DOEAM 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 49
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2023.VIGÊNCIA: 01/11/2023
a 30/06/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A. OBJETO:
Supressão de 25% (vinte e cinco) por cento do valor contratual, por força
do Decreto nº 47.925 de 16 de agosto de 2023, referente aos serviços de
execução de sistemas PRODAM-RH, a fim de atender as necessidades da
Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Total: R$ 11.437,12 (onze mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos). Valor Mensal: R$ 1.429,64
(um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Nota de Empenho nº 2023NE000484 emitida dia 30/10/2023, no Elemento
de Despesa n° 33904002; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e
Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães
-Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva- Diretor Presidente da
PRODAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 27 de novembro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#160439#49#163725/>
Protocolo 160439
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#160430#49#163716>
RESENHA Nº 183/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337; 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista,
Itacoatiara-AM, 11 à 13/12/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM;
02.Yara Leila Gonçalves Andrade - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo/
Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 27/11 à 01/12/2023, Realização de ações
de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais
e de estímulo à produção sustentável e incentivar o uso sustentável dos
recursos naturais, e implementar o projeto Amazonas Legal; Manaus, 11 de
dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#160430#49#163716/>
Protocolo 160430
<#E.G.B#160431#49#163717>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 128/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA,
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 28 de novembro 2023 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº 009/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e a empresa MARCA
DA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus,
11 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#160431#49#163717/>
Protocolo 160431
<#E.G.B#160432#49#163718>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor
do IPAAM, José Claudio Pequeno Lamego, no D.O.E. Nº 35.118 DE
06/12/2023, Onde se lê: Período: 21 à 25/11/2023; Leia-se: Período: 26/11
à 01/12/2023; Manaus, 11 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#160432#49#163718/>
Protocolo 160432
<#E.G.B#160433#49#163719>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 253/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte)
dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO;
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha);
MUNICÍPIO;
01.01.030201.000551/2022-44;
492/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
565_2021; 383_2021-GEFA; 07º09’02,728”S/59º25’35,044”W; 167,9943; Apuí.
01.01.030201.000569/2022-46;
561/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
555_2021; 400/2021-GEFA; 06º50’28,64”S/59º20’57,78”W; 43,75; Apuí.
01.01.030201.000570/2022-70;
560/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
543_2021; 394/2021-GEFA; 06º51’18,78”S/59º20’46,71”W; 60,28; Apuí.
01.01.030201.005916/2022-27;
368/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
073_2022; 182/2022-GEFA; 7º16’14,160”S/60º11’27,956”W; 906,874; Apuí.
01.01.030201.006156/2022-75;
378/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
070_2022; 184/2022-GEFA; 7º5’18,362”S/60º1’29,171”W; 402,1; Apuí.
01.01.030201.006160/2022-33;
379/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
162_2022; 173/2022-GEFA; 6º52’16,313”S/59º51’26,011”W; 179,537; Apuí.
01.01.030201.006140/2022-62;
369/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
087_2022; 174/2022-GEFA; 7º3’23,910”S/59º13’50,406”W; 64,051; Apuí.
01.01.030201.006506/2022-01 148/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 235_2021;
012/2021-GEFA; 07º9’38,601”S/59º34’36,822”W; 38,213309; Apuí.
01.01.030201.006507/2022-48; 149/2021GEFA; DESCONHECIDO; 239_2021;
012/2021-GEFA; 07º10’0,008”S/59º35’58,381”W; 28,1299309; Apuí.
01.01.030201.006559/2022-14;
386/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
181_2022;
171/2022-GEFA;6º50’22,091”S/60º0’49,797”W;
48,651;
Novo
Aripuanã.
01.01.030201.006735/2022-18;
008/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
729_2022; 005/2022-GEFA; 7º36’41,5”S/63º21’14,9”W; 24,379; Humaitá.
01.01.030201.006736/2022-62;
009/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
730_2022; 005/2022-GEFA; 7º37’04,1”S/63º21’12,3”W; 22,958; Humaitá.
01.01.030201.006750/2022-66;
004/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
541_2022; 005/2022-GEFA; 6º46’16,0”S/59º01’19,08”W; 16,681; Apuí.
01.01.030201.006751/2022-00;
002/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
537_2022; 005/2022-GEFA; 6º45’17,5”S/58º57’32,9”W; 126,285; Apuí.
01.01.030201.006756/2022-33;
005/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
496_2022; 005/2022-GEFA; 6º46’45,4”S/58º59’58,9”W; 40,116; Apuí.
01.01.030201.006758/2022-22;
583/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
260_2021; 012/2021-GEFA; 07º4’13,507”S/59º29’22,562”W; 81,906968; Apuí.
01.01.030201.006759/2022-77;
584/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
250_2021; 012/2021-GEFA; 07º3’31,443”S/59º29’46,052”W; 21,647965; Apuí.
01.01.030201.017627/2022-70;
334/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
334_2022; 011/2022-GEFA; 7º59’54,53”S/63º39’47,06”W; 23,737; Canutama.
01.01.030201.018505/2022-00;
298/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
1930_2022; 700/2022-GEFA; 06º59’1,74”S/59º40’19,58”W; 65,797; Apuí.
01.01.030201.018507/2022-90;
297/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
1871_2022; 699/2022-GEFA; 07º03’37,26”S/59º31’16,68”W; 41,54; Apuí.
01.01.030201.018509/2022-80;
302/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
1899_2022; 704/2022-GEFA; 07º44’34,693”S/58º57’51,440”W; 16,504; Apuí.
01.01.030201.018512/2022-01;
304/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
1869_2022; 706/2022-GEFA; 07º08’57,780”S/59º35’02,264”W; 29,181; Apuí.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
11 de dezembro 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#160433#49#163719/>
Protocolo 160433
<#E.G.B#160434#49#163720>
EXTRATO N. º 260/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e WEBTRIP
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA; O presente Termo Aditivo
tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº
017/2020, celebrado entre o IPAAM e WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS
E TURISMO LTDA, referente à Prestação de Serviços de Agenciamento de
Viagens para fornecimento de passagens aéreas, fluviais e terrestres, para
atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico
nº 039/2023, constantes do processo nº 019942/2023-13, o qual passa a
integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA
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