DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300048
48
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 153. À Divisão de Tratamento Documental (DTD) compete:
I - implementar, avaliar e aprimorar os instrumentos, metodologias e
processos relacionados à circulação, guarda, conservação e difusão dos acervos
documentais institucionais;
II - apoiar a direção do CDP na coordenação da política de gestão documental
da instituição.
Art.
154 Ao
Serviço
de
Arquivo Central
do
Rio
de Janeiro
(SACRJ)
compete:
I - executar os instrumentos, metodologias e processos relacionados à
circulação,
guarda,
conservação
e difusão
dos
acervos
documentais
institucionais
localizados no Rio de Janeiro/RJ;
II - executar as diretrizes, padrões e normas técnicas voltados à gestão da
informação nas bibliotecas do Iphan no Rio de Janeiro/RJ;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 155 Ao Presidente incumbe:
I - representar o Iphan;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do Iphan;
III - convocar, quando necessário, as reuniões da Diretoria Colegiada, e
presidi-las;
IV - firmar, em nome do Iphan, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos
de ajustamento de conduta e outros instrumentos congêneres;
V - editar atos normativos no âmbito de suas atribuições e zelar pelo seu fiel
cumprimento;
VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação, observada a legislação;
VII - editar, nos casos comprovados de urgência, atos ad referendum da
Diretoria Colegiada e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural;
VIII - ordenar despesas do Iphan;
IX - assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação
do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do
Ministro de Estado da Cultura;
X - determinar o registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme
deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural;
XI - autorizar a saída temporária do País de bens acautelados pela União,
conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e
XII - reexaminar e decidir, em última instância, as questões relacionadas com
a proteção e a defesa dos bens culturais.
Parágrafo único. As atribuições a que se referem os incisos I, II, IV, VI e VIII
do caput poderão ser delegadas.
Art. 156 Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria, ao
Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes,
aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades.
Parágrafo único. Aos Diretores, aos Superintendentes e aos Diretores de
Unidades Especiais incumbe ainda:
I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento,
no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan;
II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade; e
III - monitorar os indicadores de planejamento e a execução orçamentária e
financeira de suas unidades.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 157 Constituem patrimônio do Iphan:
I - os acervos das extintas Secretarias do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - SPHAN e da Fundação Nacional Pró-Memória - PRÓ-MEMÓRIA;
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 98, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 11.233 de 10 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2022 resolve:
Art. 1º Reconduzir os membros do Comitê de Governança Digital da Fundação
Biblioteca Nacional:
I - A Diretora-Executiva, na qualidade de presidente;
II - A Coordenadora-Geral do Centro de Coleções e Serviços aos Leitores; a
Coordenadora-Geral do Centro de Processamento e Preservação; a Coordenadora-Geral do
Centro de Pesquisa e Editoração; a Coordenadora-Geral do Centro de Cooperação e
Difusão) e
III - O Coordenador de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Nomear:
I - A Coordenadora-Geral de Planejamento e Administração;
II - O servidor encarregado pelo Tratamento das Informações Pessoais e
III - O servidor responsável pela Ouvidoria.
Art. 3º Revogar a Portaria FBN nº 36, de 11 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União em 12/07/2022, Edição: 130, Seção: 1, Página: 89.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO LUCCHESI
II - os bens e direitos que lhe foram transferidos na forma da lei, decorrentes
da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; e
III - os bens e direitos que adquirir e aqueles que lhe forem doados.
Art. 158 Os recursos financeiros do Iphan são provenientes de:
I - créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral
da União;
II - rendas de qualquer natureza derivadas dos próprios serviços;
III - empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, doações de fontes
internas e
externas, transferência
de outros órgãos
da administração
pública e
emolumentos previstos em lei;
IV - reparações de danos ao patrimônio cultural acautelado pela União
decorrentes de termos de ajustamento de conduta ou instrumentos similares firmados
pelo Iphan;
V - arrecadação de multas de proteção ao patrimônio cultural estabelecidas
na legislação;
VI - convênios e acordos com entidades nacionais e internacionais; e
VII - outras receitas.
Art. 159 O patrimônio e os recursos do Iphan serão utilizados exclusivamente
na execução de suas finalidades.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 160 Às Superintendências Estaduais e às Unidades Especiais, em suas
respectivas áreas de atuação, competirá a administração dos bens que estejam sob sua
guarda e responsabilidade.
Art. 161 O Iphan atuará em articulação com os órgãos e as entidades da
administração pública federal, direta e indireta, com os Estados, os Municípios, o Distrito
Federal e com a sociedade civil organizada para a consecução de seus objetivos
finalísticos, de acordo com as diretrizes da política cultural definidas em ato do Ministro
de Estado da Cultura.
Art. 162 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento Interno serão dirimidos pela Diretoria Colegiada do Iphan.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 589, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022,
publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a cláusula 10.1, letra F1 do Edital Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas - Espaços Artísticos;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 01531.001319/2023-11 resolve:
Art. 1º - Tornar público o seu resultado final:
.
C E N T R O - O ES T E
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
MÓDULO FINANCEIRO
P O N T U AÇ ÃO
. Teatro Experimental de
Alta Floresta
224588
TEAF Recebe
Classificado
em
ampla
concorrência
Espaço Cultural TEAF
B - R$ 300.000,00
51,6
. Grupo
Olimpo
Investigação de Técnicas
Teatrais
- Galpão
do
Riso
218814
Espaço Galpão do Riso: 21
Anos de Resistência Artística!
Classificado em reserva para
pessoa negra
Espaço Galpão do Riso
B - R$ 300.000,00
49,35
.
TEATRO MAPATI LTDA
224455
MANUTENÇÃO
DO
ESPAÇO
CULTURAL MAPATI
Classificado em reserva para
pessoa com deficiência
ESPAÇO CULTURAL MAPATI
B - R$ 300.000,00
37,7
.
N O R D ES T E
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
MÓDULO FINANCEIRO
P O N T U AÇ ÃO
. Associação Cultural Do
Sol
204086
Sede Cultural DoSol
Classificado
em
ampla
concorrência
Sede Cultural DoSol
B - R$ 300.000,00
51,8
. O
POSTE
SOLUÇÕES
LUMINOSAS LTDA
212599
OCUPAÇÃO ESPAÇO O POSTE
Classificado
em
ampla
concorrência
ESPAÇO O POSTE
C - R$ 500.000,00
51,75
. Organização
Artística
Pavilhão da Magnólia
224720
Absurda
Presente!
Manutenção Casa Absurda
Classificado
em
ampla
concorrência
Casa Absurda
B - R$ 300.000,00
51,7
. Associação Equilibrista
222422
Escola Equilibrista de Formação
em Circo
Classificado
em
ampla
concorrência
Escola Equilibrista de Circo
A - R$ 100.000,00
51,3
. Associação Picolino
de
Artes do Circo
210921
Celebrar
os
40
buscando
outros 40
Classificado
em
ampla
concorrência
Circo Picolino
C - R$ 500.000,00
51,2
. Centro Cultural Coco de
Umbigada
222212
Sambada
de
Coco
do
Guadalupe
Classificado em reserva para
pessoa negra
Centro
Cultural
Coco
de
Umbigada
B - R$ 300.000,00
51,2
. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
ACERVO
DA
LAJE
-
AC A L
225453
Centro
de
Documentação
Acervo da Laje: Um arquivo
lúdico às margens de Salvador
Classificado em reserva para
pessoa negra
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
ACERVO DA LAJE - ACAL
B - R$ 300.000,00
50,95
. Terreiro
Centro
São
Lázaro
225508
Casa dos Arcontes em Rede:
histórias do lugar
Classificado em reserva para
pessoa negra
Terreiro Centro São Lázaro
A - R$ 100.000,00
50,8
. RE-O-CUPA
-
RESISTENCIA CULTURAL
UPAON ACU
222889
Espaço Reocupa - Resistência
Cultural Upaon Açu
Classificado em reserva para
pessoa indígena
RE-O-CUPA
-
RESISTENCIA
CULTURAL UPAON ACU
B - R$ 300.000,00
45,95
.
Instituto Eficiente
223372
Casa SeNsorial de Arte e
Inclusão
Classificado em reserva para
pessoa com deficiência
Companhia Eficiente
B - R$ 300.000,00
44,85
. M
DE
V
MONTEIRO
PRODUTORA
DE
CULTURAS
E
ARTES
INDIGENAS LTDA
206807
Boca
da
Mata
Culturas
Cabocas: Pelo Direito à Arte e
à Identidade Indígena no RN
Classificado em reserva para
pessoa indígena
BOCA DA MATA
A - R$ 100.000,00
44
.
NORTE
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
MÓDULO FINANCEIRO
P O N T U AÇ ÃO
. CASA SOM AMAZÔNIA
LT DA
225460
CASA
SOM
AMAZÔNIA
-
AMPLIFICANDO
O
ECO
DA
ARTE
Classificado
em
ampla
concorrência
CASA SOM AMAZÔNIA
C - R$ 500.000,00
51,8
. A S S O C I AÇ ÃO
RORAIMENSE DE ARTES
E
PROMOÇÕES
ART´SITICAS
225064
Usina
Cultura:
formação
manutenção e continuidade
Classificado em reserva para
pessoa indígena
Espaço Usina Café e Cultura
B - R$ 300.000,00
45
Fechar