DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
Nº
PROPOSTA
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DO
CUSTEIO (R$)
. SP
SANTA BRANCA
350850
USB
9890130
164691
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
137.186,40
.
PARAIBUNA
353560
USB
0061883
164700
137.186,40
.
I G A R AT Á
352020
USB
9820116
164702
137.186,40
. T OT A L
411.559,20
PORTARIA GM/MS Nº 2.330, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiás (Rio
Vermelho) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Itapirapuã no Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a proposta SAIPS 185373 apresentada pelo Município de Itapirapuã e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 802/2023, constante do NUP-SEI 25000.172157/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itapirapuã, pertencente à
Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiás (Rio Vermelho), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itapirapuã
no Estado de Goiás.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Itapirapuã (GO), IBGE: 521100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER INCORPORADO
(ANUAL R$)
. GO
521100
ITAPIRAPUÃ
9968156
USB
185373
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADA.
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao
Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas
Especializadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e
Consultas Especializadas; e
Considerando a necessidade de garantir a continuidade do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Estados
e ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os recursos a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal serão proporcionais à sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o
Tribunal de Contas da União em 2021 (IBGE/TCU/ 2021).
§ 2º A distribuição dos recursos por gestor Estadual/Municipal será pactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, cujos montantes deverão constar no Plano
Estadual de Redução das Filas - PERF inserido no SAIPS até o dia 31 de janeiro de 2024.
§ 3º Os municípios contemplados com recursos no Plano Estadual de Redução das Filas - PERF receberão os valores previstos, de forma antecipada, para o custeio das cirurgias
eletivas, em parcelas mensais e subsequentes, a partir da competência janeiro de 2024, diretamente do Fundo Nacional de Saúde.
§ 4º Os valores a que se refere o § 3º serão deduzidas do montante a ser repassado a título de financiamento da produção FAEC aos Estados e ao Distrito Federal, até o alcance
do valor total estabelecido para cada Município de seu território.
Art. 2º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos estabelecidos nos PERF para as gestões estaduais, do Distrito Federal e
municipais, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade destes entes federados.
Art. 3º Fica prorrogado, por mais um ano, o prazo estabelecido na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, para execução do Programa Nacional de Redução das Filas
de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Plano Orçamentário 000J - Ampliação de
dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. Unidade da Federação
População Residente
Valor (R$)
. Acre
906.876
5.101.552,81
. Alagoas
3.365.351
18.931.492,11
. Amapá
877.613
4.936.936,32
. Amazonas
4.269.995
24.020.488,99
. Bahia
14.985.284
84.298.424,10
. Ceará
9.240.580
51.982.086,68
. Distrito Federal
3.094.325
17.406.858,70
. Espírito Santo
4.108.508
23.112.057,79
. Goiás
7.206.589
40.540.045,54
. Maranhão
7.153.262
40.240.059,10
. Mato Grosso
3.567.234
20.067.167,54
. Mato Grosso do Sul
2.839.188
15.971.607,49
. Minas Gerais
21.411.923
120.450.928,11
. Pará
8.777.124
49.374.954,88
. Paraíba
4.059.905
22.838.645,80
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