DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 13 de dezembro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:C1495E80
GABINETE
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 24/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022,
PARA RETIFICAR A DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA
DO IMÓVEL DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 042/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 24/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, PARA RETIFICAR A
DESCRIÇÃO
GEORREFERENCIADA
DO
IMÓVEL
DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de retificação da descrição
georreferenciada do imóvel desapropriado objeto do Decreto
municipal nº 24/2022, de 10 de novembro de 2022, tendo em vista a
incorreção verificada em algumas de suas informações,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º, do Decreto Municipal nº 24/2022, de 10 de
novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica declarado de utilidade publica, para fins de
desapropriação, a parte do imóvel sem matrícula conhecida com as
seguintes características: Ao Norte, partindo do vértice V1, definido
pelas coordenadas UTM 9518617,446 m S e 293625,368 m E, com
extensão de 100,00 m (metros) até o vértice V2, confrontando com
terras de proprietário não identificado. Partindo do vértice V2,
definido pelas coordenadas UTM 9518685,767 m S e 293698,390 m
E, com distância de 100,00 m até o vértice V3, definido pelas
coordenadas UTM 9518612,744 m S e 293766,711 m E, confrontando
terra de Francisco Alves de Castro. Ao Sul, que vai do vértice V3 com
distância de 100,00 m até o vértice V4 com as seguintes coordenadas
UTM 9518544,423 m S e 293693,688 m E, confrontando com terras
de José Cesário de Melo. Ao Oeste partindo do vértice V4 com
distância de 100,00 até o vértice V1, confrontando com a Rua
Raimundo Ferreira Nobre, fechando assim a poligonal regular com
perímetro de 400,00 m e área de 10.000,00 m² (1,00 ha)”.
Art. 2º. Ficam os órgãos competentes da administração pública
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato,
especialmente quanto à retificação do respectivo registro público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à
data de vigência do Decreto municipal nº 24/2022, de 10 de novembro
de 2022.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 13 de dezembro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:07FAA87C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PORTARIA Nº 044/2023
COMPÕE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO
DE 2023 e 2024, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93, E SUAS
ALTERAÇÕES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO, Sr. Raul Franklin Carvalho de Sousa, no uso das atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomeia para compor a Comissão de Licitação da Câmara
Municipal, para o ano de 2023, os seguintes membros:
PRESIDENTE: Yanna Camila Vieira Roque, portadora do RG nº.
2002029156685 e inscrita no CPF sob nº 036.130.183-90;
MEMBRO: Damião Edson de Sousa, RG nº 2007145904-3 SSP-CE,
inscrito no CPF sob o nº 541.977.163-20;
MEMBRO: Francisca Rozimere de Sousa Alcantara, portadora do
RG nº 2002029252102 e inscrita no CPF sob nº 026.572.143-12;
Art. 2°. Compete à Comissão Permanente de Licitação, dentre as
atribuições previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações
posteriores, especialmente o seguinte:
I - Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, mantendo
atualizadas suas respectivas fichas;
II. Abrir e acompanhar o processo licitatório da despesa pública;
III. Acompanhar a Comissão de Inspeção de órgão fiscalizador,
quando o assunto for avaliação;
IV. Elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência
pública, leilão, contrato, publicações de avisos, termo de permissão de
uso de bens públicos, contrato de locação de bens a terceiros;
V. Emitir parecer e proferir decisões administrativas de sua alçada e
demais atribuições previstas em Lei.
Art. 3º. A Comissão Permanente de Licitação proporá ao Presidente
desta Casa Legislativa as medidas cabíveis e legais conforme as
disposições da Lei Federal n° 8.666/93, ficando inteiramente
responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos documentos
relativos às licitações e cadastramentos dos licitantes.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se a e as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Farias Brito, 28 de novembro de 2023.
RAUL FRANKLIN CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
Publicado por:
Giulia Fernandes Lourenço
Código Identificador:823E16B7
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PORTARIA Nº 045/2023
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