DOEAM 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 11
Protocolo 160747
Anexo 1
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 20/2023
Vigência: De 01/10/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2617
2,7761
201
500
2,2055
2,7142
501
1.000
2,1494
2,6523
1.001
2.000
2,0955
2,5929
2.001
5.000
2,0360
2,5274
5.001
10.000
1,9752
2,4604
10.001
15.000
1,9196
2,3991
15.001
20.000
1,8755
2,3505
20.001
50.000
1,8641
2,3380
Acima de 50.001
1,8411
2,3126
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 24/2023, que estabeleceu a partir de 01/Out/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,8808 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos
vigentes.
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