DOEAM 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 39
17.3 É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE
FAMILIAR RURAL o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a
Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO,
não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
18. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - SEDUC
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em razão da
supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar
as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:
a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores
de Base Familiar Rural e suas Organizações;
b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou
inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas
Organizações;
c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados
para este fim;
d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar
Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total
do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE
FAMILIAR RURAL através de processo administrativo.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal;
19.2 Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta,
autárquica e fundacional do Estado do Amazonas serão efetuados
exclusivamente mediante crédito em conta bancária;
19.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e
similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da
conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como
as certidões de regularidade fiscal aos que se enquadrarem como Grupo
Formal;
19.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados
a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem
anterior;
19.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as
prestações efetuadas.
20. DOS FATOS SUPERVENIENTES
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que
possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/
ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o
adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo
ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A
participação
do
GRUPO
FORMAL
DE
AGRICULTORES
E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL na CHAMADA
PÚBLICA Nº 10/2023 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável
e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus
anexos.
21.1
Os
documentos
de
habilitação
do
GRUPO
FORMAL
DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL
inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal
no dia, hora e local mencionados no item 3.
21.2 Os itens previstos na referida planilha podem ser substituídos quando
ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na
mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente, o qual sua
substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento
prévio ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
21.3 O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente,
sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades
previstas no Art. 156, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações.
21.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA
Nº 10/2023 deverão ser enviados à CCPAF em até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta-feira,
das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será
respondido em igual prazo.
21.5 A Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo
ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato
superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
21.6 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito
à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021.
21.7 Compõem o Edital de Chamada Púbica da Agricultura Familiar nº
10/2023: I. Modelo do Projeto de Venda; II. Declaração de Compromisso de
Limite por DAP/CAF/ANO; III. Declaração de Produção de Gêneros pelos
Associados; IV Declaração de Produção Própria-FORMAIS; V. Declaração
de Atendimento aos Requisitos da LEI nº 11.947-2009; VI. Termo De
Referência; VII. Modelo de Termo de Recebimento de Gêneros VIII. Minuta
de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; IX.
Cronograma de Distribuição, os quais poderão ser acessados no endereço
eletrônico: www.educacao.am.gov.br ou retirados cópia na sala do Núcleo
de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/DELOG/SEDUC e
Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes.
22. DO FORO
O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023
será o do Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do
Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de dezembro de 2023
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#160426#39#163712/>
Protocolo 160426
<#E.G.B#160428#39#163714>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 09/2023
DATA DA ASSINATURA: 11.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT,
através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por
objeto: Repasse de recursos para a aquisição de materiais didáticos para
atender alunos do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Pública, no
município de Benjamin Constant/AM, oriundo da Emenda Parlamentar
n°. 048/2023 de autoria do Deputado Estadual Maurício Wilker de Azevedo
Barreto, em atendimento ao Ofício n° 128/2023 expedido pela Prefeitura
Municipal de Benjamin Constant, conforme PT n°. 004853-SISCONV/
SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico n°. 07/2023-DEGESC, Parecer
n°. 4.285/2023-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes
integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 1.002.450,90 (um milhão e dois
mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos). DO CONCEDENTE:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). DO CONVENENTE: R$ 2.450,90
(dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos). PRAZO:
Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados
de 11.12.2023 até 11.12.2024, podendo ser prorrogado por mútuo acordo
dos convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito
pela Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
028101; Programa de Trabalho: 12.361.3310.2793.0008; Natureza da
Despesa: 33404110; Fonte do Recurso: 1.500.100.0.0000.0000, tendo sido
emitida em 30.11.2023 a Nota de Empenho n°. 0009009 no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.01.028101.039270/2023-49.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#160428#39#163714/>
Protocolo 160428
<#E.G.B#160512#39#163799>
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 29/2019
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TONANTINS, através
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto:
Prorrogar o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco
(365) dias, contados de 10.12.2023 até 09.12.2024 para dar continuidade
ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura
Municipal de Tonantins através do Ofício nº 125/2023, conforme PT nº
000308-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 016/2023
emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo no e-Obras e Parecer
n°. 4.900/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101. 040769/2023-07.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#160512#39#163799/>
Protocolo 160512
<#E.G.B#160346#39#163627>
PORTARIA GS 1358, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 135/2023 - GELOT/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AUTORIZAR Regime Complementar de 10 horas a servidora abaixo, para
atuar como Merendeira na Escola Estadual:
Interior/Codajas
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