DOEAM 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 37
5.3.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela
Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
5.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.4 Reunidos sob forma de consórcio;
5.3.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada
pública.
5.4 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA
FAMILIAR
PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ANEXO I, elaborado de acordo com as
seguintes condições:
CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
Nº DO CNPJ:
Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF).
a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL,
datado e assinado pelo representante legal da organização;
b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s)
e especificado(s) no ANEXO VI por Agricultor e Empreendedor de Base
Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/ano estabelecido
em Lei;
c. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva
do Grupo Formal;
d. Conter o Preço Unitário e Total de cada item, em moeda nacional do Brasil
com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a
disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES
E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, desde que seja
informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA;
e. Conter, para cada item, a indicação de marca e/ou procedência (endereço
do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário);
f. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total
correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/CAF ano
de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado
em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023,
obedecendo ao limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP
ou CAF ano, conforme Resolução CD/FNDE nº 06 de 08.05.2020 e suas
alterações;
g. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado será o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou
CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando
a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na
DAP jurídica x R$ 40.000,00.
6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.
O GRUPO FORMAL que apresentar a documentação exigida na fase de
habilitação terá o envelope 02 recebido e no qual deverá conter o Projeto
de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS
DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, nos termos da legislação vigente.
6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em:
grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões
Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas
Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de
prioridade para seleção:
I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos;
II. o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem
prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do
País;
III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária
tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de
prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, não
havendo prioridade entre estes:
a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos
Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres,
aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por
cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas
respectivamente, conforme identificação nas DAP/CAF(s);
b. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades
quilombolas e os grupos formais de mulheres, em referência ao disposto no
§ 4° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior
porcentagem de assentados da reforma agrária quilombolas ou indígenas no
seu quadro de associados/cooperados.
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o
Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III. no caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações
produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados,
conforme DAP/CAF Jurídica;
IV. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou,
em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no
fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações
finalistas;
V. Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos
oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser
complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os
critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo
consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.5 A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado do Chamamento
Público, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão
Pública, nos murais de informações ao público na SEDUC, bem como em
seus respectivos endereços eletrônicos.
6.6 Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão
imediatamente submetidos para decisão da CCPAF/SEDUC.
6.7 O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade
Superior da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC,
após a tramitação regular do processo.
6.8 A Cooperativa, Associação contratada deverá manter durante toda a
vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação,
como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente
à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal.
6.9 É condição para a assinatura do contrato a demonstração da regularidade
no caso de grupos formais, bem como a atualização de documentos.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O GRUPOS FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE
BASE FAMILIAR RURAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando
lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das
razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos, mediante solicitação oficial.
A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao
resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023, importará preclusão do
direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos
não serão recebidos.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
8.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, deverão entregar
as amostras indicadas no quadro abaixo:
Nº DO ITEM PRODUTO
10
Farinha de Mandioca (ID-143938): Tipo 01, amarela
11
Farinha de Mandioca (ID-143939) Tipo 01, branca
12
Farinha de Tapioca (ID-143926)
13
Filé de Peixe (ID-143907): Espécie: Pirarucu
21
Polpa de Frutas (144815) Sabor: açaí
22
Polpa de Frutas (ID-128624): Sabor: cupuaçu
23
Polpa de Frutas (ID-128625): Sabor: goiaba
06
Doce de Banana (ID-144923)
8.1.1 A entrega deverá ocorrer na Gerência de Alimentação Escolar (GAE),
com sede à Av. Desembargador Paulo Jacob - Bairro da Paz, Nº. 393 -
Manaus - Amazonas - CEP: 69049-107. Horário de 08:00 às 12:00 horas de
13:00 às 17:00 horas, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação;
8.1.2 Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou
reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída
uma comissão de análise cuja composição será formada pela, nutricionista
RT e nutricionistas QT da alimentação escolar, membro da Unidade Escolar
(merendeiro) e membro do Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
8.1.3 As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações
consignadas do anexo I deste instrumento, observada a qualidade dos
gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter,
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