DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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178
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TO
171515
Novo Alegre
12.094,42
. TO
171525
Novo Jardim
14.109,30
. TO
171550
Oliveira de Fátima
13.386,00
. TO
171570
Palmeirante
31.513,34
. TO
171575
Palmeirópolis
39.511,18
. TO
171610
Paraíso do Tocantins
269.130,40
. TO
171620
Paranã
54.834,84
. TO
171630
Pau D'Arco
25.016,38
. TO
171650
Pedro Afonso
72.242,70
. TO
171660
Peixe
61.027,22
. TO
171665
Pequizeiro
28.331,68
. TO
171670
Colméia
47.469,62
. TO
171700
Pindorama do Tocantins
23.484,53
. TO
171720
Piraquê
15.646,16
. TO
171750
Pium
39.799,02
. TO
171780
Ponte Alta do Bom Jesus
23.875,30
. TO
171790
Ponte Alta do Tocantins
41.716,24
. TO
171800
Porto Alegre do Tocantins
16.293,80
. TO
171820
Porto Nacional
331.108,52
. TO
171830
Praia Norte
46.486,16
. TO
171840
Presidente Kennedy
19.187,62
. TO
171845
Pugmil
13.965,38
. TO
171850
Recursolândia
22.317,88
. TO
171855
Riachinho
24.075,76
. TO
171865
Rio da Conceição
12.808,90
. TO
171870
Rio dos Bois
14.679,84
. TO
171875
Rio Sono
33.471,68
. TO
171880
Sampaio
24.641,16
. TO
171884
Sandolândia
19.346,13
. TO
171886
Santa Fé do Araguaia
39.038,30
. TO
171888
Santa Maria do Tocantins
17.918,04
. TO
171889
Santa Rita do Tocantins
12.264,04
. TO
171890
Santa Rosa do Tocantins
24.908,44
. TO
171900
Santa Tereza do Tocantins
26.896,69
. TO
172000
Santa Terezinha do Tocantins
13.107,00
. TO
172010
São Bento do Tocantins
29.061,56
. TO
172015
São Félix do Tocantins
15.868,70
. TO
172020
São Miguel do Tocantins
68.058,74
. TO
172025
São Salvador do Tocantins
15.903,16
. TO
172030
São Sebastião do Tocantins
24.939,28
. TO
172049
São Valério
23.934,23
. TO
172065
Silvanópolis
27.899,92
. TO
172080
Sítio Novo do Tocantins
56.872,70
. TO
172085
Sucupira
26.732,46
. TO
172090
Taguatinga
86.480,50
. TO
172093
Taipas do Tocantins
12.779,40
. TO
172097
Talismã
14.453,68
. TO
172100
Palmas
2.101.190,56
. TO
172110
Tocantínia
39.151,38
. TO
172120
Tocantinópolis
118.831,66
. TO
172125
Tupirama
28.230,10
. TO
172130
Tupiratins
14.027,06
. TO
172208
Wanderlândia
60.312,76
. TO
172210
Xambioá
60.050,62
. Total
13.728.984,34
PORTARIA GM/MS Nº 2.319, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI - Tipo II) Adulto e Pediátrico e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.177847/2023-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI - Tipo II) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.533.300,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UTI HABILITADOS
VALOR
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. PB
251080
P AT O S
COMPLEXO
HOSPITALAR
DEP JANDUHY CARNEIRO
2605473
ES T A D U A L
191.508
UTI TIPO II - ADULTO
- 26.01
10
16
R$ 1.971.000,00
. PB
251080
P AT O S
HOSPITAL
INFANTIL
NOALDO LEITE
2605481
ES T A D U A L
186.079
UTI
TIPO
II
-
PEDIÁTRICA - 26.03
7
7
R$ 1.379.700,00
. PB
251210
P O M BA L
HOSPITAL
REGIONAL
SENADOR RUI CARNEIRO
2592568
ES T A D U A L
186.727
UTI TIPO II - ADULTO
- 26.01
6
6
R$ 1.182.600,00
.
TOTAL GERAL
23
29
R$ 4.533.300,00
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