DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Acesso
Art. 21. Qualquer pessoa pode solicitar acesso a documento recolhido em
arquivo permanente, ainda que contenha dado pessoal.
Art. 22. O terceiro interessado em acessar documento de guarda permanente
com dado pessoal deverá aceitar as condições de uso e firmar termo de responsabilidade
que contenha:
I - comprovação da identidade;
II - finalidade e destinação, que fundamentam a autorização;
III - responsabilização sobre a guarda segura dos dados;
IV - impossibilidade de compartilhamento não autorizado dos dados;
V - observância de novas práticas que venham a ser implementadas pelo
controlador; e
VI - eliminação de dados, sempre que houver solicitação do titular em relação
ao tratamento realizado.
Art. 23 O acesso aos documentos de guarda permanente será autorizado a
terceiros, observado o artigo 22, nos seguintes casos:
I - prevenção e diagnóstico médico para utilização exclusivamente para
tratamento dessa natureza;
II - realização de estatísticas e pesquisas acadêmicas, científicas, genealógicas
ou históricas;
III - cumprimento de ordem judicial;
IV - defesa de direitos humanos de terceiros; ou
V - existência de interesse público geral e preponderante.
CAPÍTULO VI
DOS ARQUIVOS PRIVADOS
Art. 24. Os custodiadores de arquivos privados devem promover a publicidade
e o acesso permanente à memória registrada nesses acervos, inclusive com dados
pessoais, por meio de:
I - publicação da existência dos arquivos, inclusive aqueles com documentos
de acesso restrito, divulgando as razões das restrições e o período de duração;
II - apoio à pesquisa e à investigação de natureza acadêmica, científica,
genealógica e histórica;
III - garantia de consultas para pesquisas de qualquer natureza, incluindo as
relativas à descoberta da própria identidade individual ou coletiva;
IV - uso educacional e pesquisa de evidente interesse público; e
V - promoção de direitos humanos.
Art. 25. Para disponibilização de arquivos privados, devem ser observadas:
I - existência de autorização de acesso do proprietário ou do possuidor;
II - ausência de cláusula de revogabilidade;
III - declaração de interesse público e social ou existência de procedimento de
avaliação, ainda que tenha sido realizado pelo próprio custodiador;
IV - normas relativas ao direito autoral e de imagem; e
V - avaliação de risco em relação à violação da privacidade de terceiros cujos
dados estejam registrados no acervo.
Parágrafo único. No caso de arquivos privados custodiados em instituições
sem a formalização termos de recebimento ou doação, autorização do titular dos dados
ou declaração de interesse público e social, o custodiador deve proceder à análise dos
riscos e danos potenciais em relação à violação da privacidade, observando-se as boas
práticas de governança e de gestão de riscos e os critérios previstos no artigo 24 desta
resolução.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. As dúvidas relativas à aplicação da presente resolução serão dirimidas
pelo CONARQ.
Art. 27. Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução
Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do
art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo
nº 10154.168653/2023-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão ao Município de Campo Mourão do imóvel situado
no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, com área de 950,00 m², doado ao
Município de Campo Mourão nos termos do contrato assinado pelas partes em 16 de
fevereiro de 2000, registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campo Mourão na
Matrícula de nº 18.815, R-3-18.815.
Parágrafo único.
A reversão de que
trata o caput
fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto na cláusula terceira do respectivo contrato, firmado
entre o Município de Campo Mourão e a União, na data de 16 de fevereiro de 2000,
lavrado às folhas 098 a 100 do Livro AQUISIÇÃO nº PR-03 da Superintendência do
Patrimônio da União no Estado do Paraná.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEISE MARA BITTENCOURT
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 8.163, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11
DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13
de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e
demais elementos que integram o Processo nº 10154.139342/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar o município de São Vicente a realizar obras de Urbanização de
Praça Pública na Avenida Newton Prado, no Bairro Gonzaguinha, Município de São Vicente,
imóvel inserido em terrenos de marinha e acrescidos, fora da área abrangida pelo Termo
de Adesão à Gestão da Orla de São Vicente e da Poligonal do Porto de Santos, conforme
plantas, memorial e projetos apresentados no processo 10154.139342/2023-13.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável
a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga
de Cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 8.165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11
DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13
de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e
demais elementos que integram o Processo nº 10154.141633/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar o município de São Vicente a realizar obras de Urbanização de
Praça Pública na Avenida Martins Fontes, Vila Gomes, Município de São Vicente, imóvel
próprio nacional, área não operacional da extinta RFFSA, fora da Poligonal do Porto de
Santos,
conforme
plantas,
memorial
e
projetos
apresentados
no
processo
10154.141633/2023-71.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a
qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.726, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Prainha-PA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Prainha
- PA, no valor de R$ 955.372,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta
e
dois reais),
para
a
execução de
ações
de
resposta, conforme
processo
n.
59052.016771/2023-51.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Curuá-PA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Curuá - PA,
no valor de R$ 423.334,00 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e quatro reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016673/2023-13.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.728, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Eldorado do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Eldorado
do Sul - RS, no valor de R$ 4.511.800,00 (quatro milhões, quinhentos e onze mil e
oitocentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.017125/2023-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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