DOEAM 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
36
25
(ID-143897) 
PIMENTA, Espécie: 
de cheiro; Coloração: 
verde; Tipo: extra; 
In natura; Produto 
próprio para o 
consumo humano 
e em conformidade 
com a legislação em 
vigor; Produto a ser 
adquirido através de 
Chamada Pública.
KG
307
R$ 8,86
R$ 2.720,02
26
(ID-143932) 
PIMENTÃO, 
Coloração: verde; 
Tipo: extra; In natura; 
Produto próprio para 
o consumo humano 
e em conformidade 
com a legislação em 
vigor; Produto a ser 
adquirido através de 
Chamada Pública.
KG
307
R$ 10,80 R$ 3.315,60
27
(ID-143948) 
REPOLHO, 
Coloração: verde; 
Tipo: extra; In natura; 
Produto próprio para 
o consumo humano 
e em conformidade 
com a legislação em 
vigor; Produto a ser 
adquirido através de 
Chamada Pública.
KG
307
R$ 7,47
R$ 2.293,29
VALOR TOTAL DO LOTE 
R$ 868.537,84
VALOR GLOBAL LOTES 1 A 9
R$ 15.892.610,19
2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA 
PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da 
União, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, repassados pelo 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE ao Estado do 
Amazonas/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, 
previstos na Lei Orçamentária Anual para 2024.
3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 
EXIGIDA
Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
e o PROJETO DE VENDA, no período de 11 de dezembro de 2023 
a 09 de fevereiro de 2024, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, no 
Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, situado na 
sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, 
no endereço: Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 
69.076-830 ou nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios 
participantes, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.
A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais está 
designada para o dia 12 de março de 2024, às 09h, Avenida Waldomiro 
Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no Auditório do Centro 
de Formação Profissional Padre José de Anchieta - CEPAN, observadas 
todas as condições do Edital e seus anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO
Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que 
trata este Edital, o Grupo Formal deverá apresentar as documentações 
exigidas em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa 
conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob 
pena de inabilitação.
O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
ESTADO DO AMAZONAS
À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública Nº 10/2023 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CALHA:
MUNICÍPIO:
COMUNIDADE:
ESCOLAS ATENDIDAS:
NOME DO PARTICIPANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
4.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE 
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e 
cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas:
• Conjunta da Receita Federal:
Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
d. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada 
no órgão competente (cartório);
e. Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato 
bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, 
podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco 
informando a abertura de conta;
f. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e 
comprovante de residência (mínimo quatro meses) do representante legal 
do Grupo Formal;
g. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle 
do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
h. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são 
produzidos pelos associados/cooperados;
i. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ, na fase 
de HABILITAÇÃO será cobrado o documento que comprove a origem do 
produto sendo de área de manejo, assim como a permissão do Instituto 
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 
para a comercialização;
j. Para o fornecimento do Gênero Alimentício POLPA DE FRUTAS, na fase 
de HABILITAÇÃO o produtor rural deverá apresentar o contrato com a 
agroindústria (caso o produto seja processado por agroindústria) que realiza 
a manipulação da polpa de fruta assim como o devido registro no Ministério 
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme as Normas do Decreto 
nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.648, de 
11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas 
artesanais em estabelecimento familiar rural;
k. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando 
os respectivos prazos de validade/vigência;
l. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica 
facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da 
documentação.
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue 
à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA, por representante legal designado 
pelo GRUPO FORMAL, o ENVELOPE 2, lacrado, não transparente, assim 
identificado:
5.1 Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES 
DE BASE FAMILIAR RURAL, se identifique como oriundo de 
“assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou 
indígenas”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte 
grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE 
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR.
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CALHA:
MUNICÍPIO: (LOCAL)
ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA, COMUNIDADES 
QUILOMBOLAS E/OU INDÍGENAS.
5.2 Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES 
DE BASE FAMILIAR RURAL se identifique como “fornecedores de 
gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos”, 
deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE 
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CALHA:
MUNICÍPIO: (LOCAL)
FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO 
ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública 
os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

                            

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