DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o Fórum Nacional de Atenção à Saúde
Mental no Ministério Público.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o que
consta do art. 18 da Resolução CNMP nº 265, de 3 de julho de 2023 e do Processo
Administrativo nº 19.00.4017.0004481/2023-62, resolve:
Art. 1º Esta portaria regulamenta o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no
Ministério Público, instituído pelo art.18 da Resolução CNMP 265/23, cujo objetivo é o de promover
o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização e a articulação na implementação da
Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público.
Art. 2º O Fórum é constituído por três representantes de cada Ministério
Público, dois deles integrantes das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde
Mental, sendo um membro e um servidor, e um representando a Administração Superior.
Art. 3º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Nacional de
Atenção à Saúde Mental no Ministério Público serão definidos no seu Regimento Interno,
a ser aprovado por maioria simples em reunião convocada para esse fim.
Art. 4º O Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público
receberá suporte técnico da Comissão da Saúde do CNMP e do Grupo de Trabalho de
Saúde Mental, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 305, de 12 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Os membros da equipe de suporte técnico poderão participar
/e se manifestar nas reuniões do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério
Público, sem direito de voto.
Art. 5º O suporte administrativo do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental
ficará a cargo da Comissão da Saúde do CNMP.
Art. 6º A participação no Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no
Ministério Público se dará sem prejuízo das funções exercidas no órgão de origem e será
considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 429, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do
Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 407, no valor de 213.316,00 (Duzentos e treze mil e
trezentos e dezesseis reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA-2023), art. 4º,
caput, inciso III, alínea i, item 1 e § 3º da LOA-2023; combinado com o art. 53, §1º, inciso III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de
2023, resolve:
Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar
no valor de R$ 213.316,00 (Duzentos e treze mil e trezentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme
indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
ANEXO
ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
213.316
AT I V I DA D ES
0031 2549
Comunicação e Divulgação Institucional
03 131
213.316
0031 2549 0001
Comunicação e Divulgação Institucional - Nacional
03 131
213.316
F
3-
ODC
2
90
0
1000
213.316
TOTAL - FISCAL
213.316
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
213.316
ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
213.316
AT I V I DA D ES
0031 8010
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público
03 032
213.316
0031 8010 0001
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público - Nacional
03 032
213.316
F
3-
ODC
2
90
0
1000
213.316
TOTAL - FISCAL
213.316
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
213.316
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