DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
CUSTEIO
ANUAL
. SP
355030
SÃO PAULO
CER IV MILTON
ALDRED
9844589
MUNICIPAL
170068
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA;
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
INTELEC TUAL;
82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO IV (CER IV)
R$
5.160.000,00
.
22.10 
- 
CENTRO 
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA;
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL.
PORTARIA GM/MS Nº 2.326, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU),
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 698/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo NUP-SEI
25000.066249/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), localizada no Município de Varginha (MG), passando do porte
populacional de 2.000.001 a 2.500.000 para 2.500.001 a 3.000.000, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências do SAMU 192 de Varginha (Macro Sul), constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 410.319,00 (quatrocentos e dez mil trezentos e dezenove reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I - HABILITAÇÃO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES R I Ç ÃO
C N ES
Nº PROPOSTA
SAIPS
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DE
INCENTIVO 
-
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
GM/MS
H A B I L I T AÇ ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
VALOR 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
ATUAL 
(ANUAL
R$)
VALOR 
DA
HABILITAÇÃO A SER
INCREMENTADO
(ANUAL R$)
NOVO VALOR DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
. MG
VARGINHA
317070
CRU
7659873
169828
ES T A D U A L
82.45 - CENTRAL
DE 
REGULAÇÃO
DAS 
URGENCIAS
SAMU 192
Nº 
1.631,
DE
23/10/2023
N ÃO
2.052.960,00
327.600,00
2.380.560,00
ANEXO II - QUALIFICAÇÃO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
Nº
PROPOSTA
SAIPS
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO
DE 
INCENTIVO
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PORTARIA GM/MS
Q U A L I F I C AÇ ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
VALOR 
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
ATUAL 
(ANUAL
R$)
VALOR 
DA
QUALIFICAÇÃO 
A
SER
INCREMENTADO
(ANUAL R$)
NOVO 
VALOR
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
. MG VARGINHA
317070 CRU
7659873 185547
ES T A D U A L
82.51 
- 
CENTRAL 
DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES 
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
Nº 
1.631,
DE
23/10/2023
N ÃO
518.372,40
82.719,00
601.091,40
PORTARIA GM/MS Nº 2.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José dos
Campos (Alto Vale do Paraíba) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 819/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.151305/2020-61, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, vinculadas à (CRU)
de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 411.559,20 (quatrocentos e onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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