DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – Estado do Ceará,
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005.
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor Ana Luzia Ferreira Amaral, portador
do CPF(MF) n° 005.461.073-79, para exercer o cargo de Chefe do
Setor de Tributos – Símbolo DAS – 1.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de
Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:77A12121
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2023.11.27.004
PORTARIA N° 2023.11.27.004 / GABPREF
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – Estado do Ceará,
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005.
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor Ana Luzia Ferreira Amaral, portador
do CPF(MF) n° 005.461.073-79, para exercer o cargo de Chefe do
Setor de Tributos – Símbolo DAS – 1.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de
Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:FE8BE1A7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2023.11.27.005
PORTARIA N° 2023.11.27.005 / GABPREF
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005.
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor IVO COELHO DE LIMA, portador
do CPF(MF) n° 882.328.913-00, para exercer o cargo de Chefe da
Central Única de Compras – Símbolo DAS – 1.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de
Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:916C2677
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2023.11.27.001
DECRETO N° 2023.11.27-001 / GABPREF
DISPÕE SOBRE A AUDITORIA NA GESTÃO PÚBLICA
MUNICIPAL,
EM
TODOS
OS
ÓRGÃOS
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO PERÍODO
DA GESTÃO DO PREFEITO INTERINO, SR. IRANILSON
LIMA BEZERRA, DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022 À 24
DE NOVEMBRO DE 2023, EM RAZÃO DE INUMERAS
DENÚNCIAS NO REFERIDO PERÍODO, NO MUNICÍPIO DE
ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em
especial a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica decretado AUDITORIA pelo prazo de (30 Dias), na
Gestão Pública Municipal, em todos os Órgãos da Administração
Pública, no período da Gestão do Prefeito Interino Sr. Iranilson
Lima Bezerra, do dia 30 de novembro de 2022 à 24 de novembro
de 2023, em razão de inúmeras denúncias no referido período, no
Município de Itaiçaba, Estado do Ceará.
Art. 2º- Na data prevista no Art. 1º, deste Decreto, serão assegurados
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, aqueles
serviços que por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo
atuar no sistema regular, as Secretarias de Saúde, Educação e
Administração, Finanças e Planejamento e em forma de plantão as
respectivas Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam
vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação
de seus expedientes, tais como, serviços da área da limpeza pública,
defesa civil e vigilância sanitária, etc.
Art. 3o- Após o início das atividades de Auditoria, o prazo de
vigência da mesma poderá ser prorrogado, bem como, poderá ser
expedido novo Decreto Executivo, para disposições que se fizerem
necessárias diante das constatações dos trabalhos de Auditoria, e com
regulamentar as atividades das Secretarias Municipais, sem nenhum
prejuízo na oferta dos serviços essenciais à população.
Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:130BDDBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2023.12.04.001
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