DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
4.6 - Declaração sobre pendências legais ou judiciais
relevantes, atestando a existência ou inexistência de
pendências legais ou judiciais relevantes, e discriminando
aquelas que poderão acarretar insolvência, recuperação
judicial, falência, ou qualquer outro evento que possa
afetar a capacidade econômico-financeira do organismo de
certificação
.
5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
.
5.1 - Alvará de funcionamento
.
5.2 - Prova de inscrição no CNPJ
.
5.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte
estadual e/ou municipal
.
5.4 - Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito
de negativa relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), abrangendo todos os créditos tributários federais
administrados pela Receita Federal do Brasil e PGFN
.
5.5 - Certificado de regularidade do FGTS
.
5.6 - Certidão negativa de débitos trabalhistas, ou positiva
com efeito de negativa a cargo da Justiça do Trabalho
Tabela II - Documentação Técnica
. D O C U M E N T AÇ ÃO
T ÉC N I C A
Documentação
(S/N)
nº SEI
Comentários
/
Providências
.
6 - Requisitos econômicos e financeiros:
.
6.1 - Balanço Patrimonial do último exercício social
.
6.2 - Carta de crédito ou apólice de seguro garantia
.
7 - Certificado de acreditação junto ao INMETRO
.
8 - Gestão da certificação de conteúdo local:
.
8.1 - Descrição do sistema de gestão de conteúdo local
.
8.2 - Lista mestra dos documentos do sistema de gestão de
conteúdo local
.
8.3 - Manual da qualidade
.
8.4 - Modelo do certificado de conteúdo local com logotipo
do organismo de certificação e do contrato de prestação de
serviços de certificação
.
8.5 - Procedimento de recebimento e de análise de
solicitações para certificação de conteúdo local
.
8.6 - Procedimento de execução das atividades técnicas de
certificação por escopo solicitado, contemplando as etapas
de avaliação de requisitos,
decisão e emissão de
certificados de conteúdo local
.
8.7 - Procedimento de controle e registro de contratos e de
certificados emitidos e sua documentação
.
8.8 - Procedimentos de registro e tratamento corretivo e
preventivo de não conformidades
.
8.9 - Procedimento de controle de documentos e suas
versões integrantes do sistema de gestão
.
8.10 - Procedimento de gestão da confidencialidade de
informações e de proteção de dados pessoais
.
8.11 - Procedimento de auditoria interna
.
8.12 - Procedimento de gestão da imparcialidade e do
conflito de interesse
.
9 - Quadro de pessoal:
.
9.1 - Relação e organograma do pessoal do organismo
certificação com o respectivo cargo e função
.
9.2 - Termo de confidencialidade, imparcialidade e de
ausência de conflito de interesses de cada membro do
quadro de pessoal
.
9.3 - Currículo de cada membro do quadro de pessoal
.
9.4 - Currículo e documento de identificação (que conste
CPF)
dos representantes
credenciados e
responsáveis
técnicos
.
9.5 - Declaração de atuação exclusiva dos representantes
credenciados e responsáveis técnicos
.
9.6 - Registro e comprovante de regularidade no órgão de
classe dos representantes credenciados e responsáveis
técnicos
.
9.7 - Procuração que comprove poderes do representante
credenciado para representar o organismo de certificação
perante a ANP
.
9.8 - Diplomas e certificados de cursos dos responsáveis
técnicos
.
9.9 - Relação dos serviços subcontratados por escopo de
acreditação solicitado
.
9.10 - Critérios para qualificação do quadro de pessoal
.
10 - Infraestrutura:
.
10.1 - Relatório de descrição da infraestrutura do espaço de
trabalho e dos equipamentos com registros fotográficos
.
10.2 - Relatório de descrição da segurança da informação e
patrimonial
___________________, _____ de_______________ de 20___.
(local e data)
___________________________________
(assinatura)
Nome completo do representante:
CPF do representante:
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E ENCAMINHAMENTO
O solicitante da acreditação deverá:
I - enviar todos os documentos no formato digital, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), tipo de processo "Acreditação: Acreditação de Organismos
de Certificação", identificados com números do item na folha de completeza, indicados nas
tabelas I e II;
II - indicar se o documento foi anexado assinalando S (SIM) ou N (Não) na linha
correspondente, além de indicar o nº SEI dos respectivos documentos;
III - enviar eventual documentação faltante indicada pela ANP por meio de
peticionamento intercorrente, anexando-a ao processo SEI inicial.
ANEXO VI
(a que se referem os arts. 51 e 57 da Resolução ANP nº 963, de 12 de
dezembro de 2023)
Tabela de Sanções
.
SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE APLICAÇÃO DE
S A N ÇÕ ES
SANÇÃO INICIAL
1ª
REINCIDÊNCIA
DA
S A N Ç ÃO
2ª REINCIDÊNCIA DA
S A N Ç ÃO
. 1
Desvio de conduta do organismo de
certificação
-
-
-
. 1.1
Emissão de relatórios e certificados com o
símbolo de acreditação sem que os
serviços de certificação tenham sido
realizados;
com
manipulação
de
resultados; falsificação de registros ou
outras informações.
Cancelamento
da
acreditação.
-
-
. 2
Uso de acreditação de modo indevido
-
-
-
. 2.1
Emissão de certificado em escopo de
acreditação
não
autorizado
ou
por
profissional não habilitado.
Suspensão
por
tempo
determinado
ou
até
o
atendimento das condições
estabelecidas pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
-
. 2.2
Concessão, permissão ou autorização de
que
qualquer
outra
organização
relacionada
com
o
organismo
de
certificação (por meio de composição
societária, controle administrativo, relação
contratual, termos
de cooperação)
de
forma remunerada ou não, faça qualquer
uso da sua condição de acreditado pela
ANP.
Suspensão
por
tempo
determinado
ou
até
o
atendimento das condições
estabelecidas
pela
ANP,
incluindo
evidências
de
invalidação
de
serviços
prestados.
Cancelamento
da
acreditação.
-
. 2.3
Realização de serviços de certificação de
conteúdo local utilizando o símbolo ANP
ou
fazendo referência
à condição
de
organismo
de
certificação
acreditado
durante o período de suspensão.
Cancelamento
da
acreditação.
-
-
. 3
Aspectos em relação
à operação do
organismo de certificação
-
-
-
. 3.1
Divulgação promocional da certificação de
forma abusiva, em desacordo com as
normas estabelecidas pela ANP.
Advertência.
Suspensão por tempo
determinado ou até o
atendimento
das
condições estabelecidas
pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
. 3.2
Exercício de atividades que comprometam
a
imparcialidade
ou
o
sigilo
de
informações.
Advertência.
Suspensão por tempo
determinado ou até o
atendimento
das
condições estabelecidas
pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
. 3.3
Não
atendimento
de
notificações
emanadas pela ANP nas auditorias.
Advertência.
Suspensão
por tempo
determinado ou até o
atendimento
das
condições estabelecidas
pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
. 3.4
Não atendimento ao tratamento de não
conformidade(s) verificada(s) pela ANP
durante atividade da equipe auditora da
ANP.
Advertência.
Suspensão
por tempo
determinado ou até o
atendimento
das
condições estabelecidas
pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
. 3.5
Não
cumprimento
dos
prazos
estabelecidos pela ANP.
Advertência.
Suspensão
por tempo
determinado
Cancelamento
da
acreditação.
. 3.6
Não comunicação à ANP, ou comunicação
fora do prazo, sobre quaisquer alterações
relacionadas
às
condições
verificadas
durante a acreditação inicial do organismo
de certificação
ou auditorias,
inclusive
alterações de seus dados cadastrais
Advertência.
Suspensão
por tempo
determinado ou até o
atendimento
das
condições estabelecidas
pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
. 3.7
Não comunicação à ANP, ou comunicação
fora do prazo de cinco dias úteis, sobre
quaisquer alterações relacionadas com a
situação de acreditação junto ao INMETRO
ou do cumprimento dos requisitos de
regularidade fiscal, jurídica e trabalhista e
a capacidade econômico-financeira
Cancelamento
da
acreditação.
-
-
. 3.8
Não disponibilização da documentação
requisitada, pertinente
ao escopo
de
acreditação, ou medidas visando atrasar
ou dificultar os trabalhos de auditoria, sob
quaisquer aspectos.
Suspensão por
tempo determinado
ou até o
atendimento das
condições
estabelecidas pela
ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
. 3.9
As atividades técnicas para emissão do
certificado
de
conteúdo
local
não
cumprem os requisitos estabelecidos no
Anexo II da Resolução ANP nº 963, de 12
de dezembro de 2023, sob quaisquer
aspectos.
Suspensão
por
tempo
determinado
ou
até
o
atendimento das condições
estabelecidas pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
-
. 3.10
Emprego de responsável técnico habilitado
em escopo de acreditação distinto do
autorizado.
Suspensão
por
tempo
determinado
ou
até
o
atendimento das condições
estabelecidas pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
-
. 3.11
Incidência em não conformidades que, por
sua relevância, extensão ou quantidade,
propiciem
a
falta
de
confiança
nas
atividades
realizadas
pelo
organismo
certificação no escopo de acreditação.
Suspensão
por
tempo
determinado
ou
até
o
atendimento das condições
estabelecidas pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
-
. 3.12
Não atendimento às condições e prazos
estabelecidos pela ANP no período de
suspensão em decorrência de aplicação de
sanção suspensão.
Cancelamento
da
acreditação.
-
-
. 4
Descumprimento
do
Termo
de
Compromisso de Acreditação
. 4.1
Descumprimento
de
qualquer
das
obrigações
contidas
no
Termo
de
Compromisso de Acreditação (TCA), Anexo
I da Resolução ANP nº 963, de 12 de
dezembro de 2023, não previstas no corpo
desta Resolução.
Suspensão
por
tempo
determinado
ou
até
o
atendimento das condições
estabelecidas pela ANP.
Cancelamento
da
acreditação.
-
. 5
Descumprimento de obrigações após o
cancelamento
-
-
-
. 5.1
Realização de serviços de certificação de
conteúdo local após a ocorrência de
qualquer um dos casos de cancelamento
da acreditação previstos na Resolução ANP
nº 963, de 12 de dezembro de 2023.
Sanção
pecuniária:
R$
8.000,00
(oito mil
reais)
para
cada
certificado
emitido,
limitada
a
R$
80.000,00
(oitenta
mil
reais)
Sanção pecuniária: R$
16.000,00 (dezesseis mil
reais)
para
cada
certificado
emitido,
limitada a R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil
reais)
Sanção pecuniária: R$
32.000,00
(trinta
e
dois
mil reais)
para
cada
certificado
emitido, limitada a R$
320.000,00 (trezentos
e vinte mil reais)
. 5.2
Não disponibilização da documentação
requisitada após
o cancelamento
ou
disponibilização
de
documentação
incompleta ou não
conforme com os
requisitos estabelecidos no Anexo II da
Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro
de 2023, sob quaisquer aspectos.
Sanção
pecuniária:
R$
6.000,00 (seis mil reais) para
cada
certificado sem
as
evidências das atividades de
certificação
ou
com
as
evidências
incompletas,
limitada
a R$
60.000,00
(sessenta mil reais)
Sanção pecuniária: R$
12.000,00
(doze
mil
reais)
para
cada
certificado
sem
as
evidências
das
atividades
de
certificação ou com as
evidências incompletas,
limitada a R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais)
Sanção pecuniária: R$
24.000,00
(vinte
e
quatro mil reais) para
cada certificado sem
as
evidências
das
atividades
de
certificação ou com as
evidências
incompletas, limitada a
R$
240.000,00
(duzentos e quarenta
mil reais)
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