
tecnológica;
IV - especificar, prover e
orientar às unidades descentralizadas na
administração dos serviços e das soluções de infraestrutura tecnológica;
V - promover a modernização do parque de equipamentos e serviços de
infraestrutura tecnológica;
VI - prospectar e avaliar produtos e serviços relativos à área de infraestrutura
tecnológica;
VII
- analisar
projetos, contratos,
convênios
ou outros
instrumentos
congêneres afetos à área de infraestrutura tecnológica;
VIII - identificar necessidades de infraestrutura de tecnologia da informação,
em conjunto com as demais unidades do Iphan;
IX - implementar políticas, procedimentos, normas técnicas e padrões de
utilização dos recursos de infraestrutura tecnológica;
X - implementar padrões de governo eletrônico sugeridos ou determinados
pelo SISP e monitorar a sua execução;
XI - implementar controles e procedimentos da Política de Segurança da
Informação do Iphan;
XII - atualizar o portfólio de soluções de TI do Iphan, no que tange à
infraestrutura tecnológica; e
XIII - gerir, fiscalizar e acompanhar contratos de Tecnologia da Informação no
âmbito da Coordenação.
Art. 64 À Coordenação de Sistemas de Informação (COSIS) compete:
I - coordenar e apoiar os serviços de desenvolvimento, de sustentação das
aplicações e de soluções tecnológicas, bem como suas integrações, garantindo o ciclo de
vida de desenvolvimento e da aplicação de melhoria contínua do processo;
II - coordenar, executar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de projetos
de sistemas, aplicativos e portais, de acordo com o Processo de Desenvolvimento de
Software e adoção de padrões de arquitetura de sistemas/aplicativos e administração de
dados, além de internalizar as boas práticas, no âmbito do desenvolvimento de soluções
tecnológicas;
III - propor, elaborar e implementar normas e procedimentos que visem a
padronização e o reuso das ferramentas, tecnologias, metodologias e métodos utilizados
durante o desenvolvimento de software e do processo de atendimento;
IV - realizar a prospecção de novas soluções de sistemas e softwares, visando
a flexibilização e a inovação de métodos e processos;
V - planejar, avaliar, executar, atualizar
e monitorar a produção da
documentação dos projetos, os artefatos do sistema e códigos-fonte/programas, em
harmonia com o padrão de ambientes de sistemas e demais procedimentos e rotinas
operacionais;
VI - gerenciar a execução das atividades entre as áreas de negócio, a
produção e a manutenção de sistemas de informação e suas bases de dados;
VII - propor, elaborar, implementar e acompanhar a aplicação de metodologia
de desenvolvimento de sistemas;
VIII - gerenciar o portfólio de soluções de TI do Iphan no que tange aos
sistemas de informação corporativos;
IX - coordenar e desenvolver ações de integração operacional das bases de
dados e dos sistemas implantados no Iphan; e
X - gerir, fiscalizar e acompanhar contratos de Tecnologia da Informação no
âmbito da Coordenação.
Dos órgãos específicos e singulares
Art. 65 Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (DEPAM)
compete:
I. Formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com
as Superintendências do Iphan, a política setorial de preservação do patrimônio cultural
de natureza material;
II. propor diretrizes e procedimentos metodológicos-operacionais orientados a
processos institucionais como a identificação, reconhecimento e proteção; a elaboração
e a aprovação de normas de preservação; a conservação; a fiscalização; e a gestão de
bens culturais de natureza material;
III. planejar, acompanhar e avaliar a execução da política setorial de
preservação do patrimônio cultural de natureza material;
IV. propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os
programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material,
de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan;
V. promover, fomentar e subsidiar a articulação e cooperação institucional,
em âmbito nacional e internacional envolvidos nos diversos processos abarcados pelo
Departamento, de forma transversal na instituição;
VI. propor, fornecer subsídios, acompanhar
e participar de ações de
capacitação de equipes técnicas em prol da preservação de bens culturais de natureza
material;
VII. apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do
Iphan e, eventualmente, unidades especiais, no planejamento e execução das ações
visando a preservação de bens culturais de natureza material;
VIII. promover estudos e pesquisas que viabilizem à preservação dos bens
culturais de natureza material;
IX. sistematizar e disponibilizar as informações, de acordo com a política
institucional, visando a preservação de bens culturais de natureza material;
X. aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos
sistemas institucionais informatizados, atualizando
as informações referentes aos
processos de preservação de bens culturais de natureza material;
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